Recife, 23 de dezembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 15.960, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Altera o Anexo I da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro
de 2010, que dispõe sobre licenciamento ambiental,
infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela 8.7 do Anexo I da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0140
TOTAL
“8.7 Avicultura
1.069.659,27
1.069.659,27
1.069.659,27
DECRETO Nº 43.961, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
ÁREA CONSTRUÍDA EM (M²)
B
ORÇAMENTO FISCAL 2016
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Até 3000
Ano XCIII • NÀ 238 - 7
Acima de
3.000 a 6.000
C
Acima de
6.000 a 10.000
D
Acima de
10.000 a 15.000
E
Acima de
15.000
F
”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 66.921.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor
de R$ 66.921.000,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e vinte e um mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2016.
DECRETO Nº 43.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 42.206, de 6 de outubro de 2015, que
aprovou o Regulamento da Secretaria de Imprensa.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 38.875, de 22 de novembro de 2012,
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
DECRETA:
Art. 1º O inciso XV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 42.206, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XV - à Gerência de Administração e Finanças: assessorar o Secretário; gerir e prestar serviços de apoio
administrativo requeridos para o funcionamento da Secretaria; dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades de administração, de pessoal e recursos humanos, da setorial de patrimônio e materiais, dos transportes,
dos serviços gerais, dos gastos com telefonia móvel e fixa e dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria;
solicitar, gerir e prestar contas dos recursos oriundos dos suprimentos individuais; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
66.921.000,00
66.921.000,00
66.921.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ENNIO LINS BENNING
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 43.960, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.069.659,27
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.069.659,27 (um milhão, sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte
e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ORÇAMENTO FISCAL 2016
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00115 Secretaria Executiva de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta
18.544.1058.4181 - Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos Efeitos das
Projeto:
Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Projeto:
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.40.00 - Investimentos
31000- SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
12.364.0917.4453 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação e Pós-Graduação
nas Autarquias Municipais
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.0194.1210 - Implantação, Ampliação e Restruturação de Habitat´s da Inovação
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.1000.4112 - Criação e Consolidação de Parques Tecnológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
19.572.1000.4163 - Ampliação da Inclusão Sociotecnológica voltada ao Atendimento
Projeto:
das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0242
0140
0242
0102
0116
20.061.000,00
9.436.000,00
2.608.000,00
107.000,00
6.648.000,00
1.262.000,00
0103
0102
1.270.000,00
390.000,00
0140
10.000.000,00
10.000.000,00
0140
20.000.000,00
1.660.000,00
20.000.000,00
1.400.000,00
0140
0140
0102
0140
0102
0140
0103
0140
TOTAL
1.400.000,00
3.775.000,00
1.600.000,00
140.000,00
2.035.000,00
3.465.000,00
2.885.000,00
580.000,00
6.560.000,00
3.100.000,00
3.460.000,00
66.921.000,00
DECRETO Nº 43.962, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.069.659,27
0101
1.069.659,27
1.069.659,27
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 5.045.915,58
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,