442 Dados Localizados provimento parcial do reexame. - em: 18/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1455 71 CONDENAÇÃO.4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 8ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO. FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2016FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2348 2142 Gouvêa - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) e outro - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apelado: Edelzio Costa Pina (Justiça Gratuita) - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - Advogado: Cassio Garcia Cipullo (OAB: 285577/SP) (Procurador) - Advogado: Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) (Proc
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 Éo voto. Goiânia, 24 de agosto de 2 017. NR.PROCESSO: 0180712.19.2015.8.09.0006 insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo provimento parcial do reexame necessário e do apelo; reformando-se a r. sentença, tão somente, para, excluir o desconto do IPASGO sobre a diferença do adicional de insalubridade e majorar
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8659 Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA (Regimental) Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relator: Desembargador do Trabalho JOSÉ CARLOS ABILE Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA Diante do exposto, decido: conhecer do recurso do MUNICÍPIO DE Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIR
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8663 inclusive de âmbito constitucional, especialmente os referidos pelos litigantes, nem contraria Súmulas e Orientações das Cortes Superiores, sendo desnecessário, portanto, a interposição de Embargos de Declaração para tal finalidade. Acórdão Dispositivo Em sessão realizada em 07/07/2017, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 honorários advocatícios passe a fazer parte da profundidade do efeito devolutivo dos recursos, de forma que mesmo não havendo qualquer pedido das partes quanto a essa matéria o tribunal poderá analisá-la para readequar os honorários conforme o trabalho desempenhado em grau recursal” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, v. únic
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 299 para qual fora contratado. Reexame necessário não provido, no particular. Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025046 -67.2016.5.24.0056) em que são partes as acima indicadas. PROCESSO nº 0025046-67.2016.5.24.0056 (RO) Trata-se de remessa de ofício em face da sentença, proferida pela MM. Juíza do Traba
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 2959 inclusive de âmbito constitucional, especialmente os referidos pelos Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR litigantes, nem contraria Súmulas e Orientações das Cortes Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua Superiores, sendo desnecessário, portanto, a interposição de de Oliveira Gulla, substituída pela Exma. Sra. Juíza Mar
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 Nesse viés, observando o acolhimento dos embargos, e consequente, parcial provimento do reexame necessário e apelo, torna-se necessária a reforma, nesse ponto. Assim, reconheço a sucumbência recíproca e condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, conf. art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, ficando o Autor, ora Emba
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1706 1119 316150/SP) - Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) 0058356-09.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Celso Aguilar Cortez, Revisor: Des.: Torres de Carvalho - Apelante: Ana Celia Marques Marchioti e outros - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Fazenda do Es