1.063 Dados Localizados unidade de recursos humanos - em: 19/05/2025
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§ 2º Mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio, o estagiário terá ciência de seus deveres, atribuições e responsabilidades e comprometer-se-á a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao estágio, bem como as normas do órgão. § 3º O estudante com deficiência terá atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição. § 4º É vedada a contratação de estagiário que esteja matriculado em curso para o qual não haja previsão de estágio c
§ 4º É vedada a contratação de estagiário que esteja matriculado em curso para o qual não haja previsão de estágio curricular. SEÇÃO XI – DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO Art. 26. O gestor da unidade na qual for alocado o estudante deverá indicar o servidor que atuará como supervisor do estágio, observado o disposto no art. 8º, parágrafo único, alínea "a", desta IN, ao qual caberá: I – elaborar plano de atividades do estagiário, que integrará o termo de compromisso de que trat
§ 2º É de responsabilidade do estagiário, ao final do período de realização do estágio obrigatório, enviar documentação comprobatória à unidade de recursos humanos ou ao agente de integração, na qual conste o período e as condições em que se deu esta modalidade de estágio. Art. 38. O estagiário deverá apresentar à unidade de recursos humanos ou ao agente de integração, semestralmente, nas datas definidas pela Administração, comprovante de matrícula e de desempenho esco
V – acompanhar o desempenho do estagiário, observando a correlação entre as atividades por ele desenvolvidas e aquelas previstas no plano a que se refere o inciso I deste artigo; VI – proceder à avaliação de desempenho do estagiário, preenchendo e encaminhando o relatório semestral de atividades de estágio à unidade de recursos humanos, após vista ao estagiário; VII – comunicar, imediatamente, o pedido de desligamento do estagiário à unidade de recursos humanos; VIII – cont
custo de um novo, mediante desconto incidente sobre o valor da bolsa de estágio. § 2º Em caso de desligamento, o estagiário deverá devolver o cartão de identificação. Art. 34. O estagiário deverá guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos e documentos de que tiver conhecimento em decorrência do estágio, constando essa obrigação no termo de compromisso de estágio. Art. 35. A utilização de internet, correio eletrônico e outros serviços ou equipamentos do órgão ficará
Art. 28. Não poderá realizar estágio não obrigatório nos órgãos de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa: I – o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios; II – o militar da União, dos estados ou do Distrito Federal; III – o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; IV – o
de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. § 1º Aplica-se à contratação de estagiário no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, remunerado ou não, a vedação de nepotismo prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 7, de 18 de outubro de 2005, exceto se o processo seletivo que deu origem à referida contratação for precedido de convocação por edital públi
§ 1º Na hipótese de perda ou dano do cartão de identificação, o estagiário arcará com o custo de um novo, mediante desconto incidente sobre o valor da bolsa de estágio. § 2º Em caso de desligamento, o estagiário deverá devolver o cartão de identificação. Art. 34. O estagiário deverá guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos e documentos de que tiver conhecimento em decorrência do estágio, constando essa obrigação no termo de compromisso de estágio. Art. 35. A uti
1944/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016 1116 ma Juiz do Trabalho Tratam os presentes autos de mandado de segurança interposto Notificação por ANA MARIA SILVA. Esclarece que é professora concursada, Processo Nº MS-0010339-86.2016.5.15.0075 IMPETRANTE ANA MARIA SILVA ADVOGADO CELSO BOTELHO DOS SANTOS(OAB: 169343/SP) IMPETRADO COORDENADOR DE PESSOAL IMPETRADO COORDENADOR TÉCNICO URH CEETEPS TERCEIRO CENTRO E
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO DO SERVIDOR A AGENTES QUÍMICOS (SOLDA CHUMBO-ESTANHO). SUJEIÇÃO HABITUAL OU PERMANENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. Constatando-se da prova pericial e do relato do servidor requerente que este se expunha ao contato com agentes químicos, mediante o uso de solda chumbo-estanho, de modo ocasional/intermitente (dia sim, dia não) e que o contato a que se sujeitava não ocupava parcela significativa de sua jornada de trabalho diária, tem-se que o servidor não faz