247 Dados Localizados tomada de contas especiais - em: 28/05/2025
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DECIDO.Cumpre indeferir, de plano, a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado ANTONIO CARLOS MARQUES MENDES.Da análise do processo do TCU - Tomada de Contas Especiais nº 019.949/2004-8 (fl. 65 desses autos), depreende-se que o executado/excepiente, presidente da EXPOMILK, firmou convênio para repasse de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 14/12/2000. Houve, na mesma data, emissão de Nota de Empenho do valor acordado.Em decisão de 1º/10/20
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado.P.R.I. 0000215-67.2012.403.6100 - BSML INFORMATICA LTDA - EPP(SP272525 - EDUARDO SOUTO DO NASCIMENTO E SP071724 - HUMBERTO ANTONIO LODOVICO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 574 BEATRIZ BASSO) Vistos em Sentença.BSML INFORMÁTICA LTDA - EPP, qualificada na inicial, propõe a presente ação ordin�
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 2076 impetrante de adesão ao Programa de Incentivo à Transferência ou à Aposentadoria II - PDITA II. O mandado de segurança é concedido com o objetivo de proteger direito líquido e certo, não amparado por , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, habeas corpus alguém sofrer violação ou justo receio de sofrê-la por parte da autoridade. O magistrado de prim
DIÁRIO OFICIAL Nº 33960 67 Sexta-feira, 23 DE AGOSTO 2019 .. . SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO . . . FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO . . PORTARIA . PORTARIA Nº 355/2019, DE 22 DE AGOSTO DE 2019. O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Governamental de 18 de Janeiro de 2019 e de acordo com a Lei nº. 7.215 de 03 de novembro de 2008; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2019/3
pessoalmente.Compreende-se nessa modalidade de intimação a efetuada por meio de carta com aviso de recebimento, na forma preconizada pelo artigo 237, II, do CPC (a respeito, recente julgado do E. STJ, Resp 200702563337, Rel. Min. LUIZ FUX, - Primeira Turma (07/10/2009).Conforme acima relatado, a ciência da ordem de arquivamento foi efetivada por publicação, forma de comunicação que não se coaduna com a ciência pessoal. Logo, tenho por nula a intimação nos termos levada a efeito à fl.
pessoalmente.Compreende-se nessa modalidade de intimação a efetuada por meio de carta com aviso de recebimento, na forma preconizada pelo artigo 237, II, do CPC (a respeito, recente julgado do E. STJ, Resp 200702563337, Rel. Min. LUIZ FUX, - Primeira Turma (07/10/2009).Conforme acima relatado, a ciência da ordem de arquivamento foi efetivada por publicação, forma de comunicação que não se coaduna com a ciência pessoal. Logo, tenho por nula a intimação nos termos levada a efeito à fl.
14 - Ano XCVII • NÀ 231 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETA: Recife, 11 de dezembro de 2020 II - prestar atendimento e dirimir dúvidas sobre a administração financeira estadual. Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46.853, de 7 dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º………………………………........................................................................………………....………�
2369/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 2082 seu termo de adesão ao PDITA II, sem obter êxito. Narra que averiguado ou sindicado, e opte por aderir ao PDITA II, o seu mediante petição de seus patronos, encaminhou Carta ao Diretor da desligamento somente poderá ocorrer após o término do processo, Diretoria de Gestão Estratégica e de Serviços Compartilhados, Sr. cumpridas as sanções eventualmente ap
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 751 Trata-se o presente feito de Ação pelo Procedimento de Tutela Cautelar em caráter antecedente, proposta por Antonio Josevando Silva Lima, em face do Estado da Bahia, em razão do TCE haver decidido em sede de Tomada de contas especiais TCE 000910/2005 (Resolução nº 392/2015) e TCE 003769/2006 (Resolução nº 000186/2016), oriundas de convênios firmados pelo
Edição nº 134/2019 Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA (DF019640), RAYANNE ILLIS NEIVA PEREIRA (DF038331) DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20150111105390 - Procedimento Comum - 20150111108898 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÕES DE