181 Dados Localizados remessa oficial. vistos - em: 05/06/2025
Folha 8 de 19
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : EDIVALDO DE ARAUJO SP145163 NATALIE REGINA MARCURA LEITAO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PIRACICABA SP 00022024320144036109 2 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação em mandado de segurança impetrado por EDIVALDO DE ARAUJO contra ato praticado pelo CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM PIRACICABA - SP. A r. sentença monocrática de fls. 70/73 concedeu parcialmente a segurança para determinar que a autoridade coatora r
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PIRACICABA SP : 00076982920094036109 2 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação interpostas em mandado de segurança impetrado por SUELI APARECIDA PEIXOTO contra ato praticado pelo CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE AMERICANA - SP. Liminar concedida parcialmente às fls. 97/98. A r. sentença monocrática de fls. 116/118 concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora reconheça como atividade comum o período
de maio de 1998. Requer, portanto, o reconhecimento como especial e sua conversão para comum do período de 28 de maio de 1998 a 17 de novembro de 2006 e, por conseqüência, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço. Igualmente inconformada, em apelação interposta às fls. 233/235, sustenta a Autarquia Previdenciária que os documentos trazidos não comprovam o exercício da atividade em condições especiais, motivo pelo qual não podem ser convertidos em período co
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE PIRACICABA SP : 00076982920094036109 2 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação interpostas em mandado de segurança impetrado por SUELI APARECIDA PEIXOTO contra ato praticado pelo CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE AMERICANA - SP. Liminar concedida parcialmente às fls. 97/98. A r. sentença monocrática de fls. 116/118 concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora reconheça como atividade comum o período
DECISÃO Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança impetrado por MARCIO ANTONIO DA SILVA contra ato praticado pelo CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE AMERICANA - SP. Liminar parcialmente concedida às fls. 84/85. A r. sentença monocrática de fls. 155/159 concedeu parcialmente a segurança para determinar que a autoridade impetrada reconheça e averbe como atividade exercida em condições especiais os períodos de 1º de outubro de 1985 a 27 de janeiro de 1987 e 3 de dezembro de 1998 a 5
praticado pelo CHEFE DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM ITAPETININGA/SP, objetivando seja a d. autoridade impetrada compelida a considerar regular a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição deferido ao impetrante, com a invalidação do processo administrativo instaurado para seu cancelamento. Liminar deferida às fls. 238/240. A r. sentença monocrática de fls. 472/475 julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar o re
feito. É o sucinto relato. Inicialmente, registre-se que quanto aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STF em 09/03/2016 - Resp. 1.578.539/SP). Por se tratar a r. sentença de provimento de natu
DECISÃO Trata-se de remessa oficial e apelação interpostas em mandado de segurança impetrado por JOSÉ ROBERTO TILHAQUE contra ato praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRÉ - SP. A r. sentença monocrática de fls. 109/115 concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada conceda o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao impetrante desde a data do requerimento administrativo com o pagamento dos valores vencidos desde o ajuizamento do writ. Sem
DECISÃO Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança impetrado por MARCIO ANTONIO DA SILVA contra ato praticado pelo CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE AMERICANA - SP. Liminar parcialmente concedida às fls. 84/85. A r. sentença monocrática de fls. 155/159 concedeu parcialmente a segurança para determinar que a autoridade impetrada reconheça e averbe como atividade exercida em condições especiais os períodos de 1º de outubro de 1985 a 27 de janeiro de 1987 e 3 de dezembro de 1998 a 5
DECISÃO Trata-se de apelação em mandado de segurança impetrado por LINO MORAES NETO contra ato praticado pela AUTORIDADE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A r. sentença monocrática de fls. 121/129 julgou procedente o pedido e concedeu a ordem de segurança para determinar à autoridade coatora a concessão do benefício. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. Sentença submetida ao reexame necessário. Em razões recursais de fls. 144/149, pugna a Autarquia Previdenc