10.008 Dados Localizados validade do certame - em: 20/05/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2721 116 direito subjetivo à nomeação. 5. Precedentes jurisprudenciais do STF, do STJ e deste Sodalício. 6. Recurso Apelatório conhecido e improvido. Sentença mantida, em sede de Remessa Necessária. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Recurso
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Cad 1 / Página 745 no plano da exigência de que o direito líquido e certo esteja comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Já no segundo nível, a discussão se dará quanto à concretização da violação ou não do direito líquido e certo do Impetrante (o qual já restará comprovado de plano) pelo ato da Autoridade Coatora, acarretando a concessão ou denega�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 NR.PROCESSO: 0352163.82.2013.8.09.0168 REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 784 DO PLENÁRIO VIRTUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. ADMIN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 Durante a vigência do certame, a autora, ora apelante, foi nomeada e empossada. Em razão disso o processo foi extinto por ?ausência superveniente de interesse processual (uma das condições da ação)?, sendo a autora condenada ?ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios? sob o fundamento de que ?caso o mérito fosse apreciado, a demanda seri
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 NR.PROCESSO: 0106559.40.2016.8.09.0051 RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 784 DO PLENÁRIO VIRTUAL. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2471 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/03/2018 Publicação: quarta-feira, 21/03/2018 b) realização do certame conforme as regras do edital; c) homologação do concurso e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, em ordem de classificação, por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente. O direito à nomeação constitui um típico direito público subjetivo em face do Estado, decorrente do princ
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO MANIFESTA SEU INTERESSE E POSSIBILIDADE NO PROVIMENTO DOS CARGOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. No RE 837.311/PI, submetido ao rito da repercussão geral, o e. Supremo
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 - RANIERE FERREIRA CAMARA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ENFERMEIRO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. REALIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO E POSSE. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTR
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2721 112 em consonância com as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e h
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 5332821.78.2016.8.09.0011 de vagas previstas naquele instrumento, bem como obedecendo a ordem de classificação desses candidatos, não havendo que se falar, assim, na existência de ato ilegal ou abusivo por parte da ADMINISTRAÇÃO. Sobre o tema, é farta a jurisprudência, a qual só admite a possibilidade de convocação de candidatos fora do número de