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DOEPE 17/02/2017 -Fl. 26 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCIV• NÀ 34

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de fevereiro de 2017

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:

045/2013

11081201

ANDREA FERNANDES CRUZ DE
BARROS

APOIADOR INSTITUCIONAL
HOSPITALAR

05/02/2017

055/2013

11081309

ELEN GOMES DE MORAES

APOIADOR INSTITUCIONAL
HOSPITALAR

05/02/2017

059/2013

11081376

EMANUELLA MARGARETH LIMA
ROLIM MARTINS

APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA
EM SAUDE COLETIVA

05/02/2017

N°. 109 – Tornar sem Efeito a Portaria SEGTES nº 091 publicada no DOE de 16/02/2017 referente ao Remanejamento, através de
permuta, das servidoras: SILVIA BORBA DE MORAIS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 230.388-4/SES e
MARIA GISLEIDE LEONARDO DA SILVA, Técnica de Enfermagem, matrícula n° 12283-1/UPE.

050/2013

11081252

FERNANDA TAVARES COSTA DE
SOUZA ARAUJO

APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA
EM SAUDE COLETIVA

05/02/2017

N°. 110 – Remover, a servidora SILVIA BORBA DE MORAIS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 230.388-4/SES
do Hospital Ulysses Pernambucano/Recife para o Hospital da Restauração/Recife.

052/2013

11081279

MICHELE CAVALCANTI DE MELO

APOIADOR INSTITUCIONAL
ORGANIZACIONAL

05/02/2017

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

N°. 111 – Remanejar, a pedido, através de permuta, com a concordância das Unidades envolvidas, as servidoras: SILVIA BORBA DE
MORAIS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 230.388-4/SES do Hospital da Restauração/Recife para o Centro
Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/CISAM e MARIA GISLEIDE LEONARDO DA SILVA, Técnica em Enfermagem, matrícula n°
12.283-1/UPE do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros/CISAM para o Hospital da Restauração/Recife.

PORTARIA Nº 105 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE

RESOLVE:

DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT
005/2011
008/2011
009/2011
011/2011
012/2011
013/2011
017/2011
018/2011
019/2011

MATRICULA
3210901
3210960
3246078
3210944
3246060
3210979
3246124
3246094
3246108

NOME
ALZANEIDE MAURICIO CODECEIRA
JOAO BATISTA DA SILVA
IVANILDE MARIA CARVALHO MOURA
CINTIA MARIA DA SILVA SALVADOR
CLEIDE MARIA CASSIMIRO DE AMORIM
JOSIANE FARIAS DA SILVA
ROSELI ARGEMIRO DO NASCIMENTO
LUZIANA MARIA DE SOUZA LUCENA
MARIA DO CARMO MESSIAS ALVES

058/2013

11081333

RAFAELA OLIVEIRA SANTOS BEIRÃO

CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
TECNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE ENFERMAGEM
TECNICO DE ENFERMAGEM
APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA
EM SAUDE COLETIVA

TÉRMINO DO CONTRATO
14/01/2017
22/01/2017
26/01/2017
28/01/2017
29/01/2017
30/01/2017
01/02/2017
02/02/2017
03/02/2017
05/02/2017

EDITAL
A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
– IAUPE, o PROCESSO SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2017, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em fase única, a qual constará de uma Prova Escrita de caráter eliminatório.
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 23 de fevereiro de 2017 e às 23:59h do dia 08 de março de 2017.
1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão do curso até 28/02/2017 ou graduados que
atendam aos pré-requisitos específicos.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima indicada:

1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá possuir visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.

PORTARIA Nº 106 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,

1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da
Lei nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
.
Nº CONT
152/2011
057/2016

MATRICULA
3304426
3682889

NOME
KARLA RAFAELLA TORRES DA LUZ ALVES
MIRIAM DE OLIVEIRA AVILA MOREIRA

056/2014

11083263

TAMARA MAYARA PIRES
RODRIGUES

192/2012
150/2016
158/2011
272/2012
186/2013
113/2012

3400573
3752488
3304400
3420060
11082267
3388530

FLORICE DO REGO BARROS
ANA EVANGELLINA VIEIRA DE MELO
JULIANA REGINA DA SILVA RIBEIRO
PATRICIA CARLA MORAIS DA SILVA
AMANDA SAMPAIO FILGUEIRA
CLAUDIA ALVES DE FREITAS

114/2015

11085347

CAROLINE CORDEIRO SOUTO

CARGO
ENFERMEIRO
BIOLOGO

ÚLTIMO DIA TRABALHADO
30/12/2016
30/12/2016

APOIADOR INSTITUCIONAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE – TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR

30/12/2016

TECNICO DE ENFERMAGEM
MEDICO TOCOGINECOLOGISTA
ENFERMEIRO
TECNICO DE ENFERMAGEM
ANALISTA EM SAUDE II
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR

31/12/2016
31/12/2016
16/01/2017
17/01/2017
27/01/2017
31/01/2017

APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE/ENFERMEIRA

31/01/2017

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 107 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:

1.8. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
1.9. Ao inscrever-se o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ou irá concluí-lo até a data de 28/02/2017, ou obteve revalidação do seu
diploma, segundo a legislação vigente.
1.10. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no
Programa de Residência Médica pretendido.
1.11. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.12. As provas serão realizadas na Cidade do Recife (com qualquer número de inscritos), Caruaru e Petrolina (se houver um mínimo de
100 – cem inscritos que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 19 de março de 2017.
1.13. Aos residentes será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos)
em acordo com a legislação vigente, e em acordo com a linha de financiamento do programa, podendo ser bolsa paga pela Secretaria
Estadual de Saúde ou Ministério da Educação ou Ministério da Saúde.
1.14. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.15. As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
CONUPE-IAUPE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível
ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.16. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.17. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.

I – Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia a
estabilidade gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao parecer nº306/2014
expedido pela Procuradoria Geral do Estado , a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
Nº CONT
1231/2010

1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e devem ser
entregues em envelope único e identificado com os dados do candidato.

MATRICULA
3179419

NOME
ANDREA ORENGO MACIEL

CARGO
ASSISTENTE SOCIAL

RESCISÃO
11/02/2017

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente indicada.
RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

MATRICULA
3636275
3636356

025/2015

3636330

024/2015
021/2015
026/2015
023/2015
022/2015

NOME
JESSE DE OLIVEIRA NETO
IVANCLECIO DE SOUZA RODRIGUES

CARGO
MEDICO CIRURGIAO GERAL
MEDICO CIRURGIAO GERAL

INICIO DA VIGENCIA
01/02/2017
01/02/2017

MARCIO LACERDA MARTINS DE
OLIVEIRA

MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA

01/02/2017

3636321

MAURICIO ALVES PAES

MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA

01/02/2017

3636291

RAIMUNDO HUGO MATIAS
FURTADO

MEDICO CIRURGIAO GERAL

01/02/2017

3636348
3636313
3636305

THIAGO ALLOUCHIE PERRUCI
THIAGO PEDRO ARAUJO ALVES
UBIRATAN ALVES VITURINO DA SILVA

MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA
MEDICO TRAUMATO-ORTOPEDISTA
MEDICO NEUROCIRURGIAO

01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017

041/2013

11081163

UMBELINO NONATO DE CARVALHO NETO

SANITARISTA

01/02/2017

039/2013
040/2013
038/2013
037/2013
034/2015
035/2015
036/2015
061/2013

11081147
11081155
11081139
11081120
11084677
11084685
11084693
11081171

KATIA SAMPAIO COUTINHO
ANABELLE BEZERRA FERREIRA
MARIA EUSEMAR MASSENA
RENATA ROSAL LOPES DA CRUZ
GLISSIA OLIVEIRA PAIXAO E SILVA
JOSE MARCELO DA SILVA
VALERIA CRISTINA MARIA DE FRANÇA
MARQUELINE SOARES DA SILVA

SANITARISTA
SANITARISTA
SANITARISTA
SANITARISTA
ENFERMEIRO - PLANTONISTA
AUXILIAR DE NECROPSIA
ENFERMEIRO PLANTONISTA
SANITARISTA

01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017
01/02/2017
02/02/2017
02/02/2017
05/02/2017
07/02/2017

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

1.19. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2. Procedimentos para Inscrição
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
a) Acessar, na Internet, o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando o navegador Internet Explorer na versão 8 ou superior, ou
Mozilla Firefox na versão 3.6 ou superior, ou Google Chrome na versão 20.0 ou superior;
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;

PORTARIA Nº 108 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE , com base na delegação
outorgada pela Portaria nº032/2011, publicada no D.O.E de 29/01/2011, e o que dispõe a Lei 14.264 de 06/01/2011. RESOLVE: Renovar,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a Clausula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, regulado pela Lei nº14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012, os contratos constantes no quadro
abaixo, a partir da data de vigência indicada:
Nº CONT
019/2015
027/2015

1.18. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].

c) Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento
do campo declaração de “participação” ou “não participação” no Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB)
explicitando o ano de participação. Deverá também declarar “não ter iniciado programa de residência utilizando a pontuação
do PROVAB. Deverá declarar se egresso de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade nos termos da
Resolução 02/2015 CNRM” sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
fornecidos.
d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser
paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal.
2.2 O candidato que anteriormente a data de inicio do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB da partir de 2012 ou
ingressado nos programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC)
a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores,
considerando -se os seguintes critérios:
2.2.1 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação
nas atividades do PROVAB;
2.2.2 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para
acesso posterior a outras especialidades.
2.3 A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo edital do processo seletivo.
As pontuações que trata os itens 2.2.1 e 2.2.2 não são cumulativas.
2.4 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica
para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
2.4.1 Os médicos participantes do Programa de Valorização da Atenção Básica/ PROVAB a partir de 2012 ou Ingressos dos Programas
de Residência em Medicina de Família e Comunidade a partir de 2015, poderão requerer pontuação adicional no processo seletivo de
ingresso aos Programas de Residência Médica para o ano de 2017, a que fazem jus, no ato da inscrição.

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