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10.008 Dados Localizados risco de vida - em: 19/05/2025

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    06.887.581/0001-01

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  • RISCO LTDA

    22.171.649/0001-08

  • ASSOCIACAO RISCO DE TEATRO

    18.267.359/0001-95

  • TEATRAL GRUPO DE RISCO

    24.630.048/0001-41

  • CLUBE DE INVESTIMENTOS RISCO

    54.069.331/0001-07

  • RISCO ZERO LTDA

    00.634.120/0002-21

Processos encontrados


TRT18 15/04/2014 -Fl. 369 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 369 A cláusula quarta das CCT´s juntada aos autos dispõe sobre o Parágrafo 2º – O adicional de risco de vida não incidirá para adicional de risco de vida, nos seguintes termos: todos os efeitos legais, no cálculo das férias, inteiras ou proporcionais com 1/3, 13º salários e verbas rescisórias. Parágrafo 3º – Onde houver a incidência de periculosidade, n�

TRT18 10/08/2016 -Fl. 727 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2040/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 727 Alegou o autor que na prestação de seus serviços estava exposto a Parágrafo 2º - O adicional de risco de vida não incidirá para todos altíssimo risco de morte. os efeitos legais, no cálculo das férias, inteiras ou proporcionais com 1/3, 13º salários e verbas rescisórias. Disse, também, que a CCT de sua categoria, no que pertine ao Parágrafo 3º - Onde h

TRT18 22/01/2016 -Fl. 1478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 22/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1902/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 1478 deferidos em capítulos próprios; diplomas legais, sem, contudo, prejudicar o que expressa o "caput" b) adicional de 50% e divisor 220; desta cláusula em relação às condições de valores e período de c) serão calculados e pagos os reflexos sobre DSRs, 13º salários parcelamento ora convencionado." (Destacado) (CCT 2010/2011) proporcionais, férias proporcio

TRT17 31/05/2017 -Fl. 2499 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 31/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2499 tal pedido. Improcede também pedido de reflexos sobre o adicional competência de novembro do corrente ano o percentual do de risco de vida, eis que o mesmo é que compõe a base de cálculo adicional de risco de vida será de 7% (sete inteiros por cento). das horas extras e não o inverso. A CCT de 2010, manteve o adicional de risco, estabelecendo o INTERVALO parág

TRT18 27/06/2014 -Fl. 750 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 27/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1504/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Analiso. 750 equivalente, prevalecerão as condições então estabelecidas nos referidos diplomas legais, sem, contudo, prejudicar o que A cláusula quarta das CCT´s juntada aos autos dispõe sobre o expressa o “caput” desta cláusula em relação às condições de adicional de risco de vida, nos seguintes termos: valores e período de parcelamento ora convencionado

TRT15 23/05/2019 -Fl. 26948 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 26948 A cláusula referente ao adicional de risco de vida dispõe que (ID Em consequência, defiro a integração salarial do adicional de 44c8ff4, página 08): risco de vida para fins de pagamento exclusivamente das horas extras pagas e eventualmente deferidas e respectivas incidências no descanso semanal remunerado, não havendo que se falar em reflexos no cálculo das fé

TRT18 07/01/2015 -Fl. 698 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 07/01/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1639/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Janeiro de 2015 698 Como acima explicitado, restou provado nos autos que o reclamante não gozou devidamente do intervalo para repouso e As empresas concederão risco de vida de 1° (um por cento) a alimentação. todos os vigilantes a partir de janeiro de 2010. Em 2011, as empresas corrigirão o adicional de risco de vida de 1% (um por Assim, nos termos da Súmula 437 do TST[1], acolho

TRT18 02/02/2015 -Fl. 381 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

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1657/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015 381 diplomas legais, sem, contudo, prejudicar o que expressa o “caput” quando do efetivo trabalho, ou seja, o mesmo não será devido desta cláusula em relação às condições de valores e período de quando o contrato de trabalho estiver suspenso ou interrompido, parcelamento ora convencionado.” (CCT 2010/2011) nos casos previstos em Lei. Parágrafo 2º O a

TRT17 31/01/2018 -Fl. 544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

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2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 544 (domingo ou feriado), na conformidade dos pactos coletivos vigentes no período contratual Importante inovação trouxe a CCT de 2011 ao estabelecer em sua cláusula 12, parágrafo 3º, que " em razão deste instrumento, Não se desincumbiu aqui o autor de seu ônus probatório, razão pela fica convencionado que a partir de 01/01/2011, o adicional de qual improcede o

TRT2 20/10/2017 -Fl. 10819 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

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2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 10819 Prospera a insurgência. O D. Juízo de origem deferiu diferenças de reflexos de adicional de risco de vida e de periculosidade ( fls. 364 e 387 ), motivo do atual inconformismo. MÉRITO O conjunto probatório demonstra que o reclamante recebeu adicional de risco de vida previsto em normas coletivas até dezembro de 2013, data da regulamentação da Lei 12.7402012 que p

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