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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6670/2019 - Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 2127 APELAÇ¿ES. EMBARGOS À EXECUÇ¿O CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇ¿O PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TAXA DE COLETA DE LIXO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇ¿O. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DO FUNREBOM. SUCUMBÊNCIA REC
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7057/2021 - Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 1056 00154716020178140401 Denunciado: Maria Isabel dos Reis Lima Capitulação Penal: art. 155, § 3º, do CPB DESPACHO 1 -- Oficie-se NOVAMENTE a VEPMA para encaminhar a esse Juízo certidão informando o cumprimento integral das condições impostas. 2 -- Cumprido o item 1, vista ao Ministério Público para análise e manifestação, após conclusos. 3 -- Expedido ofício à VEPMA, consoante determinad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 1445 penal, conforme a norma prevista no artigo 105 da Lei de Execuç¿es Penais. Comunique-se, por correio eletrônico, a Justiça Eleitoral para fins de suspens¿o dos direitos políticos do réu, de acordo com o previsto no inciso III, do artigo 15, da Carta Política Brasileira. Oficie-se ao Órg¿o encarregado da estatística criminal, de acordo com o artigo 809 do Código de Processo Penal Brasileiro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 1663 23554 - FABIOLA GOMES DA SILVA (ADVOGADO) . Número do processo: 0011091-86.2020.8.14.0401 Réu(s): PATRICK FARIAS BIZERRA CASTRO DECIS¿O INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Revogaç¿o da Pris¿o Preventiva com ou sem aplicaç¿o das medidas cautelares diversas da pris¿o (art. 319, CPP), formulado pela Defesa de PATRICK FARIAS BIZERRA CASTRO (Mídia DVD fl. 69), sustentando, em linhas gerais, q
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 1654 CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - A pris?o cautelar se mostra suficientemente motivada para a preserva??o da ordem p?blica, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo modus operandi mediante o qual foi praticado o delito. Precedentes. II - Esta Corte j? firmou entendimento no sentido de que, permanecendo os fundamentos da cust?dia cautelar, revela-se um contrassenso conferi