8 - Ano XCIV• NÀ 68
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
20,00
20,00
20,00
20,00
DECRETO Nº 44.310, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
COORDENADAS
E (X)
672.975,96
672.955,96
672.955,96
672.975,96
N (Y)
9.038.784,01
9.038.784,01
9.038.804,01
9.038.804,01
ÁREA 19 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 02 (B.02) – SÍTIO CINTA VERDE
Área de terra com 9.575,90 m² ou 0,9576 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cinta Verde”, localizada
no Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com terras da própria propriedade; e ao Sul parte com terras
da própria propriedade e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Morro Redondo”. A Área 19 delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P4 a P79, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P36
P36-P37
P37-P38
P38-P39
P39-P40
P40-P41
P41-P42
9,75
21,01
29,54
38,02
10,13
8,85
14,10
79,90
22,51
25,48
12,23
7,05
14,24
14,91
12,01
27,27
27,67
22,22
10,98
11,04
12,05
37,17
5,79
14,29
13,02
8,16
3,35
19,29
29,28
36,90
28,33
24,16
22,30
11,73
28,06
7,65
10,36
28,43
COORDENADAS
E (X)
672.488,94
672.497,77
672.512,65
672.532,08
672.553,09
672.560,44
672.567,95
672.580,78
672.656,79
672.678,53
672.702,52
672.714,30
672.721,34
672.734,63
672.749,18
672.761,19
672.787,46
672.814,28
672.835,93
672.846,61
672.856,64
672.862,96
672.861,85
672.860,68
672.872,51
672.884,07
672.892,05
672.895,40
672.913,85
672.941,49
672.976,26
673.002,65
673.025,29
673.046,72
673.050,58
673.024,67
673.017,34
673.007,64
N (Y)
9.039.101,93
9.039.097,79
9.039.082,97
9.039.060,71
9.039.029,02
9.039.022,06
9.039.017,38
9.039.011,54
9.038.986,92
9.038.981,05
9.038.972,47
9.038.969,20
9.038.969,00
9.038.974,13
9.038.977,35
9.038.977,14
9.038.969,80
9.038.962,98
9.038.957,98
9.038.955,44
9.038.950,82
9.038.940,56
9.038.903,41
9.038.897,74
9.038.889,71
9.038.883,73
9.038.882,02
9.038.882,19
9.038.887,83
9.038.897,48
9.038.909,85
9.038.920,14
9.038.928,57
9.038.934,75
9.038.923,67
9.038.912,88
9.038.910,69
9.038.907,06
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P42-P43
P43-P44
P44-P45
P45-P46
P46-P47
P47-P48
P48-P49
P49-P50
P50-P51
P51-P52
P52-P53
P53-P54
P54-P55
P55-P56
P56-P57
P57-P58
P58-P59
P59-P60
P60-P61
P61-P62
P62-P63
P63-P64
P64-P65
P65-P66
P66-P67
P67-P68
P68-P69
P69-P70
P70-P71
P71-P72
P72-P73
P73-P74
P74-P75
P75-P76
P76-P77
P77-P78
P78-P79
P79-P4
37,15
29,60
15,29
7,30
7,30
7,31
7,30
11,28
10,00
10,02
8,26
8,26
10,60
9,54
9,54
9,54
9,54
15,56
27,98
25,64
8,57
12,19
15,99
11,57
14,43
25,44
22,30
81,04
15,82
11,16
13,13
38,68
28,12
9,75
6,92
6,91
6,48
17,40
COORDENADAS
E (X)
672.981,15
672.946,15
672.918,20
672.903,58
672.896,50
672.889,20
672.882,03
672.875,36
672.865,34
672.857,44
672.851,58
672.848,77
672.847,98
672.848,29
672.846,89
672.842,29
672.835,07
672.826,13
672.810,97
672.783,85
672.759,15
672.750,59
672.738,68
672.723,77
672.712,20
672.698,30
672.674,32
672.652,81
672.575,71
672.561,31
672.551,84
672.542,30
672.520,78
672.502,43
672.495,52
672.490,03
672.477,41
672.483,66
Recife, 11 de abril de 2017
N (Y)
9.038.896,73
9.038.884,28
9.038.874,53
9.038.870,06
9.038.868,27
9.038.868,09
9.038.869,51
9.038.872,48
9.038.877,66
9.038.883,79
9.038.891,92
9.038.899,69
9.038.907,91
9.038.918,51
9.038.927,95
9.038.936,30
9.038.942,54
9.038.945,88
9.038.949,38
9.038.956,28
9.038.963,17
9.038.963,32
9.038.960,69
9.038.954,93
9.038.955,25
9.038.959,11
9.038.967,60
9.038.973,49
9.038.998,46
9.039.005,02
9.039.010,93
9.039.019,96
9.039.052,09
9.039.073,39
9.039.080,27
9.039.084,48
9.039.088,89
9.039.087,17
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Projeto: 01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1
20,00
20,00
20,00
20,00
COORDENADAS
E (X)
672.475,69
672.460,71
672.473,96
672.488,94
N (Y)
9.039.086,95
9.039.100,20
9.039.115,18
9.039.101,93
DECRETO Nº 44.309, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Transfere o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no
Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ROBERTO FRANCA FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
0101
TOTAL
700.000,00
700.000,00
700.000,00
DECRETO Nº 44.311, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.604.797,13
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 4.604.797,13 (quatro milhões, seiscentos e quatro mil, setecentos e noventa e
sete reais e treze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3° Os Regulamentos da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
e da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se Diretor Jurídico, mantido o símbolo.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
700.000,00
700.000,00
ESPECIFICAÇÃO
Art. 1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização
- SERES, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Jurídico, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Chefe de Gabinete, mantido o símbolo.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
0101
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Cinta Verde”, localizada
no Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
20 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
700.000,00
TOTAL
ÁREA 20 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.07-B.02) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 02 (B.02) – SÍTIO CINTA VERDE
PONTOS
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.50.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 20.334.1022.3258 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
0101
0101
0101
3.919.797,13
3.054.835,66
765.000,00
99.961,47
685.000,00
685.000,00
4.604.797,13