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DOEPE 03/03/2017 -Fl. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 41
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Diretoria Geral De Infraestrutura – DGI
Gerência De Engenharia e Manutenção – GEM
AVISO DE INTENÇÃO DE CELEBRAR CONTRATO
EMERGENCIAL, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia
para complementação das obras de reforma e ampliação da
emergência do Hospital Getúlio Vargas, localizado em Recife/
PE. O valor estimado da contratação é de 6.293.101,69 (seis
milhões, duzentos e noventa e três mil cento e um reais e
sessenta e nove centavos). As propostas de preços e documentos
de habilitação deverão ser apresentados até o dia 10/03/2017 às
16h00 na Diretoria Geral de Infraestrutura, situada na Rua Dona
Maria Augusta Nogueira, Nº 519, Bongi, Recife/PE. O Termo de
Referência e seus anexos deverão ser solicitados na GEM/DGI/
SES através do e-mail: [email protected]. Recife, 02 de
março de 2017.
(F)

SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE
Em, 02/03/2017
GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS-GGAJ/SES
EXTRATO DE CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016
CONTRATADA: HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO
CNPJ/MF Nº 10.583.920/0001-33
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2016.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o gerenciamento, a
operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde a
serem prestados pela CONTRATADA no HOSPITAL REGIONAL
RUY DE BARROS CORREIA, doravante designado simplesmente
HOSPITAL, localizado no município de Arcoverde, na Avenida
Agamenon Magalhães, S/N, bairro de São Miguel, em regime
de 24horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à
população.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fazem parte integrante deste CONTRATO:
v. Proposta de Trabalho
a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b. Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade
d. Anexo Técnico IV – Inventário e Avaliação de Bens
DO REPASSE DE RECURSOS: Para a execução do objeto da
presente avença, a CONTRATANTE repassará mensalmente
à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste
instrumento e seus anexos, a importância global estimada de
R$ 2.063.246,76 (dois milhões, sessenta e três mil, duzentos e
quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), perfazendo o
valor informado para a contratação de R$ 24.758.961,12 (vinte e
quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e
sessenta e um reais e doze centavos), para fins de cumprimento
dos serviços pactuados nos termos do Anexo Técnico I, parte
integrante deste instrumento.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de
02 (dois) anos, contados da assinatura do presente instrumento,
renovável por sucessivos períodos até o limite máximo de 10
anos desde que, reste demonstrada a vantajosidade da medida
e o pleno atendimento das metas pactuadas, conforme parecer
elaborado pela Comissão de Avaliação e aprovado pelo Secretário
ou por quem ele delegar.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
Fonte de Recurso: 101 (tesouro)
Programa de Trabalho: Ação 4610 - Garantia da Oferta de
Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar - Rede Pública. Subação: 1301 - Despesas com
operação dos serviços de saúde - Hospital
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.13
Nota de Empenho: 2016NE010518
Emitida em: 01/08/2016
DATA DA ASSINATURA: 19/10/2016
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
002/2010
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DO RECIFE – UPA TORRÕES
RESPONSAVÉL CONVENENTE: NELSON BORGES DE LIMA E
RILANE DUEIRE LINS DE MIRANDA
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a
repactuação de metas assistenciais, relativa ao indicador de
escala médica, em conformidade com o Anexo Técnico Nº II em
apenso e consoante os termos insertos na Nota Técnica emitida
pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da
Assistência à Saúde (DGMMAS/SEAS), passando a fazer parte
do presente aditamento para os devidos fins legais.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 18/12/2014
NONO TERMO ADITIVO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO
DE GESTÃO Nº 005/2010
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: O HOSPITAL TRICENTENÁRIO - PRONTO
ATENDIMENTO – UPA CURADO
RESPONSAVÉL CONVENENTE:
Dr.
GIL MENDONÇA
BRASILEIRO
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a PRORROGAÇÃO
da vigência do Contrato de Gestão nº 05/2010, a RENEGOCIAÇÃO
ANUAL, conforme os termos da nota técnica em anexo, bem
como a ADEQUAÇÃO dos seus termos às disposições da Lei
Estadual nº 15.210/2013, com a sua conseqüente rerratificação
e consolidação.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO passará
a ser de 02(dois) anos, contados da assinatura do presente
termo, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de
18 de maio de 2020, quando completará 10 (dez) anos e desde

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
que reste demonstrada a vantajosidade da medida e o pleno
atendimento das metas pactuadas, conforme parecer elaborado
pela Comissão de Avaliação e aprovado pelo Secretário ou por
quem ele delegar, conforme disposto no inciso X, do art. 10 da Lei
Estadual nº 15.210/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTES: 0101 e 0144
CÓDIGO UG: 530401
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4610.B287
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41
NOTAS DE EMPENHO Nsº: 2014NE000759 e 2014NE000404,
ambas emitidas em 02/01/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO. As referidas Notas de Empenho garantem
o pagamento da quantia de R$ 6.530.938,02(seis milhões,
quinhentos e trinta mil, novecentos e trinta e oito reais e dois
centavos), devendo o valor restante ser complementado através
de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente,
e posteriormente ser registrada por simples apostilamento,
dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do
art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 02/01/2014
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
003/2011
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA –
HOSPITAL INFANTIL MARIA LUCINDA
RESPONSAVÉL CONVENENTE: GIVANETE HENRIQUE DE
ALMEIDA SANTOS
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO, a
alteração do Plano de Trabalho, para atender os efeitos das
Portarias GM/MS nº 2.529, de 23.11.2014, nº 1.039, de 01.07.2015,
nº 183, de 30.01.2014 e nº 48, de 20.01.2015, voltadas para
os serviços públicos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar e
incentivo financeiro para a sua implantação e manutenção no
Hospital Regional de Palmares Dr. Sílvio Fernandes Magalhães,
nos termos da Resolução nº 2575, de 06.05.2014 da Comissão
Intergestores Bipartite de Pernambuco-CIB-PE.
VIGÊNCIA: O presente aditivo terá seu termo inicial a partir da
data de sua assinatura, com termo final equivalente ao término da
vigência do Contrato mater.
VALOR DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: O valor total do presente
TERMO ADITIVO é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será
repassado à CONTRATADA de acordo com o Plano de Trabalho,
mediante apresentação da(s) fatura(s) devidamente atestada(s)
pelo setor competente do CONTRATANTE, com recursos oriundos
da seguinte Dotação Orçamentária:
FONTE: 0144
CÓDIGO UG: 530401
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.305.0512.2164.0000
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43; 4.4.50.42
NOTAS DE EMPENHO Nºs: 006781, de 04.05.2015 e 007879, de
01.07.2015.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 31/07/2015
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
001/2011
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL COCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: HOSPITAL TRICENTENÁRIO
RESPONSAVÉL CONVENENTE: GIL MENDONÇA BRASILEIRO
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a
repactuação de metas assistenciais, relativa ao indicador de
escala médica, em conformidade com o Anexo Técnico Nº II em
apenso e consoante os termos insertos na Nota Técnica emitida
pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento da
Assistência à Saúde (DGMMAS/SEAS), passando a fazer parte
do presente aditamento para os devidos fins legais.
PRAZO: O prazo de vigência do presente TERMO ADITIVO será
contado a partir da data de sua assinatura.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 17/12/2014
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 002/2010
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DO RECIFE
RESPONSAVÉL CONVENENTE: FERNANDO LUIZ COSTA
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a
readequação da escala médica da UPA-TORRÕES, no âmbito
do Contrato de Gestão nº 02/10, conforme os termos do parecer
elaborado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno
dos Contratos de Gestão, que fica fazendo parte integrante do
presente aditivo para os devidos fins legais, tudo de conformidade
com ao termos do inciso XI, do artigo 10, da Lei nº 15.210/2014
PRAZO: O prazo de vigência do presente TERMO ADITIVO será
contado a partir da data de sua assinatura.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 20/11/2014
DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 001/2009
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO
FERNANDES-IMIP HOSPITALAR
RESPONSAVÉL CONVENENTE: CLÁUDIA FIGUEIRA SARAIVA
DE MEIRELLES
OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a
repactuação de metas, conforme o Anexo Técnico II em apenso,
conforme os termos da Nota Técnica emitida pela Diretoria
Geral de Modernização e Monitoramento á Assistência á SaúdeDGMMAS, que fica fazendo parte integrante do presente aditivo
para os devidos fins legais.
PRAZO: O prazo de vigência do presente TERMO ADITIVO será
contado a partir da data de sua assinatura
DATA DA CELEBRAÇÃO: 03/10/2014
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
001/2012
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO - AÇÕES
E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL JOÃO MURILO DE
OLIVEIRA
RESPONSAVÉL CONVENENTE: GIL MENDONÇA BRASILEIRO
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a PRORROGAÇÃO
da vigência do Contrato de Gestão nº 01/2012, conforme os

termos do Parecer nº 44/15, exarado pela Comissão Técnica de
Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, bem como do
Parecer nº 17/2015, exarado pela Comissão Mista de Avaliação e
demais documentos anexos, tudo de acordo com as disposições
da Lei Estadual nº 15.210/2013.
VALOR: O pagamento do valor será efetuado conforme definido
nas condições a seguir estabelecidas:
O valor global anual a ser repassado pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA está estimado em R$ 29.566.208,76 (vinte e nove
milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e oito reais
e sessenta e seis centavos), mediante a liberação de 12 (doze)
parcelas mensais consecutivas de R$ 2.463.850,73 (dois milhões,
quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e
sessenta e três centavos), cujo valor é composto de uma parte fixa
correspondente a 70% do orçamento mensal, e uma parte variável
correspondente a 20% do orçamento mensal, calculada com base
na produção e 10% (dez por cento) calculada com base na adesão
de indicadores de qualidade.
As parcelas referidas no item anterior serão pagas mensalmente
até o quinto dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura dos
serviços efetivamente executados no mês anterior.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 02
(dois) anos, contados da assinatura do presente termo, renovável
por sucessivos períodos, até o limite máximo de 01 de setembro
de 2022, quando completará 10 (dez) anos e desde que reste
demonstrada a vantajosidade da medida e o pleno atendimento
das metas pactuadas, conforme parecer elaborado pela Comissão
de Avaliação e aprovado pelo Secretário ou por quem ele delegar,
conforme disposto no inciso X, do art. 10 da Lei Estadual nº
15.210/2013.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 005/2010
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: HOSPITAL TRICENTENÁRIO - UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO.
RESPONSAVÉL CONVENENTE: GIL MENDONÇA BRASILEIRO
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a PRORROGAÇÃO
da vigência do Contrato de Gestão nº 05/2010, conforme os
termos do Parecer nº 40/15, exarado pela Comissão Técnica de
Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, bem como do
Parecer nº 13/2015, exarado pela Comissão Mista de Avaliação e
demais documentos anexos, tudo de acordo com as disposições
da Lei Estadual nº 15.210/2013.
VALOR: O pagamento do valor será efetuado conforme definido
nas condições a seguir estabelecidas:
O valor global anual a ser repassado pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA está estimado em R$ 15.461.403,00 (quinze
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos e
três reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais
consecutivas de R$ 1.288.450,00 (um milhão, duzentos e oitenta
e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), cujo valor é composto
de uma parte fixa correspondente a 70% do orçamento mensal, e
uma parte variável correspondente a 20% do orçamento mensal,
calculada com base na produção e 10% (dez por cento) calculada
com base na adesão de indicadores de qualidade.
As parcelas referidas no item anterior serão pagas mensalmente
até o quinto dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura dos
serviços efetivamente executados no mês anterior.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 02
(dois) anos, contados da assinatura do presente termo, renovável
por sucessivos períodos, até o limite máximo de 18 de maio
de 2020, quando completará 10 (dez) anos e desde que reste
demonstrada a vantajosidade da medida e o pleno atendimento
das metas pactuadas, conforme parecer elaborado pela Comissão
de Avaliação e aprovado pelo Secretário ou por quem ele delegar,
conforme disposto no inciso X, do art. 10 da Lei Estadual nº
15.210/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTES: 0101 e 0144
CÓDIGO UG: 530401
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4610.1024
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41
NOTA DE EMPENHO Nº: 2016NE000478 e 2016NE000892,
emitidas em 04/01/2016.
As referidas Notas de Empenho garantem o pagamento da
quantia de R$ 7.950.000,00 (sete milhões e novecentos e
cinquenta mil reais), devendo o valor restante ser complementado
através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente,
e posteriormente ser registrada por simples apostilamento,
dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do
art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada
do contrato.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 002/2010
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE: IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRIDA DO RECIFE - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA TORRÕES
RESPONSAVÉL CONVENENTE: FERNANDO LUIZ COSTA
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a PRORROGAÇÃO
da vigência do Contrato de Gestão nº 02/2010, conforme os
termos do Parecer nº 38/15, exarado pela Comissão Técnica de
Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, bem como do
Parecer nº 10/2015, exarado pela Comissão Mista de Avaliação e
demais documentos anexos, tudo de acordo com as disposições
da Lei Estadual nº 15.210/2013.
VALOR: O pagamento do valor será efetuado conforme definido
nas condições a seguir estabelecidas:
O valor global anual a ser repassado pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA está estimado em R$ 14.422.987,68 (quatorze
milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e
sete reais e sessenta e oito centavos), mediante a liberação de
12 (doze) parcelas mensais consecutivas de R$ 1.201.915,64 (um
milhão, duzentos e um mil, novecentos e quinze reais e sessenta
e quatro centavos), cujo valor é composto de uma parte fixa
correspondente a 70% do orçamento mensal, e uma parte variável
correspondente a 20% do orçamento mensal, calculada com base
na produção e 10% (dez por cento) calculada com base na adesão
de indicadores de qualidade.

Recife, 3 de março de 2017
As parcelas referidas no item anterior serão pagas mensalmente
até o quinto dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura dos
serviços efetivamente executados no mês anterior.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será
de 02 (dois) anos, contados da assinatura do presente termo,
renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de 01 de
abril de 2020, quando completará 10 (dez) anos e desde que reste
demonstrada a vantajosidade da medida e o pleno atendimento
das metas pactuadas, conforme parecer elaborado pela Comissão
de Avaliação e aprovado pelo Secretário ou por quem ele delegar,
conforme disposto no inciso X, do art. 10 da Lei Estadual nº
15.210/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTES: 0101 e 0144
CÓDIGO UG: 530401
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4610.1027
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41
NOTA DE EMPENHO Nº: 2016NE000476 e 2016NE 000887,
emitidas em 04/01/2016.
As referidas Notas de Empenho garantem o pagamento da
quantia de R$ 8.750.100,00 (oito milhões, setecentos e cinquenta
mil e cem reais), devendo o valor restante ser complementado
através de nota de empenho a ser emitida pelo setor competente,
e posteriormente ser registrada por simples apostilamento,
dispensando a celebração de aditamento, conforme disposição do
art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada
do contrato.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 004/2010
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE:
INSTITUTO
PERNAMBUCANO
DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE (IPAS) - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA IMBIRIBEIRA
RESPONSAVÉL CONVENENTE: MICHEL DA SILVA CAVALCANTI
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a PRORROGAÇÃO
da vigência do Contrato de Gestão nº 04/2010, conforme os
termos do Parecer nº 33/15, exarado pela Comissão Técnica de
Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, bem como do
Parecer nº 06/2015, exarado pela Comissão Mista de Avaliação e
demais documentos anexos, tudo de acordo com as disposições
da Lei Estadual nº 15.210/2013.
VALOR: O pagamento do valor será efetuado conforme definido
nas condições a seguir estabelecidas:
O valor global anual a ser repassado pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA está estimado em R$ 14.255.590,32 (quatorze
milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa
reais e trinta e dois centavo), mediante a liberação de 12 (doze)
parcelas mensais consecutivas de R$ 1.187.965,86 (um milhão,
cento e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), cujo valor é composto de uma parte fixa
correspondente a 70% do orçamento mensal, e uma parte variável
correspondente a 20% do orçamento mensal, calculada com base
na produção e 10% (dez por cento) calculada com base na adesão
de indicadores de qualidade.
As parcelas referidas no item anterior serão pagas mensalmente
até o quinto dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura dos
serviços efetivamente executados no mês anterior.
PRAZO: vigência do presente CONTRATO será de 02 (dois)
anos, contados da assinatura do presente termo, renovável
por sucessivos períodos, até o limite máximo de 01 de março
de 2020, quando completará 10 (dez) anos e desde que reste
demonstrada a vantajosidade da medida e o pleno atendimento
das metas pactuadas, conforme parecer elaborado pela Comissão
de Avaliação e aprovado pelo Secretário ou por quem ele delegar,
conforme disposto no inciso X, do art. 10 da Lei Estadual nº
15.210/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação
Orçamentária a seguir especificada:
FONTES: 0101 e 0144
CÓDIGO UG: 530401
PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.1033.4610.1026
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41
NOTA DE EMPENHO Nº: 2016NE000482, emitida em 04/01/2016.
A referida Nota de Empenho garante o pagamento da quantia de
R$ 3.250.000,00 (três milhões e, duzentos e cinquenta mil reais),
devendo o valor restante ser complementado através de nota de
empenho a ser emitida pelo setor competente, e posteriormente
ser registrada por simples apostilamento, dispensando a
celebração de aditamento, conforme disposição do art. 65, §8º,
da Lei nº 8.666/93, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 04/01/2016
DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 004/2010
CONCEDENTE: SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
RESPONSAVÉL CONCEDENTE: JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR.
CONVENENTE:
INSTITUTO
PERNAMBUCANO
DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE (IPAS) - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA IMBIRIBEIRA
RESPONSAVÉL CONVENENTE: MICHEL DA SILVA CAVALCANTI
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo
do percentual de 7,83% (sete vírgula oitenta e três por cento), no
âmbito do Contrato de Gestão nº 04/10, perfazendo um valor de
R$ 92.986,03 (noventa e dois mil, novecentos e oitenta e seis
reais e três centavos), em decorrência do acréscimo de despesas
com Recursos Humanos, relativo ao aumento da escala médica
na UPA-Imbiribeira, elevando o custeio mensal para o importe de
R$ 1.280.951,89 (um milhão, duzentos e oitenta mil, novecentos
e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), a partir de
janeiro/2016, neste valor já incluído o percentual correspondente a
6% de dissídio coletivo da categoria médica, referente ao período
de 2015/2016, bem como, em futuro realinhamento financeiros
ao Contrato, não deverá incidir percentual de inflação passado
sobre o referido valor, conforme os termos do Parecer nº 29/2016,
exarado pela Comissão Técnica de Acompanhamento Interno
dos Contratos de Gestão, bem como do Parecer nº 03/2016,
exarado pela Comissão Mista de Avaliação e demais documentos
anexos, tudo de acordo com as disposições da Lei Estadual nº
15.210/2013.
PRAZO: O prazo de vigência do presente TERMO ADITIVO será
contado a partir da data da sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Pela prestação dos serviços, objeto
do presente TERMO ADITIVO, o CONTRATANTE repassará à

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