CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato

181 Dados Localizados remessa oficial. vistos - em: 21/05/2025

Folha 1 de 19

Empresas relacionadas

  • REMESSA DISTRIBUIDORA LIMITADA

    05.099.536/0001-20

  • REMESSA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA

    04.886.230/0001-50

  • EASY VISTOS - VISTOS E INTERCAMBIOS LTDA

    22.938.314/0001-72

  • SUPORTE VISTOS EIRELI

    19.272.093/0001-31

  • CONSULTAR - VISTOS LTDA.

    18.909.151/0001-22

  • INDUSTRIAS GRAFICAS REMESSA LTDA

    42.528.695/0001-29

  • REMESSA MARKETING DIRETO LTDA

    30.277.545/0001-00

  • CGS VISTOS LTDA

    10.237.347/0001-06

Processos encontrados


TRT15 03/02/2020 -Fl. 10150 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 10150 Custas, pelo reclamado, no valor de R$42,00 (quarenta e dois reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente, arbitrado em R$2.100,00 (dois mil e cem reais), isento por tratar-se de pessoa jurídica de direito público. Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: Considerando que a condenação não ultrapassa 100 (cem) saláriosmínimos, n

TRT15 13/01/2020 -Fl. 2043 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2891/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020 2043 cálculos, observando-se a dedução dos valores pagos a idênticos títulos. PODER JUDICIÁRIO Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, JUSTIÇA DO TRABALHO conforme exposto na fundamentação. Fundamentação Custas, pelo reclamado, no valor de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente, arbit

TRF3 04/07/2012 -Fl. 2300 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Finalmente, deve ser reconhecida a nulidade do acordo homologado por meio da decisão de fls. 117, uma vez que à data de sua prolação, 26/06/2008, a autora, Anézia Vieira da Cruz, já havia falecido (fls. 121 e 142). Posto isso, declaro a nulidade do acordo objeto da decisão de fls. 117, homologo a transação firmada entre os apelados e o Instituto Nacional do Seguro Social e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civ

TRF3 04/07/2012 -Fl. 2300 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Finalmente, deve ser reconhecida a nulidade do acordo homologado por meio da decisão de fls. 117, uma vez que à data de sua prolação, 26/06/2008, a autora, Anézia Vieira da Cruz, já havia falecido (fls. 121 e 142). Posto isso, declaro a nulidade do acordo objeto da decisão de fls. 117, homologo a transação firmada entre os apelados e o Instituto Nacional do Seguro Social e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civ

TRF3 14/01/2014 -Fl. 8260 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : MS014387 NILSON FEITOSA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MG109931 MARIANA SAVAGET ALMEIDA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00011906420134036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança impetrado por CLEUZA MARA ABADIA DE ARAUJO, tendo como autoridade coatora o GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL D

TRF3 11/07/2012 -Fl. 3409 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CELIO NOSOR MIZUMOTO e outro HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP 00083867220104036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança impetrado por NELSON ESTREMADOIRO MONASTERIO, tendo como autoridade coatora o CHEFE DE BENEFÍCIOS DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. A r. sentença de fls. 5

TRF3 11/07/2012 -Fl. 3409 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CELIO NOSOR MIZUMOTO e outro HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J CAMPOS SP 00083867220104036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança impetrado por NELSON ESTREMADOIRO MONASTERIO, tendo como autoridade coatora o CHEFE DE BENEFÍCIOS DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. A r. sentença de fls. 5

TRF3 20/08/2012 -Fl. 1872 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Dessa forma, esta Corte é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda. Posto isso, com fundamento no art. 113, caput, do Código de Processo Civil, e no art. 33, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL para processar e julgar o recurso de apelação interposto pela parte autora, na forma da fundamentação supra, restando prejudicado o exame das questões suscitadas em referido recurso. Decorridos os

TRF3 20/08/2012 -Fl. 1872 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Dessa forma, esta Corte é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda. Posto isso, com fundamento no art. 113, caput, do Código de Processo Civil, e no art. 33, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL para processar e julgar o recurso de apelação interposto pela parte autora, na forma da fundamentação supra, restando prejudicado o exame das questões suscitadas em referido recurso. Decorridos os

TRT15 25/08/2020 -Fl. 6047 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6047 RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Fundamentação Processo Nº ROT-0010820-52.2019.5.15.0040 Relator LUCIANE STOREL RECORRENTE MUNICIPIO DE CRUZEIRO ADVOGADO DIOGENES GORI SANTIAGO(OAB: 92458/SP) ADVOGADO PRISCILA ARECO MOURA DA SILVA(OAB: 241068/SP) RECORRIDO LUCIENE GONCALVES TOLEDO LOURENCO OLIVEIRA ADVOGADO PEDRO DE TOLEDO GANDRA TAVARES(OAB: 31

«1234567…1819»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.