10.008 Dados Localizados servente de pedreiro - em: 28/05/2025
Folha 3 de 1001
1854/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 RECORRIDO: EURICO NEVES DA SILVA 217 OJ n.º 4, I, da SBDI-1), de que "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". De acordo
2349/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 5001 médio, por exposição aos ricos oriundos de agentes de risco execução de transporte de massa de argamassa de (cimento e ruído acima dos limites de tolerância pelo período de 6 meses areia e Cimento areia e sicatop), corte de blocos de alvenaria os quais exerceu as atividades de servente de pedreiro. com serra mármore". A Reclamante exerceu suas atividades e
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 ensejaria a percepção do adicional. Assim, com maior razão, no seu 25393 do Trabalho (Súmula nº 448, I, do C. TST). entender, o exercício da função de pedreiro importaria a quitação da verba pretendida. Salienta, ademais, que a empresa ré não teria Por conseguinte, considerando que, de acordo com o Anexo 13 da fornecido equipamentos mínimos de proteção, com
1929/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016 229 condenação da reclamada ao pagamento de adicional de Acórdão Processo Nº RO-0010292-69.2013.5.06.0172 Relator FABIO ANDRE DE FARIAS RECORRENTE MARCIO ALVES DE LIMA ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA(OAB: 573-A/PE) RECORRIDO EXATA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO MARIA ALICE MARINHO CAMPOS LOPES(OAB: 25846-D/PE) insalubridade e pugna pelo delo deferimento de honorários
3269/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 1705 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O Reclamado não juntou documento algum aos autos que Ante a mácula presente na peça de ingresso, indefiro, ex amparasse minimamente sua alegação, bem como, quando officio(art. 485, § 3º, do CPC), a Petição Inicial, por inépcia, intimado para tanto (fl. 93), não indicou a finalidade da prova extinguindo o processo
2156/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 15494 Súmulas do STF e TST e não há ofensa direta à Constituição NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL. Federal e nem violação literal de preceito de Lei. A atividade de servente de pedreiro não se enquadra nas hipóteses classificadas pelo Anexo 13 da NR-15. A falta de previsão legal afasta o deferimento do adicional de insalubridade. Sessão realizada em 14
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos 35384 (...) recursos apresentados pela reclamada e pelo reclamante. Ante o exposto, condeno a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, no percentual de 20% (de 09/08/2010 a 31/10/2011), e de 40% (de 01/11/2011 a 25/08/2014), tendo como base de cálculo o salário-mínimo nacional. 3. Mérito Compulsa
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20002 o convencimento deste Juízo, sendo desnecessária a realização de uma outra perícia médica a encargo de outro perito judicial. - 05/04/1989 a 16/05/1990: servente de pedreiro Entendemos que o simples descontentamento do autor com relação - 10/10/1990 a 12/12/1990: servente de pedreiro às conclusões periciais não é motivo suficiente para destituição do Exper
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3777 autor limitando-se ao período de 15/01/2017 a 31/05/2017 como adequados às funções de Auxiliar de Serviços Gerais, considerando servente de pedreiro, remuneração contida na inicial, ficando sem TODAS as atividades mencionadas no laudo Pericial, item 4.1 de alteração o período já anotado em sua CTPS como auxiliar de forma analítica, aduzindo inclusive, os ri
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3085 Respondeu, apenas, que o autor foi contratado como pedreiro, que ele (a testemunha) era servente de pedreiro e que "preparava a massa para o autor" (fl. 163). Note-se, então, que a alegação de desvio de função foi elaborada sem a descrição de quais seriam as atividades típicas de pedreiro que o autor exerceria. A testemunha indicada pela ré, Adriano, mestre de