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DOEPE 10/02/2017 -Fl. 13 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Considerando a Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 que “Assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação,
visando à igualdade de tratamento e à uma relação mais pessoal e saudável”;

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA
EMITIDO EM 09/02/2017
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 09/02/2017
‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 09/02/2017, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00069/17-5
2016.000008960155-06
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00066/17-6
2016.000007779138-45
TOTAL DA NATUREZA:
SIMPLES NACIONAL
00067/17-2
2016.000009571630-54
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00064/17-3
2016.000008856902-58
00063/17-7
2016.000008833125-82
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00068/17-9
2016.000005974785-98
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00065/17-0
2016.000005949249-45
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA TURMA:
TOTAL DA INSTANCIA:
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00934/16-0
2016.000004677033-46
01065/16-5
2016.000006122925-85
01083/16-3
2016.000006141902-24
TOTAL DA NATUREZA:
PEDIDO DE RESTITUICAO
00071/17-0
2016.000003713881-72
00072/17-6
2015.000008640579-94
00070/17-3
2012.000003933018-06
TOTAL DA NATUREZA:
TOTAL DA INSTANCIA:

Considerando que o Estado de Pernambuco ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem
como a necessidade de construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de toda forma de preconceito e de discriminação;
Considerando o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, da Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República, lançado em maio de 2009;

REL
13

DELGADO ATACADO DISTRIB. DE MATERIAIS D
1
1

REL
11

NECTAR TOP LTDA
1

Considerando a Portaria nº 1.707/2008, do Ministério da Saúde, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo
Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria do CNS Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde no seu Artigo 4º e
Inciso I, diz que todo usuário tem o direito de identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir, em todo documento do usuário e
usuária, um campo para se registrar o nome social, independentemente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência,
não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença, ou outras formas desrespeitosas, ou preconceituosas;
Considerando a Portaria nº 2.836/2011, do Ministério da saúde, que institui a Política Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito do SUS;

REL
03

M & F MERCEARIA LTDA - ME
1
2

Considerando a Portaria nº 2.837/2011, do Ministério da Saúde, que redefine o Comitê Técnico de Saúde Integral LGBT;
Considerando a Decreto nº 35.051/2010, do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e
transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública estadual direta;

REL
12
12

GRANVILLE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA GRANVILLE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA 2
2

Considerando a Decreto nº 38.254/2012, do Estado de Pernambuco, que institui a Comissão Especial, no âmbito da Secretaria de
Assessoria ao Governador para fins de implementação das propostas aprovadas durante a II Conferência Estadual de Políticas Públicas
e Direitos Humanos LGBT;
Considerando a Portaria da SES/PE nº 445/2012, que instituí o Comitê Técnico de Saúde Integral da População de LGBT de Pernambuco;

REL
08

SUPERMERCADO DA FAMILIA LTDA
1
1

REL
01

BERTOLINI MOVEIS DE A?O S/A
1
1
7

PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS L
MUSA MAISON LTDA
MUSA MAISON LTDA
3
BOMPRECO SA SUPERMERCADOS DO NE
CLARO S/A
SADIA S.A.
3
6

Considerando a Resolução do CES/PE Nº 577, de 11 de junho de 2014, no seu Inciso único que diz: Deliberar que a Secretaria Estadual
de Saúde – SES/PE implante na rede de serviços de saúde de todo Estado à utilização de identificação pelo nome e sobrenome do
paciente, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser
chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico,
desrespeitoso ou preconceituoso;
Considerando a Nota Técnica nº 18/2014, do Ministério da Saúde, da emissão do Cartão Nacional de Saúde do SUS somente com o
nome social, desde julho/2013.

REL REV
01
08
15
03
15
03
REL REV
01
03
12
03
15
11

Considerando o Decreto Municipal da cidade de Caruaru nº 050/2014, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social das
travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e
Indireta, conforme especifica.
Considerando o Decreto Municipal da cidade de Belém de São Francisco nº 003/2014, que dispõe sobre a inclusão e uso do nome social
de pessoas gays, lésbicas, travestis e transexuais no Âmbito da Administração Direta e Indireta.
Considerando a Portaria da SES/PE n° 060/2015, que institui a Política Estadual de Saúde Integral de LGBT de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º. A Rede Pública Estadual de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem incluir e usar o nome social das travestis e
transexuais femininas e masculinos em todos os registros dos Serviços da Rede Pública de Saúde do Estado como fichas de cadastro,
formulários, prontuários, e outros documentos congêneres.

REL = RELATOR
REV = REVISOR
RECIFE 09 DE FEVEREIRO DE 2017

1º. Entende-se por nome social aquele pelo qual as travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua
comunidade e em seu meio social.

WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE

2º. A anotação do nome social das travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, antes do respectivo nome civil, que deverá
está entre parênteses em letras menores.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 006/2017

Art. 2º. É dever dos serviços de saúde da Rede Pública Estadual de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) respeitar o nome social das
travestis e transexuais femininas e masculinos, sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando, no trato social,
a utilização do respectivo nome civil.

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze
de Maio nº 49, 2º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- VESTAS DO BRASIL ENERGIA EÓLICA LTDA – 0455764-67, Fazenda Harmonia, Mandacaru, Gravatá – PE – AI 2016.000009904677-09.
Caruaru, 09 de fevereiro de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 087 – Determinar o exercício, por Cessão no âmbito do SUS, da servidora ANA MARIA MARTINS CEZAR DE
ALBUQUERQUE, Médica Pediatra, matrícula n° 234.774-1/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, retroagindo
seus efeitos legais a 02/01/2017.

Portaria APEVISA nº 001 - O GERENTE GERAL DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, com base
no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado no DOE de 05/09/2006, e

PORTARIA SJDH Nº 08, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação
de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro)
meses; 4 – REGISTRO: 01 (um) Contrato, com início do exercício a partir da respectiva data abaixo indicada:
Nº DO CONTRATO

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

NOME

INÍCIO DO EXERCÍCIO

DEFICIÊNCIA

08/02/2017

VISUAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - RECIFE
07/2017

Ano XCIV • NÀ 29 - 13

CLEBERSON FERREIRA DE FREITAS

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 09/02/2017
Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social para travestis e transexuais nos registros da Rede Pública Estadual de Saúde do
Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA n.º 063 /2017 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º
619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e;

Considerando o que consta o Processo APEVISA nº 0008350-7/2017, de 01/02/2017;
Considerando o Ofício nº 188/2017 – 34ª PJS, da 34ª Promotoria de Justiça de Defesa e Promoção da Saúde, relativo à NF
nº 7744308-34ª PJS;
Considerando que a empresa HCP Locações Eireli – EPP, que desenvolve atividade de locação de ambulâncias, requereu Licença Inicial
de Funcionamento na I Unidade Regional da APEVISA, quando a competência legal para o licenciamento das empresas dessa atividade
é da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife;
Considerando que a empresa HCP Locações Eireli – EPP funciona no mesmo endereço da Higiene Empreendimentos e Serviços Eireli,
interditada pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife em 07/07/2016 e desinterditada através
de liminar concedida pela Justiça;
Considerando que consta nos registros do Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária – SEVISA que a empresa
HCP Locações Eireli – EPP protocolou na I GERES/Recife, no dia 10/01/2017, às 9:19h, o Processo nº 00048768-23, relativo à
Análise do Projeto, e que não existe no processo qualquer planta relativa a esse projeto e muito menos registro de sua aprovação
na APEVISA;
Considerando que consta nos registros do Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária – SEVISA que a empresa HCP
Locações Eireli – EPP protocolou na I GERES/Recife, no dia 10/01/2017, às 12:15h, o Processo nº 00048779-23, relativo à Licença Inicial
de Funcionamento, teve o registro da inspeção realizada às 12:17h, teve o registro da elaboração do relatório da inspeção às 12:18h e
o registro da emissão da Licença de Funcionamento às 12:19h, todos do dia 10/01/2017, data que também foi entregue a Licença de
Funcionamento à empresa requerente;
Considerando que existe no processo de licenciamento um Relatório de Inspeção, mas que não consta qualquer informação
da situação sanitária do estabelecimento nem das ambulâncias da empresa, além de constar o nome de apenas um técnico na
equipe de inspeção;
Considerando que a empresa HCP Locações Eireli – EPP apresentou como comprovação das suas ambulâncias o Termo de Notificação
nº 83276, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, onde consta uma relação de 32 (trinta e dois) veículos, todos pertencentes à
empresa Higiene Empreendimentos;

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