4.800 Dados Localizados perda do posto - em: 29/05/2025
Folha 7 de 481
Página 6 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2068ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de setembro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ perda de seu posto e patente, violou os princípios da razoabilidade e dos motivos determinantes do ato administrativo, porquanto as provas testemunhais e pericial amealhadas aos autos dão conta de que o autor n�
Página 7 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 3 · Edição 668ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de outubro de 2010. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Paulo, no mesmo posto, unidade e função antes provida, servida e exercida.” VII. Pois bem. VIII. No estudo da causa de pedir alojada na requesta vestibular, bem como ao compulsar a documentação juntada de forma anexa
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 6545 oferta de outro local para o reclamante trabalhar; 7) que o depoente O novo emprego pode consistir em motivo de pedido de demissão, não teve oferta de outro posto; 8) que foi avisado com antecedência mas não em vício de vontade. de 8 a 10 dias da perda do posto; 9) que o depoente repassou a Portanto, diante do conjunto probatório, reputo desnecessária a info
Página 2 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2347ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de dezembro de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ de raciocínio, lembra que o § 4º do art. 125 da Constituição Federal igualmente confere a competência à Justiça Militar Estadual para decidir exclusivamente “sobre a perda do posto e da patente dos oficia
Página 2 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 837ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de junho de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ nulidade do ato administrativo e de todo o Conselho de Justificação, condenando-se a ré a reintegrá-lo aos quadros da Polícia Militar, a computar o período de afastamento ilegal, a pagar os vencimentos e vantagens cor
Página 13 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 826ª · São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ mandamental. XXVIII. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público (Setor Mandado de Segurança), para que opine neste “writ” dentro do prazo de 1
Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2105 110 Total de feitos: 1 Coordenadoria de Recursos Criminais EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0079508-36.2012.8.06.0000 - Representação p/ Perda da Graduação. Representante: Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania do Esta. Representado: José Acrísio Ferreira Pereira - Major do Corpo de Bombeiros Militar
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 9343 Consolidado. "...trabalharam até setembro quando houve a perda do posto e Nesse sentido, o art. 790, parágrafo 3º da CLT, dispõem que: por determinação da reclamada ficaram aguardando em casa o "É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos chamado, o que não ocorreu; que com a perda do posto não tribunais do trabalho de qualquer instânci
Página 5 de 24 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2266ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ Justiça Militar Estadual para decidir exclusivamente “sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças”, nada discorrendo acerca da mantença (ou não) dos proventos de sua inatividad
Página 3 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2234ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ julgamento do feito, sob o argumento de que a decisão proferida em Conselho de Justificação tem natureza administrativa e não pode ser abarcada pelo manto da coisa julgada. Afirma que tal entendimento restou paci