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236 Dados Localizados processos de outorga - em: 07/06/2025

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Processos encontrados


TJGO 27/03/2018 -Fl. 1780 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 O mandado de segurança presta-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (C.F. art. 5º, LXIX), sendo imprescindível a instrução com a prova pré-constituída. A impetrante informa os dados de 6 (seis) requerimentos administrativos dirigidos à autoridade coatora, afirmando que aguarda a análise de pedido de outorga

TJGO 25/05/2018 -Fl. 2561 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Por sua vez, não se pode deixar de destacar o magistério do renomado doutrinador José dos Santos Carvalho Filho sobre o assunto, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 5224501.93.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Há certas situações cuja solução demanda urgência. Para evitar um dano irreparável, cumpre paralisar os ef

TJGO 27/05/2019 -Fl. 226 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 I- Apesar de o Estado de Goiás possuir razão ao afirmar que a bacia hidrográfica é referência para a avaliação dos processos de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e que os prazos para análise dos pedidos feitos nesse desiderato, previstos na Resolução nº 009/05 do CERH, foram revogados pela Resolução nº 003/17 do CESMARH, a nova normativa (r

TJGO 07/02/2017 -Fl. 847 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2206 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva eficiência, celeridade e da razoável duração do processo. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, Mandado de Segurança 430091-65.2012.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Escher, 4ª Câmara Cível, julgado em 04/04/2013, DJe 1283 de 16/04/2013, g.) NR.PROCESSO: 5226200.90.2016.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA. DEMOR

TJGO 08/02/2019 -Fl. 3021 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 NR.PROCESSO: 5490110.39.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5490110.39.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: DELMIRO BRAZ DO PRADO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SECIMA/GO RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES VOTO Como exposto, trata-se

TJGO 01/07/2019 -Fl. 2226 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 5235722.39.2019.8.09.0000 1.1.2 Encarece a necessidade de observância e respeito ao postulado constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inciso inciso LXXVIII, da CF/88. 1.1.3 Colaciona arestos para escorar suas teses. 1.1.4 Alegando a presença dos requisitos legais, pleiteia a concessão de liminar determinando ao impetra

TJGO 02/04/2018 -Fl. 970 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2477 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/04/2018 Publicação: terça-feira, 03/04/2018 aguardam deliberação, em relação aos demais. Atualmente, no sitio da SECIMA na rede mundial de computadores (http://www.secima.go.gov.br), no menu destinado NR.PROCESSO: 5321559.24.2016.8.09.0079 Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco às informações sobre recursos hídricos, no link outorga, há relatórios completos e periódicos, embora não men

TJGO 12/12/2018 -Fl. 1662 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás sem qualquer análise ou manifestação, ferindo, além da legislação que rege a matéria, o princípio constitucional da duração razoável do processo. NR.PROCESSO: 5580596.70.2018.8.09.0000 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Giza que a administração atribui a demora do iter administrativo à Portaria

TJGO 15/09/2016 -Fl. 225 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2112 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/09/2016 Processo: 5226218.14.2016.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/09/2016 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Assegura que, desde 11 de janeiro de 2016, os procedimentos encontram-se paralisados na Gerência de Outorga da Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do Estado de Goiás sem qua

TJGO 04/07/2019 -Fl. 3338 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 5570679.27.2018.8.09.0000 Goiânia, 02 de julho de 2019. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RELATOR VOTO DO RELATOR Conforme relatado, cuida-se de mandado de segurança impetrado por ATÍLIO PAULO MARIA PENNACCHI contra suposto ato ilegal praticado pelo SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DE GOIÁS – SECIMA-GO, consubstanciado na demora para a avaliação dos Processos

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