2.530 Dados Localizados relator jonize sacchi - em: 31/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3215 4145 reformada. (TJSP, Agravo de Instrumento 2120604-92.2019.8.26.0000, Rel. Castro Frigliolia, 12ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 16/09/2019) AÇÃO DE REGRESSO. REPARAÇÃO DE DANO. DANO EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO. FORO COMPETENTE. 1. É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação d
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 3890 rede elétrica à concessionária ou requerido a reparação pela via administrativa para que a seguradora possa exercer seu direito de regresso, destacando que o estabelecido pela Resolução 414/2010 da ANEEL refere-se ao procedimento a ser adotado em caso de comunicação administrativa à concessionária
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 4021 danos. Hipótese em que a seguradora se sub-rogou nos direitos e ações da segurada. Pagamento da indenização securitária comprovado. Direito de regresso assegurado. Responsabilidade objetiva da concessionária. Nexo causal evidenciado. Prova pericial que se desenha inócua no caso. Ressarcimento do valo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3019 2008 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fim de CONDENAR a ré: I) CENTRAL NACIONAL UNIMED em obrigação de fazer, consistente em reativar o plano de saúde da autora e seus dependentes, nas mesmas condições do contrato outrora cancelado, no prazo de 24 horas, tornando definitiva a tutela concedida
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2970 922 parte - Ausência de prova da má-fé do apelado - Boa-fé que se presume - Apelado não insistiu na cobrança, mas reconheceu o erro - Não caracterizada a conduta dolosa - Inaplicabilidade do art. 940 do Código Civil - Honorários advocatícios de sucumbência majorados - Recurso parcialmente provido.” (
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2766 2065 requerida, mas interpretado de forma equivocada (fls. 148), a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça entende que as seguradoras estão sujeitas à regra geral de mover a ação perante o domicílio do réu. Transcreve-se: “[...] Assim delimitada a controvérsia, necessário consignar que as segu
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2740 2243 e cinco centavos). Discorre sobre a responsabilidade objetiva da requerida e, ao final, requer a procedência da ação. Junta documentos (fls. 18/111). Regularmente citada, a requerida ofertou contestação (fls. 123/141). Em resumo, alega exceção de incompetência territorial, ilegitimidade passiva da ré
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2743 2282 estão sujeitas à regra geral de mover a ação perante o domicílio do réu. Transcreve-se: “[...] Assim delimitada a controvérsia, necessário consignar que as seguradoras que se sub-rogam nos danos materiais sofridos pelo segurado, não contam com a prerrogativa de ajuizar o feito no local de sua sede
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2747 3983 lembrar que o legislador reconhece, como primeiro princípio a ser considerado nas relações de consumo, o da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Isso não significa, por óbvio, uma carta branca ao consumidor para isentá-lo de toda e qualquer responsabilidade nos atos que pratica e nos cuidados que
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2774 2160 visando a retomada do imóvel em questão, pela titular ré, eis que a situação não ficou clara, tampouco fora juntado o mencionado contrato de compra e venda do imóvel, envolvendo as partes, ou prova de pagamento da entrada e entrega de veículo, sendo que a autora se limitou a carrear à inaugural contr