Recife, 2 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ano XCIII • NÀ 224 - 23
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº
12.001, de 28/05/2001, RESOLVE:
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
PORTARIA SAD Nº 3.193-Dispensar, a pedido, da gratificação por exercício no Expresso Cidadão de Olinda, na atividade de assistente
de coordenação, o servidor Manoel Leandro Damázio Júnior, matrícula nº 138.002-8, da Secretaria de Administração, a partir de 24 de
novembro de 2016.
Padroniza os procedimentos relacionados às atividades de ouvidoria, desenvolvidas no âmbito da Rede de Ouvidorias vinculada
à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado – SCGE.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
PORTARIA SAD Nº 3.194-Autorizar o afastamento da servidora ANDREA CARLA MOURA PESSOA, matricula nº. 3631664, para
participar do curso “Folha de Pagamento do Funcionalismo Público (servidores civis, RPPS, relação jurídico-funcional estatutária)”, em
Fortaleza/CE, no período de 09 a 11 de novembro de 2016, sendo as despesas com inscrições, passagens e diárias custeadas através
da fonte de recursos 0104.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD Nº 3161, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 3.161-Autorizar o afastamento dos servidores, abaixo relacionados, para participarem do 44º Seminário Nacional de TIC para a Gestão
Pública - SECOP, em Manaus/AM, no período de 09 a 11 de novembro de 2016, sendo as despesas com inscrições, passagens e diárias
custeadas através da fonte de recursos 0104.
MATRÍCULA
3623343
3681351
NOME DO SERVIDOR
FELIPE ROBSON DOS SANTOS
RICARDO ALVES DE MELO
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela MANDACARU VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 03.591.143/0001-03, em face da
Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 11 de novembro de 2016 e proferida nos autos do Processo Administrativo
nº 041/2016 - CPAAP, decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso, reduzindo a pena de impedimento de licitar e de contratar com
a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do
Estado de Pernambuco - CADFOR-PE para 45 (quarenta e cinco) dias e aplico multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para a
contratação, por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.
PORTARIA SCGE Nº 060, de 30 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no exercício das atribuições que lhe foram
conferidas pelo artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013, e de acordo com o previsto no inciso XXV do artigo 1º
da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Compete às unidades de ouvidoria implantadas no Poder Executivo Estadual e coordenadas pela Secretaria da ControladoriaGeral do Estado – SCGE:
I – elaborar relatórios gerenciais contendo dados e análises qualitativa, estatística e indicativa do nível de satisfação dos usuários da
ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II – identificar e sugerir à SCGE padrões de excelência das atividades de ouvidoria no Poder Executivo Estadual;
III – orientar, assistir e intermediar a solução de conflitos, no âmbito administrativo, das divergências entre agentes, órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual e os cidadãos usuários dos respectivos serviços;
IV – propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
V – monitorar, sistematicamente, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos, efetuando o registro e controle de seus resultados;
VI – receber todas as manifestações referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios que lhe forem
dirigidas, notificando os respectivos órgãos e entidades estaduais para ciência e/ou esclarecimentos porventura necessários;
VII – receber as manifestações de outros poderes, direcionando-as à Ouvidoria do órgão demandado ou à Ouvidoria-Geral do Estado,
esclarecendo ao cidadão o âmbito de atuação da Rede de Ouvidorias; e
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 2° As unidades de ouvidoria de que trata o art. 1° devem obedecer às seguintes diretrizes:
I – seguir o horário de funcionamento do seu órgão de atuação;
II – atender todas as manifestações no prazo de até 20 (vinte) dias;
III – encaminhar aos setores, aos órgãos e entidades estaduais, as demandas dos cidadãos recepcionadas na ouvidoria, em até 2 (dois) dias;
IV – monitorar sistematicamente as demandas enviadas aos seus setores, encaminhando despachos de cobrança, aos gestores, em
busca de atender ao prazo estabelecido no inciso II deste artigo;
V – analisar a qualidade das respostas das manifestações recepcionadas dos setores quanto à cordialidade, à correção textual e à
coerência da resposta, retornando-as ao setor demandado no caso de descumprimento de qualquer um destes itens;
VI - utilizar o sistema informatizado disponibilizado pela SCGE;
VII - preencher mensalmente, no sistema informatizado de que trata o inciso VI, relatório no formato disponível, até o último dia do mês
subsequente; e
VIII – participar, obrigatoriamente, de reuniões e capacitações para as quais forem convocadas pela SCGE, justificando ausências
porventura necessárias.
§1° Os servidores lotados nas unidades de ouvidoria implantadas no Poder Executivo Estadual devem reportar-se tecnicamente à SCGE.
§2° As ouvidorias devem seguir o manual de procedimentos da SCGE.
As razões da decisão estão expostas detalhadamente no Parecer GGJUG nº 10/2016, de 28/11/2016, da lavra da Gerência Geral de
Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete desta Secretaria, o qual aprovo em seu inteiro teor.
Recife, 01 de dezembro de 2016.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2016
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000/14,
de 16 de Abril de 2014, resolve:
Art. 3° Compete aos gestores dos órgãos estaduais:
I – responder as manifestações a eles direcionadas em até 12 (doze) dias;
II – retornar as manifestações à Ouvidoria em até 2 (dois) dias, quando as mesmas não forem da sua competência, indicando, caso seja
do seu conhecimento, o setor ou órgão competente;
III – disponibilizar respostas coerentes aos questionamentos dos cidadãos, dirigindo-se de forma respeitosa e humanizada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SCGE nº 44, de 13 de agosto de 2013.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da cota nº 69/2016 de 14/10/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
1600516-1/2016
Servidor
Rivaldo Antônio Jerônimo da Silva
Matrícula
279.556-6
Órgão
CPRH
DEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 352/2015 de 16/10/2015 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
1600330-4/2015
Servidor
Roberval da Silva Oliveira
Matrícula
279552-3
Órgão
CPRH
PORTARIA SCGE nº 061, de 30 de novembro de 2016 – O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o inciso XXV do artigo 1º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e com o
artigo 2º do Anexo I do Decreto n° 39.414, de 23 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3° do artigo 207 da Lei n° 7.741, de 2 de outubro de 1978, e alterações, c/c o parágrafo 2° do
artigo 29 da Constituição do Estado de Pernambuco;
DEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 213/2015 de 13/07/2015 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
1600074-0/2015
Servidor
Ana Valquíria Moura Cipriano
Matrícula
279658-9
Órgão
CPRH
DEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 212/2015 de 13/07/2015 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
1600075-1/2015
Servidor
Érica Assis do Monte
Matrícula
279.566-3
Órgão
CPRH
DEFERIR, a solicitação formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 207/2015 de 09/07/2015 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
1600076-2/2015
Servidor
Taiza Clementino do Nascimento
Matrícula
279.553-1
Servidor
Eduarda Oliveira Casanova
Matrícula
10111-7
CONSIDERANDO que a todos é assegurada, como instrumento necessário ao exercício pleno da cidadania, a obtenção de informações
e de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de caráter pessoal, conforme previsto no
inciso XXXIII c/c alínea “b” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil; e
Órgão
APAC
CONSIDERANDO a necessidade constante de modernização dos atos e procedimentos da Administração Pública Estadual, fator
preponderante para a prestação dos serviços públicos de qualidade à população em geral,
DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 192/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9400025-2/2016
Servidor
Hélvio Alessandro de Lima Ferreira
Matrícula
10037-4
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 20 da Portaria SCGE nº 55, de 27 de novembro de 2013, na qual determina que a
situação de regularidade de prestação de contas será comprovada mediante certidão expedida pela Secretaria da Controladoria-Geral
do Estado – SCGE;
Órgão
CPRH
DEFERIR, o pedido formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 186/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9400032-0/2016
CONSIDERANDO o disposto na alínea “a” do inciso IV do parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio
de 2000, cujo teor dispõe que são exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, dentre outras, a comprovação por parte do beneficiário que se acha em dia quanto à prestação de contas de recursos
anteriormente recebidos;
RESOLVE:
Órgão
APAC
Art. 1° Fica disponibilizada ao público interessado a emissão de Certidão de Regularidade de Prestação de Contas, de acordo com o
previsto no parágrafo 2º do artigo 207 da Lei n° 7.741/78.
DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 185/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9400024-1/2016
Servidor
Marcos Antônio de Aguiar Carvalho
Matrícula
10116-8
Órgão
APAC
DEFERIR, o pedido formulado pela requerente, nos termos do Parecer nº 188/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
9400033-1/2016
Servidor
Silvania Maria da Silva
Matrícula
10041-2
Órgão
APAC
DEFERIR, o pedido formulado pelo requerente, nos termos do Parecer nº 191/2016 de 09/05/2016 da GEJUR/SAD.
Processo SAD Nº
B000444-5/2016
Servidor
Roberto Chaves da Silva
Matrícula
10160-5
Órgão
APAC
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PRORROGAÇÃO DE POSSE
NOME
GESSÉ SEVERINO DE SOUZA
OLIVIA MARTINS DOS SANTOS
JOSEIZA MARIA LEITE
PRAZO
30 dias
30 dias
45 dias
POSSE ATÉ O DIA
08/01/2017
06/01/2017
21/01/2017
Ana Elizabeth Cabral de Melo Feitosa
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado em Exercício
Art. 3º A certidão emitida mediante solicitação atestará apenas a entrega da prestação de contas de transferência voluntária do
interessado nos prazos estabelecidos na lei, atendendo ao disposto no artigo 207, da Lei n° 7.741/78.
Art. 4º As informações constantes na Certidão de Regularidade de Prestação de Contas serão evidenciadas a partir de dados extraídos
do sistema e-Fisco, sendo de responsabilidade da autoridade competente titular do órgão/entidade integrante da administração direta e
indireta a alimentação permanente, tempestiva e fidedigna desses dados.
Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput deste artigo, por parte das autoridades competentes, acarretará a adoção de
medidas administrativas.
Art. 5º A Certidão Negativa de Regularidade de Prestação de Contas será emitida quando não houver pendências em nome da
pessoa jurídica consultada, tomando por base os dados extraídos do sistema e-Fisco, inseridos pelos órgãos/entidades integrantes da
administração direta e indireta, na forma do artigo 4º desta Portaria.
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117, de
08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
SIGEPE Nº
0223831-1/2016
0223990-7/2016
0223991-8/2016
Art. 2º A emissão do documento de que trata o artigo anterior deverá ser efetuada por meio da Internet, devendo o interessado acessar
o seguinte endereço eletrônico (site): http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso.
ÓRGÃO
FACEPE
SES
SES
Art. 6º A Certidão Positiva da Regularidade de Prestação de Contas será emitida quando houver pendências em nome da pessoa jurídica
consultada, tomando por base os dados extraídos do sistema e-Fisco, inseridos pelos órgãos/entidades integrantes da administração
direta e indireta, na forma do artigo 4º desta Portaria.
Parágrafo único. As pendências apontadas na Certidão Positiva deverão ser regularizadas junto ao órgão/entidade na qual se identificou
a irregularidade.
Art. 7º A Certidão Positiva com efeito Negativa de Regularidade de Prestação de Contas será emitida quando possíveis pendências em
nome da pessoa jurídica consultada se encontrem com a sua exigibilidade suspensa em razão de medida judicial cabível.