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DOEPE 04/10/2016 -Fl. 16 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/10/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIII • NÀ 186
BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
16h do dia 06 de maio de 2016, na sede social da Companhia. IQUORUM: acionistas representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade:
(i) objetivando assegurar o cumprimento das obrigações que
serão assumidas pela (a) INDIAVAÍ ENERGÉTICA S/A e pela
(b) OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A, em razão da contratação
de operações de crédito junto ao HSBC BANK BRASIL S/A –
BANCO MÚLTIPLO, mediante a emissão de Cédulas de Crédito
Bancário (“CCBs”), no valor de R$ 15.000.000,00 para INDIAVAÍ
e de R$ 10.000.000,00 para a OMBREIRAS, respeitandose o dia 30.12.2018 como o prazo máximo de vencimento das
operações que serão contratadas, restou a Companhia autorizada
a prestar avais em favor da INDIAVAÍ e da OMBREIRAS e a dar
em penhor, em favor do HSBC, a totalidade das ações de que
é titular nas referidas sociedades, podendo os Diretores da
Companhia, para tanto, prestar declarações e praticar todos os
atos necessários à prestação dos avais e ao penhor das referidas
ações, necessários à contratação das referidas operações de
crédito, tudo nos termos ds condições determinadas pelo HSBC;
e (ii) objetivando continuar a assegurar o cumprimento das
obrigações assumidas pela (a) BE – EMPRESA DE ESTUDOS
ENERGÉTICOS S/A, e pela SÃO JOAQUIM ENERGÉTICA S/A,
restou a Companhia autorizada a celebrar aditivos contratuais
para o aumento dos valores por elas afiançados e para a
respectiva prorrogação das fianças por elas prestadas, com
natureza de contragarantia, em razão (a) dos Contratos de
Prestação de Fiança n.° 100412020092000, celebrado pela BE3E,
e n.°s 100412020091600 e 100412020092200, celebrados pela
SÃO JOAQUIM, todos com o ITAÚ UNIBANCO S/A, que têm por
objeto garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela
BE3E e pela SÃO JOAQUIM, visando atender às exigências
regulatórias em razão da apresentação, junto à Agência Nacional
de Energia Elétrica – Aneel, dos projetos básicos das PCHs Casa
Velha, pela BE3E, e São Joaquim e Santo Inácio, ambos pela
SÃO JOAQUIM, elevando-se as garantias prestadas, doravante,
para R$ 361.798,97, R$ 775.283,52 e R$ 775.283,52, com
novo vencimento para 04 de julho de 2018; e (ii) do Contrato
de Contragarantia n.º 1279489, celebrado pela BE3E com a J.
MALUCELLI SEGURADORA S/A, visando atender às exigências
regulatórias em razão da apresentação, junto à Aneel, do projeto
básico da PCH Trindade Baixo Jusante, elevando-se a garantia
prestada, doravante, para R$ 465.170,11, com novo vencimento
para 05 de junho de 2018. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n.° 20169026973, em 19 de maio de 2016.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.10.2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas:
JARI BE Participações S/A, neste ato representada por Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand; AB BE Participações S/A, neste ato representada por
Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A,
neste ato representada por André Lefki Brennand.
(88078)

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
11h do dia 14 de junho de 2016, na sede social da Companhia. IQUORUM: acionistas representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas à unanimidade: a fim
de viabilizar a prática de atos de gestão conjunta da Companhia
e da BISA, restou determinada a outorga de procuração, a vigorar
inicialmente até 31.1.2017 e a ser renovada anualmente, em
favor dos Srs. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Pedro Pontual
Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior (“Procuradores”),
com todos os poderes necessários para, agindo sempre em
conjunto de dois, com a participação necessária do primeiro deles
em todos os atos, realizar a completa gestão da Companhia e,
consequentemente, de suas controladas, diretas ou indiretas,
incluindo as respectivas operações e o desenvolvimento de novos
projetos de geração de energia por fontes renováveis, ficando,
no entanto, (i) adstritos aos termos do orçamento previamente
aprovado pela Assembleia Geral da Companhia, que tratará
tanto do orçamento dela própria quanto do de suas controladas
e investidas, e (ii) vedada a alienação de ativos não-circulantes,
da Companhia e ou de suas controladas e investidas, sem a
prévia aprovação da Assembleia Geral da Companhia (ainda
que o ativo seja das controladas ou investidas), a menos que
se trate de veículos usados ou bens inservíveis, cuja alienação
está previamente autorizada. Adicionalmente, a Diretoria deve
vedar o substabelecimento dos poderes a serem conferidos aos
Procuradores, salvo no caso do Procurador Mozart de Siqueira
Campos Araújo, ao qual ele será permitido. Em razão dos conflitos
e riscos a que os Procuradores estão expostos em suas atividades,
por já integrarem a administração de sociedades concorrentes da
Companhia, o que será inevitavelmente ampliado com a outorga
da procuração ora contemplada, os acionistas da Companhia
reconhecem e reconhecerão, hoje e sempre, que a administração
conjunta, tanto aquela que é hoje exercida quanto aquela que
lhes será delegada por intermédio do mencionado instrumento de
procuração, atende a uma necessidade da Companhia, e não dos
Procuradores, em vista de peculiaridades do segmento de mercado
em que atuam e do histórico de administração da Companhia e da
BISA. Por essa razão, a Companhia deverá (i) contratar seguro, na
modalidade D&O, para proteger os Procuradores, assim como a
própria Companhia, dos riscos envolvidos, e (ii) outorgar garantia,
em favor do Procuradores, para que Companhia os indenize ou,
preferencialmente, assuma diretamente todos os ônus, resultados
e defesa de qualquer tipo de ação que lhes mova a BISA ou
qualquer de suas investidas ou controladas, diretas ou indiretas,
em função do desempenho de cargos em conflito de interesses ou
pela falta de qualquer dos deveres associados às administrações
em tela. O D&O e a garantia acima referidos deverão contemplar,
além dos Procuradores, os Srs. Luiz Godoy Peixoto Filho, Antônio
Pérez Puente, Paulo de Tarso da Costa e Adelson Gomes Ferraz,
que atuam na gestão das controladas e investidas da Companhia.
V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n°
20168714469, em 07 de julho de 2016. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.2016.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações S/A,
neste ato representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
neste ato representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e
ALB BE Participações S/A, neste ato representada por André Lefki
Brennand.
(88078)

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 22 de junho de 2016, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DeliberaçÃO, tomada à unanimidade:
objetivando continuar assegurando o cumprimento das obrigações
assumidas e/ou que vierem a sê-lo pela BANDA DE COURO
ENERGÉTICA S/A e pela BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A,
em razão da prorrogação e/ou da contratação de operações de
crédito junto ao HSBC BANK BRASIL S/A, até o limite de R$
69.000.000,00 para a BANDA DE COURO e de R$ 44.000.000,00
para a BARAÚNAS II, respeitando-se doravante, o dia 01 de
agosto de 2016 como o prazo máximo de vencimento da(s)
operação(ões) eventualmente prorrogada(s) e/ou contratada(s),
restou a Companhia autorizada a prorrogar e/ou a prestar,
conforme o caso, aval(is) em favor da BANDA DE COURO e da
BARAÚNAS II. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco sob o no 20168733200, em
25 de julho de 2016. Aos interessados serão fornecidas cópias
de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.2016. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionistas: JARI BE Participações S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A, representada por
Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A,
representada por André Lefki Brennand.
(88078)

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 24 de maio de 2016, na sede social da Companhia.
I- QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO, tomada à unanimidade:
objetivando assegurar o cumprimento das obrigações que vierem a
ser assumidas pela BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A e pela
BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A, em razão da contratação de
operações de crédito junto ao BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS
S/A, até o limite de R$ 1.800.000,00 para a BANDA DE COURO
e de R$ 1.100.000,00 para a BARAÚNAS II, respeitando-se o dia
29 de julho de 2016 como o prazo máximo de vencimento, restou
a Companhia autorizada a prestar aval em favor da BANDA DE
COURO e da BARAÚNAS II. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n° 20168896796, em 30 de junho de 2016.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.10.2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas:
JARI BE Participações S/A, neste ato representada por Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand; AB BE Participações S/A, neste ato representada por
Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A,
neste ato representada por André Lefki Brennand.
(88078)

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 26.07.16, na sede social da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DeliberaçÕES, tomadas à unanimidade:
objetivando continuar assegurando o cumprimento das
obrigações assumidas pela BANDA DE COURO ENERGÉTICA
S/A., em razão da prorrogação de operações de contratação de
CCBs junto ao HSBC BANK BRASIL S/A., restou a Companhia
autorizada a prorrogar os avais em favor da BANDA DE COURO,
respeitando-se, doravante, o dia 30.09.16 como o prazo
máximo de vencimento das operações e o novo limite de até R$
10.000.000,00. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20168536692, em 19.08.16. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.2016.
Pedro Pontual Marletti, Presidente; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: JARI BE Participações S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho
e José Jaime Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A,
representada por Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE
Participações S/A, representada por André Lefki Brennand.
(88078)

BRENNAND ENERGIA S/A
CNPJ/MF n.º 10.532.985/0001-50
NIRE 26.300.017.008
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 15h do dia 29 de abril de 2016, na sede
social da Companhia. I - QUORUM: acionistas representando
a totalidade do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada.
III - MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – Documentos
Apresentados: a) na Assembléia Geral Extraordinária – o
orçamento de capital da Companhia; e b) na Assembleia Geral
Ordinária - o relatório da diretoria, o parecer dos auditores
independentes e as demostrações financeiras do exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2015, publicados no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco e no Jornal Diário da Manhã, em
ambos os casos no dia 28 de abril de 2016. V – DELIBERAÇÕES,
tomadas todas à unimidade: pela Assembleia Geral
Extraordinária: exclusivamente em relação ao exercício de 2016,
restou aprovado o Orçamento de Capital da Companhia, cujo

instrumento, devidamente rubricado pelos aqui presentes, ficará
arquivado na sede social para os devidos fins, devendo, no que
pertine aos exercícios de 2017 em diante, também ali tratados,
ser apreciados e, se for o caso, aprovados oportunamente; e pela Assembleia Geral Ordinária: (i) aprovadas as contas da
administração, notadamente os gastos incorridos, os empréstimos
tomados e realizados e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, as
quais registraram lucro líquido da ordem de R$ 96.020.050,78; (ii)
ratificada a declaração intercalar de dividendos, levada a efeito pela
administração da Companhia por ocasião da Reunião de Diretoria
ocorrida em 07 de abril de 2016, da ordem de R$ 23.000.000,00;
e (iii) determinada a destinação de R$ 4.801.002,54 para a
reserva legal da Companhia, devendo o restante, no valor de R$
68.219.048,24, ter a seguinte destinação: (a) R$ 25.010.025,39
ser pagos a título de dividendos às acionistas de acordo com a
participação de cada uma delas no capital social da Companhia,
dando-se tal pagamento em moeda corrente e legal no País, até
30 de novembro de 2016; e (b) R$ 43.209.022,85 ser retidos
em conta denominada – à falta de previsão legal - “reserva para
investimentos” por força do Orçamento de Capital da Companhia
aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta
data; e (iii) aprovados e ratificados os atos praticados pelos
administradores das sociedades controladas da Companhia, que
o são também de sociedades concorrentes delas, notadamente os
relativos à alienação de bens integrantes do ativo não-circulante,
à celebração de contratos de mútuo, à compra e venda de
energia elétrica, incluindo as operações com concorrentes e com
partes relacionadas, e a doações, tornando-se desnecessária a
aprovação desses atos nas Assembleias Gerais de cada uma das
sociedades controladas da Companhia. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20169099989, em 17 de
junho de 2016. Aos interessados serão fornecidas cópias de
inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.2016. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. Acionistas: JARI BE Participações S/A, representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho; e José Jaime
Monteiro Brennand; AB BE Participações S/A, representada por
Antônio Luiz de Almeida Brennand; e ALB BE Participações S/A,
representada por André Lefki Brennand.
(88078)

BRENNAND ENERGIA EÓLICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.547.578/0001-37
NIRE 26.300.016.869
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
13h do dia 02 de maio de 2016, na sede social da Companhia. I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. DELIBERAÇÕES, tomadas à unimidade: (i) visando
garantir o cumprimento das obrigações que serão assumidas pala
BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A e pela BANDA DE COURO
ENERGÉTICA S/A, denominadas “SPEs” quando referidas em
conjunto, nos Contratos de Financiamento Mediante Abertura
de Crédito a serem celebrados com o BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
objetivando a implantação dos parques eólicos denominados EOL
BARAÚNAS II e EOL BANDA DE COURO, de titularidade das
SPEs, no valor de R$ 48.685.000,00 para a BARAÚNAS II e R$
66.939.000,00 para a BANDA DE COURO, restou a Companhia
autorizada (a) a dar em penhor a toatalidade de suas ações
atuais e as que vierem a ser futuramente detidas nas SPEs; e
(b) a participar, na condição de Interveniente, da celebração
dos CONTRATOS, podendo os administradores da Companhia,
para tanto, praticar todos os atos necessários para esse fim, de
forma a restarem atendidas as condições descritas conforme
quadro constante da ata arquivada na sede da Companhia.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20169030610, em 19 de maio de 2016. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.2016.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e
José Jaime Monteiro Brennand.
(88067)

BRENNAND ENERGIA EÓLICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.547.578/0001-37
NIRE 26.300.016.869
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 08.08.2016, na sede social da Companhia. I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV - DELIBERAÇÃO: aprovada a contratação de
operação de câmbio pela Companhia, objetivando a compra
de USD 6.000,00, com o fim de possibilitar a renovação da
assinatura da revista digital contratada à AWS TRUEPOWER,
LLC., podendo o diretores da Companhia, para tanto, praticar
todos os atos necessários a esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o n.° 20168447436, em 25.08.2016.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.10.2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada por Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(88067)

CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19
NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 10h do dia 07.06.2016 na sede social da Companhia. I QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV - DELIBERAÇÕES: (i) autorizada a realização,
pela Companhia, de doação de parte do material lenhoso extraído
da área de implantação da PCH Cantú 2, de sua titularidade,
equivalente a 239,65 estéreis de lenha exótica e 2.418,70 estéreis
de toras de madeira, em favor da AGROPECUÁRIA GUAPIARA
LTDA., para que o referido material seja aproveitado e possua a
necessária e adequada destinação econômica; e (ii) aprovada
a destituição do Sr. Antônio Sérgio Guerra Gabinio do cargo de

Recife, 4 de outubro de 2016
Diretor de Engenharia e Construção da Companhia, cargo este
que ficará vago até posterior deliberação da Assembleia Geral.
V - ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20168817896 em 05.09.2016. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 04.10.2016. Pedro
Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S.A., representada
por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime
Monteiro Brennand.
(88069)

CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19
NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
10h do dia 14 de abril de 2016, na sede social da Companhia.
I – QUORUM: acionista representando a totalidade do capital
social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Pedro
Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo
Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: restou aprovada a
alienação/venda do veículo marca/modelo I/TOYOTA HILUX
CD4x4, ano de fabricação/modelo, 2007/2007, cor prata,
chassi n.º 8AJFR22GX74521945, placa HGB0729, para a
BRENNAND ENERGIA MANOPLA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 05.643.940/0001-12, pelo valor contábil de R$ 29.727,50,
podendo, os administradores da companhia, praticar todos os atos
necessários para esse fim. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada
na JUCEPE sob o n.° 20169148548, em 09 de junho de 2016.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.10.2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada neste ato por Ricardo
Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro
Brennand.
(88069)

CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19
NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada
às 15h do dia 25 de novembro de 2015, na sede social da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA:
Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV – DELIBERAÇÃO: restou
autorizada a prorrogação do vencimento da operação de crédito
contratada pela Companhia junto ao HSBC BANK BRASIL S.A,
no valor de R$ 4.500.000,00, representada pela Cédula de Crédito
Brancário – CCB n.° 0995-09642-96, respeitando-se o dia 29 de
janeiro de 2016 como o prazo máximo de vencimento da operação
contratada. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob
o n.° 20158043600, em 28 de dezembro de 2015. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
04.10.2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada neste ato por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(88069)

CANTÚ ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.502.574/0001-19
NIRE n.° 26.300.018.861
Extrato da ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada às
15h do dia 29 de janeiro de 2016, na sede social da Companhia. I –
QUORUM: acionista representando a totalidade do capital social.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DELIBERAÇÕES: foram tomadas e aprovadas
as seguintes deliberações: (a) o aumento do capital social da
Companhia, no valor de R$ 22.581.458,15, sem a emissão
de novas ações, passando o seu capital social dos atuais R$
56.649.515,06, para o total de R$ 79.230.973,21, pemanecendo
dividido em 4.676.000 ações nominativas e sem valor nominal,
todas da espécie Ordinária; (b) integralização do referido aumento,
neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente
de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC detido
pela única acionista contra a Companhia, no valor total de R$
22.581.458,15; e (c) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 79.230.973,21 (setenta e nove milhões, duzentos e
trinta mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos),
dividido em 4.676.000 (quatro milhões, seiscentas e setenta e seis
mil) ações nominativas e sem valor nominal, todas da espécie
Ordinária.” V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob
o n.° 20169515923, em 07 de abril de 2016. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
04.10.2016. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada neste ato por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho e José Jaime Monteiro Brennand.
(88069)

COMPANHIA TÊXTIL DE ANIAGEM
CNPJ - Nº 10.781.789/0001-19 - NIRE: 263.000.4197-9 EXTRATO DA AGE, realizada às 08:00 horas do dia 12.07.2016,
na sede social da Companhia. CONVOCAÇÃO: Editais
publicados no DOE e no Diário da Manhã nos dias 29 e 30.06
e 01.07.2016. QUORUM: Mais da metade do capital votante,
conforme consignado no Livro de Presença de Acionistas. MESA:
SÉRGIO BAPTISTA CARNEIRO LEÃO - Presidente, VERÔNICA
BAPTISTA DA SILVA MATTOS - Secretária. DELIBERAÇÕES:
Por unanimidade foram aprovadas as seguintes matérias: 01 Eleição da Diretoria que ficou composta pelos seguintes membros,
DIRETOR EXECUTIVO - REELEITO - GILMAR BARRETO DA
SILVA, CI nº 2.011.715-SSP-PE., CPF nº 410.017.294-04 e
DIRETOR EXECUTIVO - ELEITO - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA,
CI nº 866.683-SSP-PE., CPF nº 063.419.934-04 para mandato de
03 (três) anos, permanecendo vago um cargo de Diretor Executivo;
02 - Fixação dos honorários dos Administradores; 03 - Autorizada
a Diretoria, agindo obrigatoriamente em conjunto alienar os bens
que compõem o patrimônio da empresa, principalmente o imóvel
sede situado na Rua Floriano Peixoto, 662, com registro no 1º
Cartório de Imóveis da cidade de Recife-PE, como também as

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