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DOEPE 24/02/2016 -Fl. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/02/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIII • NÀ 34

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 42.710, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.40.00 - Investimentos

Recife, 24 de fevereiro de 2016

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 19.394,00 em
favor da Secretaria da Mulher.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0140

TOTAL

2.592.834,57
2.592.834,57
2.592.834,57

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

DECRETO Nº 42.708, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 89.629,28 em
favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimento do órgão,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Mulher, crédito
suplementar no valor de R$ 19.394,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e quatro reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 89.629,28 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

VIRGINIA MARIA ALMEIDA LACERDA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2015, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2015, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$
89.629,28 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos).

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2016

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'$08/+(5
 6HFUHWDULDGD0XOKHU$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 $o}HVGH3UHYHQomRGD9LROrQFLDGH*rQHUR&RQWUDDV0XOKHUHV
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0119

TOTAL

89.629,28
89.629,28

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'$08/+(5
 6HFUHWDULDGD0XOKHU$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 )RUWDOHFLPHQWRGD3ROtWLFDGH*rQHURFRPRXPGRV(L[RVGR
&RPSRQHQWH'LUHLWRV+XPDQRVH&LGDGDQLD
 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







89.629,28

DECRETO Nº 42.711, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

DECRETO Nº 42.709, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 13.945,80 em
favor da Secretaria das Cidades.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00
em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
Trabalho e Qualificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 13.945,80 (treze mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

25d$0(172),6&$/

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6
 6HFUHWDULDGDV&LGDGHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 5HVVDUFLPHQWRGH'HVSHVDVGH3HVVRDOj'LVSRVLomRGD6HFUHWDULD
GDV&LGDGHV
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/







PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

43000- SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

25d$0(172),6&$/

(63(&,),&$d­2
 6(&5(7$5,$'$6&,'$'(6
 6HFUHWDULDGDV&LGDGHV$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
 6XSRUWHjV$WLYLGDGHV)LQVGD6HFUHWDULDGDV&LGDGHV
 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30.000,00
0101

TOTAL

30.000,00
30.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2

ORÇAMENTO FISCAL 2016

(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25







PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0993.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0140

30.000,00
30.000,00
30.000,00

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