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Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 904 1278 imposto “causa-mortis”. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01. juntar certidão atualizada do CRI; diligenciar a fim de obter o reconhecimento da isenção ou a concordância com o pagamento do imposto “causa-mortis” dire
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 982 2525 Bardez e outro - José Aparecido Marques Bardez - Conforme determinação verbal da MM. Juíza, ciência aos Requerentes para regularizarem suas representações processuais. - ADV: MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP) Processo 0021913-89.2010.8.26.0001 (001.10.021913-7) - Inventário - Inventário e Partilha
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 870 1595 Pública. Há concordância da Fazenda do Estado (fls. 240) com o imposto “causa-mortis” recolhido. Transitada em julgado, nos termos do artigo 1031, § 2º do CPC, o formal de sobrepartilha será expedido. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: GUILHERME SMARRA JUNIOR (OAB 120509/SP) Processo 0031856-33.201