156 Dados Localizados senador bueno de paiva - em: 07/05/2025
Folha 1 de 16
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 809745 sexta-feira, 08 de Dezembro de 2017 – 47 19143445000159 Ee Doutor José Esteves Rodrigues Botumirim Aditivo 2 De Vigência - Fundo De Manutenção E Conservação Predial 0,00 31/12/2018 21366851000122 Ee Renato Azeredo Botumirim Aditivo 2 De Vigência - Fundo De Manutenção E Conservação Predial 0,00 31/12/2018 19142512000110 Ee São Francisco De Assis Botumirim Aditivo 2 De Vigência - Fundo De Manutenção E Conservaç
terça-feira, 29 de Dezembro de 2015 – 55 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo da EC n° 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 180 h/a; EE. “Dona Mariana Solis Rosa” - MaSP 603368-2, Rosa Alves Machado, a partir de 23/12/2015, referente ao cargo de PEBIIIO, cargo 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6° da EC n° 41/03 c/c § 5° do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horár
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos Buritis 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos Buritis 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos Buritis 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos 930576 930576 Escolar Maria Geralda Alves Da 25222126000131 Cesec De Buritizeiro 02/05/2020 Caixa Rocha Ca
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos Buritis 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos Buritis 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos Buritis 928876 02/05/2020 Caixa Escolar Sao Domingos 20597688000146 Ee São Domingos 930576 930576 Escolar Maria Geralda Alves Da 25222126000131 Cesec De Buritizeiro 02/05/2020 Caixa Rocha Ca
38 – quarta-feira, 01 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 19686237000104 Ee Senador Bueno De Paiva 21/12/2015 Caixa Escolar Senador Bueno De Paiva Caixa Escolar Senador Bueno De Paiva 19686237000104 Ee Senador Bueno De Paiva 15/12/2015 Caixa Escolar Do Cariri 784552000138 Ee Do Cariri 03/11/2015 Caixa Escolar Do Cariri 784552000138 Ee Do Cariri 805076 15/12/2015 26219584000184 Ee Do Povoado De Águas Altas 796274 03/11/2015 26219584000184 Ee D
118 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais 963407 / 2 971895 / 1 06/12/2022 Caixa Escolar Osvaldo Cruz 19799931000120 Escolar Padre Laerte Esperanca De 20199956000171 12/12/2022 Caixa Oliveira Escolar Padre Laerte Esperanca De 20199956000171 12/12/2022 Caixa Oliveira Caixa 27/12/2022 OliveiraEscolar Padre Laerte Esperanca De 20199956000171 990953 / 1 12/12/2022 Caixa Escolar Antonio Marques 19608942000185 Ee Antônio Marques Bugre 962891 / 2 06/12/2022
42 – sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo A CAIXA ESCOLAR PROFESSORA EFIGÊNIA QUINTÃO realiza Chamada Pública de nº 01/20 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista Artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 06/03/2020, às 08:30 horas, na Escola
42 – sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo A CAIXA ESCOLAR PROFESSORA EFIGÊNIA QUINTÃO realiza Chamada Pública de nº 01/20 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista Artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/2013, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 06/03/2020, às 08:30 horas, na Escola
Neste sentido a jurisprudência desta Corte se consolidou, conforme Apelação Cível nº 94.03.086493-1-SP TRF/3ªRegião - 2ª Turma - Relator Desembargador Federal Dr. Aricê Amaral - J. 09.11.99. Logo, deve ser excluído da sentença o interstício de 06/03/1997 a 15/12/1998, a ser considerado tempo de serviço comum. No mérito, a questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer o trabalho especificado na inicial, ora no campo, ora em condições especiais e a sua conversão, p
documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador." (REsp 280.402/SP, da minha Relatoria, in DJ 10/9/2001). 3. (...) 4. "Não há exigência legal de que o início de prova material se refira, precisamente, ao período de carência do art. 143 da referida lei, visto que serve apenas para corroborar a prova testemunhal." (EDclREsp 321.703/SP, Rela