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10.008 Dados Localizados valor do dano moral - em: 29/05/2025

Folha 1 de 1001

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    07.028.310/0001-63

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    13.313.404/0001-87

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    03.369.935/0001-38

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    06.111.210/0001-33

  • JOSE MORAL

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Processos encontrados


TRF4 19/12/2011 -Fl. 15 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 19/12/2011 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

sem causa à parte lesada. É necessário salientar que, a verba indenizatória deve ser fixada em valor monetário nominal, e não em salários mínimos. E isto não só pelas eventuais dificuldades que possam surgir na fase de execução, mas principalmente pela vedação constitucional, constante do art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal, que impede a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. (...) Levando em consideração tais circunstâncias e princípios, bem como a inexis

TRT20 10/08/2017 -Fl. 2903 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 10/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 2903 Acórdão Posto isso, conheço de ambos os recursos ordinários interpostos. Quanto ao do reclamado, no mérito, nego-lhe provimento. Quanto ao do Ministério Público, no mérito, dou-lhe provimento parcial para majorar o valor do dano moral coletivo de R$ 50.000,00 para 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destacando que o valor do dano moral deverá ser atualiz

TRT23 19/03/2014 -Fl. 33 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 19/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1437/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 33 da assinatura da reclamante é incontroversa e o dano é evidente, Órgão julgador:1ª Turma deve responder objetivamente o empregador pelo ato faltoso Julgado em:19/02/13 praticado pelo seu preposto. (TRT 18ª R. - RO 0000492- Publicado em:25/02/13" 02.2011.5.18.0221 - 1ª T. - Rel. Des. Aldon do Vale Alves "Relator: BEATRIZ THEODORO Taglialegna - DJe 16.07.2012 -

TRT2 24/09/2018 -Fl. 17533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 17533 Conheço do recurso interposto pelos reclamados, uma vez que tempestivo (Id. e0c59af) e subscrito por procurador habilitado nos autos (Id. 0848018). RELATÓRIO 1- Multa por embargos protelatórios Pugna a reclamante, em manifestação aos embargos dos reclamados, pela multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Sem razão. Valeram

TRT7 21/02/2019 -Fl. 855 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 21/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 855 indenização diante dos danos morais sofridos para condenar, de forma solidária (artigo 942 do Código Cívil), as 1ª e 2ª reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ ISTO POSTO, conheço do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial 1.000,00, montante fixado com base em parâmetros atuais e que, provimento para condenar a 3ª reclama

TRT2 24/09/2018 -Fl. 17536 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 17536 Os reclamados alegam que o valor arbitrado na origem (R$ 5.000,00) a título de dano moral fere os princípios da razoabilidade VOTO e proporcionalidade. Sem razão o inconformismo. Considerando-se a violência moral sofrida pela empregada, a qual restou cabalmente comprovada nos autos por meio da prova oral, bem como o último salário da autora (R$ 2.000,00), ente

TJDFT 17/08/2016 -Fl. 281 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2016 do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - Relator, FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 1º Vogal e FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDOS. REJEITADOS. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília

TRT20 25/04/2018 -Fl. 2293 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2293 Logo, dou provimento aos embargos para, reconhecendo a Posto isso, conheço dos embargos interpostos pela empresa contradição apontada em relação ao valor do dano moral-estético, reclamada e, no mérito, dou-lhes provimento para: a) reconhecer a alterar a fundamentação do acórdão Id 589ab8c, nos seguintes contradição apontada em relação ao valor do dano

TRT2 01/09/2020 -Fl. 366 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3050/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020 366 Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Juros. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Correção Monetária. A matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não Embargante(s): 1.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS cuid

TRT2 02/08/2017 -Fl. 16557 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 fundamentado, não há falar em ânimo da reclamante em abandonar 16557 acórdão. o emprego. RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE Considere-se, mais, a alegação da autora, na exordial, não impugnada pela ré, de ajuizamento da primeira ação em No tocante ao valor do dano moral, em face da fundamentação 27.07.2015, anteriormente, pois, ao alegado desligamento da constante

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