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DODF 06/01/2023 -Fl. 15 -Integra -Diário Oficial do Distrito Federal

Integra ● 06/01/2023 ● Diário Oficial do Distrito Federal

PÁGINA 15

Diário Oficial do Distrito Federal

67 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que
aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal,
resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos das Portarias nº 109 (101728989), de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Nomear a Comissão de Execução nº 04 dos Termos de Credenciamento constantes
da presente portaria, com os seguintes Membros:
I - Nomear o CAP QOPMS ANTONIO JULIAO ARAUJO DE MENESES - MAT.
731.235/0, para a função de Presidente/Executor;
II - Nomear a 1º TEN QOPMSM CECÍLIA DE OLIVEIRAMAIA PINTO - MAT.
734.027/3, para a função de Executor;
III - Nomear o 3º SGT QPPMC JESIEL DIAS VIDAL - MAT. 215.946/5, para a função de
Auxiliar;
IV - Nomear a 2º SGT QPPMC KATIA MIRELA DA CRUZ MACEDO- MAT. 072.489/0,
para a função de Auxiliar.
V - Nomear o 3º SGT QPPMC MÁRIO LEAL GONÇALVES - MAT. 72.841/1, para a
função de Auxiliar;
VI - Nomear o CB QPPMC WILLIAM DE CASTRO DOS SANTOS- MAT. 732.018/3,
para a função de Auxiliar.
Art. 3º Designar o CAP QOPMS ANTONIO JULIAO ARAUJO DE MENESES - MAT.
731.235/0, Presidente da Comissão de Execução de Termo de Credenciamento.
Art. 4º Nos afastamentos legais do Presidente da Comissão, este será substituído pelo mais
antigo.
Art. 5º Compete aos executores e auxiliares da presente Comissão:
I - supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços objetos dos Termos de
Credenciamento;
II - realizar o controle dos gastos financeiros dos respectivos Termos de Credenciamento;
III - fazer cumprir o constante nos Termos de Credenciamento de acordo com o disposto no
Art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e
incisos 1 a IX, tudo do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa
nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 PMDF/DSAP/CH, (92623530) de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a
gestão, acompanhamento e fiscalização da execução de credenciamentos, contratos,
convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e
Assistência ao Pessoal.
Art. 6º Compete aos auxiliares a elaboração, confecção, instrução dos documentos e
processos referentes a execução dos Termos de Credenciamento citados no Artigo 7º.
Art. 7º Aos executores e auxiliares da presente Comissão caberão a Execução dos seguintes
Termos de Credenciamento:
I - Termo de Credenciamento pertencente ao Processo nº 054.002.237/2017. cujo os objeto
são: Prestação de serviços de saúde Processos clínicos e cirurgias eletivas.
a) Termo de Credenciamento nº 75/2017, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA
CARDIOLÓGICA SÃO CAMILO LTDA;
b) Termo de Credenciamento nº 78/2017, celebrado entre a PMDF e a empresa,
BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA;
c) Termo de Credenciamento nº 06/2018, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA
VIVER;
d) Termo de Credenciamento nº 49/2018, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOME
HOSPITAL ORTOPÉDICO E MEDICINA;
e) Termo de Credenciamento nº 54/2018, celebrado entre a PMDF e a empresa, COEM CENTRO DE ORTOPEDIA;
f) Termo de Credenciamento nº 07/2019, celebrado entre a PMDF e a empresa,
FISIOTERAPIA SANTA RITA;
g) Termo de Credenciamento nº 13/2019, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLINICA
MÉDICA SÃO MANOEL;
h) Termo de Credenciamento nº 23/2019, celebrado entre a PMDF e a empresa, CENTRO
CLÍNICO VIVA BEM;
i) Termo de Credenciamento nº 38/201, celebrado entre a PMDF e a empresa, GINECUS
GINECOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA;
j) Termo de Credenciamento nº 37/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa, CARDIO
SUL - CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDA;
k) Termo de Credenciamento nº 45/2019, celebrado entre a PMDF e a empresa, FÍSIO
HUSSEY;
l) Termo de Credenciamento nº 33/2019, celebrado entre a PMDF e a empresa, HOSPITAL
DAHER LAGO SUL;
m) Termo de Credenciamento nº 07/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa,
BRASÍLIA NEUROCLÍNICA;
n) Termo de Credenciamento nº 12/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa, CLÍNICA
BRASÍLIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP, (Nome Fantasia: CLÍNICA BRASÍLIA);
o) Termo de Credenciamento nº 13/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa, MIRIAM
STEIN - SERVIÇOS TERAPEUTICOS LTDA (Nome Fantasia: ESPAÇO VIDA);
p) Termo de Credenciamento nº 17/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa,
FISIOTERAPIA INTENSIVA SANTA RITA LTDA - NOME FANTASIA:
FISIOTERAPIA SANTA RITA;
q) Termo de Credenciamento nº 15/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa, ISO Cardiologia e Exames;
r) Termo de Credenciamento nº 41/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa, ATOS
SAÚDE INTEGRADA HOSPITAL DIA E VACINAS LTDA;
s) Termo de Credenciamento nº 37/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa, CARDIO
SUL - CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDA;

Nº 5, SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2023

t) Termo de Credenciamento nº 39/2022, celebrado entre a PMDF e a empresa, IBGOINSTITUTO BRASILEIRO DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA - FEMMINA
ESPECIALIDADES MÉDICAS.
Art. 8º Somente o(a) Executor(a) deverá atestar as notas fiscais que serão
encaminhadas para as fases da execução de despesa.
Art. 9º O Auxiliar designado pelo(a) Presidente da Comissão confeccionará as
requisições e as planilhas, assinando-as; deverá elaborar e disponibilizar o atesto em
bloco de assinatura no SEI para fins de assinatura do(a) Presidente da Comissão ou
Executor(a) designado por este/esta, conforme orientações da SsSEC, da SsALCM e da
DEOF.
Art. 10. Aos Executores nomeados na Comissão dos Termos de Credenciamento
presentes nesta Portaria, caberão também as manifestações quanto a assuntos
específicos da área de medicina, bem como, em caso de dúvidas operacionais e/ou
administrativas, realizar os encaminhamentos necessários, por meio da Subseção de
Suporte ao Executor de Contrato (SSSEC), no sentido de saneá-las.
Art. 11. Nos afastamentos legais dos Membros da Comissão, a Subseção de Suporte
aos Executores de Contrato (SsSEC) e a Subseção de Acompanhamento de
Liquidações em Contas Médicas (SsALCM), ambas da SGC / DPGC, deverão ser
cientificadas formalmente para fins de acompanhamento e, caso necessário, realizar a
substituição nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 12. Fica vedado o afastamento simultâneo dos Executores, bem como dos
Auxiliares, sendo necessário a permanência de ao menos um Executor e ao menos um
Auxiliar para fazer frente às obrigações da fiscalização contratual previstas nesta
Portaria.
Art. 13. Os Executores e os Auxiliares em caso de não cumprimento de quaisquer das
competências estabelecidas nesta Portaria estarão sujeitos às penalidades previstas na
legislação pertinente.
Art. 14. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e
providências.
Art. 15. Publique-se em DODF.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MARCOS XAVIER DA SILVA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
PORTARIA DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, “c”, do Decreto nº 15.740, de 23
de junho de 1994, resolve:
REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM, a contar
de 01 de janeiro de 2023, o MAJ. QOBM/Comb. IGOR MENDES FERREIRA
PAZ, matr. 1707533, de acordo com os art. 81, do Estatuto dos BombeirosMilitares do CBMDF, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter
cessado o motivo determinante de sua agregação. O militar foi apresentado pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme Ofício Nº 1083/2022/GM/MJ,
de 28 de dezembro de 2022 e demais informações constantes no Processo nº
00050-00003564/2021-51.
ALAN ALEXANDRE ARAÚJO
PORTARIA DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, “c”, do Decreto nº 15.740, de 23
de junho de 1994, resolve:
REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM, a contar de 28
de dezembro de 2022, o Maj. QOBM/Comb. JADSON BARROS DE LACERDA, matr.
2719681, de acordo com os art. 81, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF,
aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, por ter cessado o motivo
determinante de sua agregação. O militar foi apresentado pela Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal, conforme Ofício Nº 6066/2022 - SSP/GAB, de 28
de dezembro de 2022 e demais informações constantes no Processo nº 0005000013914/2022-78.
ALAN ALEXANDRE ARAÚJO
PORTARIA DE 03 DE JANEIRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº
15.740, de 23 de junho de 1994, resolve:
AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 22 de dezembro de 2022, o Cap
QOBM/Mús. ELY BERNARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, mat. 1403624, nos
termos do art. 78, § 1º, alínea “a”, §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos
Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei
nº 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter sido nomeado para exercer o Cargo de
Assessor Técnico, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria
Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal, Símbolo CPC-04, conforme tornou público na página 14, do
DODF-EE nº 92-A de 16 de dezembro de 2022, Ofício Nº 769/2022 SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP, de 23 de dezembro de 2022 e Processo SEI nº 0005000013128/2022-71.
ALAN ALEXANDRE ARAÚJO

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

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