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DOEPE 19/05/2017 -Fl. 16 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 024, DE 17 DE MAIO DE 2017.
A DIRETORA PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais atribuídas pela Lei nº 15.919, de 4 de
novembro de 2016, e pelo Decreto nº 44.067, de 27 de janeiro
de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e regulamentar o
trânsito e o comércio de ovos e derivados no âmbito do Estado
de Pernambuco, bem como visando atender a necessidade de
rastreabilidade destes para fins de fiscalização e controle;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade do sistema de identificação
individual dos ovos produzidos e comercializados, no Estado de
Pernambuco de modo a ser possível a rastreabilidade desde a
procedência até a comercialização.
Art. 2º - Para fins desta portaria, pela designação “ovos” entendemse aqueles de galinha, sendo os demais acompanhados da
designação da espécie que procedam.
Art. 3º - Os estabelecimentos de ovos são classificados em:
I – Granja avícola;
II – Unidade de beneficiamento de ovos e derivados; e
III – Entrepostos de ovos
§ 1º Para os fins desta portaria, entende-se por granja avícola o
estabelecimento destinado à produção, ovoscopia, classificação,
identificação
individual,
acondicionamento,
rotulagem,
armazenagem e expedição de ovos oriundos, exclusivamente, de
produção própria destinada à comercialização direta.
§ 2º É permitida à granja avícola, a comercialização de ovos
para a unidade de beneficiamento de ovos e derivados e para os
entrepostos de ovos.
§ 3º Para os fins desta portaria, entende-se por unidade de
beneficiamento de ovos e derivados o estabelecimento destinado
à produção (quando houver), recepção, ovoscopia, classificação,
identificação individual, industrialização, acondicionamento,
rotulagem, armazenagem e expedição de ovos e derivados.
a) Caso este estabelecimento opte por receber ovos provenientes
de granjas avícolas, estes deverão estar identificados
individualmente na origem.
§ 4º Para os fins desta portaria, entende-se por entreposto de
ovos o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia,
acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de ovos
em natureza.
a) Os entrepostos de ovos só poderão receber ovos que possuam
o sistema de identificação descrito nessa portaria.
Art. 4º - Determinar que a identificação individual do ovo deva
conter obrigatoriamente, número do SIE, data de produção e
classificação do mesmo.
Art. 5º - Os estabelecimentos de ovos descritos nesta portaria
deverão ter cadastro e/ou registro na ADAGRO.
Art. 6º - A identificação de que trata esta portaria deverá ser realizada,
pela granja avícola ou pela unidade de beneficiamento de ovos
e derivados, através de impressão gráfica por carimbo, na própria
casca do ovo, ou outro sistema de identificação aprovado pela
ADAGRO, contendo todas as informações dispostas no artigo 4º;
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 180 dias depois de publicada, revogandose as disposições em contrário.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente da ADAGRO
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 06/2017

Recife, 19 de maio de 2017

CANDIDO DA SILVA FILHO, 02246403408, 2014.092126,
173-17, Art. 165; PLINIO OLIVEIRA DE LIMA, 04567852576,
2014.159200, 334-17, Art. 165; TARCIO CAMPELO FORMIGA,
01505332275, 2015.178581, 414-17, Art. 165; THIAGO DIAS
DE LIMA, 03637929916, 2016.127936, 300-17, Art. 165; VALMIR
GOMES DA SILVA, 04626478600, 2015.178604, 274-17, Art. 165;
WALTER RODRIGUES DE MACEDO JUNIOR, 04715439787,
2014.125172, 180-17, Art. 165; WEDSON ALVES DA SILVA,
03094602820, 2014.155389, 255-17, Art. 165; WITALLO FABIAN
FELIX FAUSTINO, 03903870455, 2015.163962, 370-17, Art. 165].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1599 DE 18.05.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa GANHA
TEMPO VISTORIAS AUTOMOTIVAS & CIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 27.552.109/0001-98,
estabelecida na Av. José Bonifácio, nº 2238-A, no bairro de São
Cristóvão, Arcoverde/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 1600 DE 18.05.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa VISTOCAR
VISTORIAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CPNJ sob o nº 27.758.247/0001-28, estabelecida na Av. Mário
Melo, nº 357-A, no bairro Centro, Igarassu/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de maio de 2017.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS S.A –
EMPETUR
PORTARIA GERAL Nº 006, DE 15 DE MAIO DE 2017.
EMENTA: DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO
JULGADORA E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES, VISANDO
SELECIONAR ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO
E OPERACIONALIZAÇÃO DO CAIS DO SERTÃO.
O Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Comissão Julgadora, objetivando seleção de
Organização Social para o gerenciamento e operacionalização do
equipamento Cais do Sertão.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem
a referida Comissão:
1. Caroline Marques Cavalcante Cunha – Presidente (Mart. 9970);
2. Felipe Carvalho Gomes da Silva – Membro (Mat. 4898);
3. Henrique Cesar de Lima Cavalcanti – Secretário (Mat.4294).
Art. 3º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de até
90 (noventa) dias, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Publique-se.
Adailton Feitosa Filho
Diretor Presidente
(F)



A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 3082 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 3083 a
3093 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de MAIO de 2017, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 3094 a 3191
de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de MAIO/2017, que
se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
Tatiana de Lima Nóbrega-Diretora-Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO- FUNASE
PORTARIA Nº 459/17
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a necessidade da FUNASE e interesse público,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor abaixo qualificado como “Gerenciador de
Sistema” da Unidade Jurisdicionada Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, na do seguinte sistema: SAGRES
PESSOAL:

● MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO, MAT. 9741-1
● Cargo: Diretor Presidente
● CPF. 084.348.164-15
● E.mail. presidê[email protected]
II – Designar a servidora abaixo qualificada como “Gerenciador
de Sistema” da Unidade Jurisdicionada Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, na do seguinte sistema: SAGRES
PESSOAL:

● NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, mat. 2697-2
● Cargo: Diretora Presidente
● CPF Nº 278.813.504-15
● E.mail. presidê[email protected]
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Recife, 18 de maio de 2017.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

FUNDAÇÃO HEMOPE
(F)

EIS E DE
ÚT

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE

Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente

ÊN
ERG CIA
EM

O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o
disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados
da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de
Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo em vista
o esgotamento das vias recursais administrativas. Os
condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH
junto a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão,
para dar início à suspensão especificada na Portaria. O
prazo para entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito
horas), contado a partir da publicação deste Edital. Findo
este prazo, o condutor será considerado ciente de sua
penalidade, não podendo durante o período de suspensão,
assumir a direção de veículos automotores, sob pena
de instauração de processo de Cassação do Direito de
Dirigir, nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19 § 3º da
Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: ADEILDO MEDEIROS
NUNES, 02964247489, 2015.171639, 451-17, Art. 244, Inc.
III; ADELSON PAULO DA SILVA, 04226249933, 2016.128044,
288-17, Art. 244, Inc. II; AGUINALDO DA SILVA, 03704258555,
2015.223903, 436-17, Art. 244, Inc. I; ANDRE LUIZ FIGUEIREDO

DA ROCHA, 03027134049, 2015.230235, 170-17, Art. 244,
Inc. II; ANTONIO MANOEL DE SOBRAL, 00980615717,
2015.229413, 168-17, Art. 244, Inc. I; DENIS SILVA ALMEIDA,
03213878291, 2015.163604, 450-17, Art. 244, Inc. II; DIMAS
CICERO DE FRANCA, 00794209940, 2015.163614, 368-17,
Art. 244, Inc. II; EDVAN SIQUEIRA MIRANDA, 03758794850,
2016.128053, 289-17, Art. 244, Inc. II; ESEQUIAS DE SOUZA
NETO, 04294733100, 2016.128139, 292-17, Art. 244, Inc.
I; FABIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA, 02566661291,
2016.128054, 290-17, Art. 244, Inc. II; FLAVIO JOSE DE LIMA,
02801614796, 2016.127222, 351-17, Art. 244, Inc. I; GENIVAL
MARIANO RODRIGUES, 02721444522, 2015.163323, 366-17,
Art. 244, Inc. II; GILMAR NARCISO DA SILVA, 02670646931,
2016.127229, 355-17, Art. 244, Inc. I; GILMAR NARCISO DA
SILVA, 02670646931, 2016.127228, 354-17, Art. 244, Inc. IV;
GLAUBSON DE ARAUJO SOUZA DA SILVA, 05111212621,
2016.127281, 229-17, Art. 244, Inc. I; GLAUCIO ALVES DA
SILVA, 01680190521, 2016.127315, 248-17, Art. 244, Inc. II;
GREYSON JOSE BERNARDINO DE OLIVEIRA, 04749911045,
2015.231550, 171-17, Art. 244, Inc. I; ISAMAR PIRES DA
SILVA, 04853830643, 2016.127317, 356-17, Art. 244, Inc.
II; IVALDI JOAO DA SILVA, 04026342912, 2016.127232,
231-17, Art. 244, Inc. V; JOANES JOSE MOTA, 03905854801,
2015.224291, 281-17, Art. 244, Inc. I; JOSE ARMANDO
MONTEIRO, 04051947960, 2015.076553, 399-17, Art. 244,
Inc. II; JOSE CARLOS DA SILVA GOMES, 04850287650,
2016.127053, 235-17, Art. 244, Inc. I; JOSE DE SANTANA
SILVA, 03298923810, 2016.127054, 234-17, Art. 244, Inc.
I; JOSE FELIPE SANTIAGO, 01361252860, 2016.124304,
389-17, Art. 244, Inc. I; JOSE KLEYDIR PEREIRA DA SILVA,
03062536784, 2015.224270, 438-17, Art. 244, Inc. I; JOSE
LIBERATO DA SILVA, 03837681512, 2015.229075, 284-17,
Art. 244, Inc. I; JOSE MARIO BENTO DE LIRA JUNIOR,
03883418900, 2016.128061, 291-17, Art. 244, Inc. II; JOSE
NILTON DOS SANTOS ALMEIDA, 04491003813, 2016.127056,
348-17, Art. 244, Inc. I; JOSE RICARDO DE SOUZA COSTA,
01983543840, 2015.238780, 260-17, Art. 244, Inc. V; JOSE
SEVERINO FERREIRA, 04947839155, 2015.229035, 283-17,
Art. 244, Inc. I; JOSE SOARES DE SOUZA, 06410441680,
2016.127061, 349-17, Art. 244, Inc. I; JOSEFA PATRICIA
BARBOSA FLORENCIO, 04238921492, 2016.125664, 342-17,
Art. 244, Inc. I; JOSELITO MARTINS DA SILVA, 01533571973,
2015.224038, 276-17, Art. 244, Inc. I; JOSENILDO SOARES
MENDES, 00598374053, 2015.224276, 280-17, Art. 244, Inc. I;
LAUDICEA FERREIRA DA SILVA, 04246342298, 2016.127319,
249-17, Art. 244, Inc. II; LUCIO ADRIANO ALVES DOS SANTOS,
03070964843, 2015.224041, 277-17, Art. 244, Inc. I; MARCIO
VALERIO DE SOUSA OLIVEIRA, 01707895738, 2016.127320,
357-17, Art. 244, Inc. II; MARCOS JOSE DINIZ, 04941856738,
2016.127982, 285-17, Art. 244, Inc. IV; MARIA ANGELINA DE
MELLO LIMA, 04306673806, 2015.081592, 238-17, Art. 244,
Inc. I; MARIA DE FATIMA SOUZA, 04718068406, 2014.167353,
336-17, Art. 244, Inc. II; MARIA DE LOURDES SANTOS DE
OLIVEIRA, 01864586990, 2016.125705, 344-17, Art. 244, Inc.
I; MARIA ROSINEIDE DE MOURA AQUINO, 03370569886,
2016.125707, 345-17, Art. 244, Inc. I; POSSIDONIO SOARES
DE LIMA, 01138852367, 2015.167246, 402-17, Art. 244,
Inc. II; RAFAEL FERNANDO DE MELO, 04307483465,
2015.242009, 375-17, Art. 244, Inc. I; RENAN BARROS DA
SILVA, 04938637790, 2015.242011, 377-17, Art. 244, Inc. I;
SANMIR TEOFILO DA SILVA, 02745781470, 2015.167364,
371-17, Art. 210; STENIO JOSE DA SILVA GONCALVES,
02109807485, 2015.171980, 372-17, Art. 244, Inc. I; ]
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses: ADEILDO OLIVEIRA
SANTOS, 03253783860, 2015.239053, 262-17, Art. 165;
ADEMIR SEBASTIAO DA SILVA, 02429680616, 2016.015702,
264-17, Art. 165; ADIEL MANOEL DE MELO, 03101064738,
2016.015703, 265-17, Art. 165; ALBERTO QUINTEIRO DE
PONTES, 02239695667, 2014.086990, 308-17, Art. 165;
ALDEMIR ALBERTO DA SILVA, 04313297681, 2014.086993,
324-17, Art. 165; ALEX DE SOUZA FARIAS, 04525572409,
2014.086997, 309-17, Art. 165; ALEXANDRE DA SILVA,
03768108598, 2015.173097, 456-17, Art. 165; ANTONIO
CHAVES FELIX, 01916938585, 2014.147036, 181-17, Art.
165; ANTONIO JOSE DA SILVA, 04168800700, 2014.188017,
186-17, Art. 165; ANTONIO MOURA DA SILVA FILHO,
04916670778, 2014.188021, 187-17, Art. 165; BRUNO ALVES
COELHO, 02671635383, 2014.188104, 338-17, Art. 165;
BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA, 03986364826, 2014.188113,
339-17, Art. 165; CARLOS EDUARDO BEZERRA DA SILVA,
03265913230, 2014.114478, 177-17, Art. 165; DAMIAO DENIS
BEZERRA DA SILVA, 03701472090, 2014.026693, 303-17, Art.
165; EDSON GOMES DA SILVA, 00356615204, 2014.183948,
185-17, Art. 165; EDUARDA ARAUJO DE GUSMAO LOBO,
05135702127, 2015.173307, 373-17, Art. 165; EMANUEL
CICERO LEITE LIMA, 02682799462, 2014.096549, 312-17,
Art. 165; EUDSON VALENCA, 02608000213, 2014.151429,
182-17, Art. 165; FABIO JOSE DOS SANTOS, 03576276298,
2015.173358, 457-17, Art. 165; FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA, 01560891960, 2015.173389, 458-17, Art. 165;
FRANKLIN DE MENEZES, 05303135337, 2015.173397,
459-17, Art. 165; GENILSON JOSE TEIXEIRA DA SILVA,
02216064156, 2015.173404, 460-17, Art. 165; GENIVAL
FONSECA SILVA, 01307047688, 2015.173407, 461-17, Art.
165; HELYSON GUSTAVO PIMENTEL BANDEIRA DE MELO,
04050784349, 2014.117353, 328-17, Art. 165; IBRAIM ROMAO
DE ANDRADE, 01396113711, 2016.016173, 378-17, Art. 165;
IVANILDO BRAZ DA SILVA, 03702445008, 2015.163766,
166-17, Art. 165; JACKSON JOSE DE LIMA, 03819480614,
2014.200569, 163-17, Art. 165; JAILSON JOSE MOREIRA DA
SILVA, 03979219933, 2014.200608, 164-17, Art. 165; JEOVAN
GOMES DA SILVA, 02651422317, 2015.163060, 400-17, Art.
165; JOSE AUGUSTO DA SILVA, 00805398598, 2015.173960,
239-17, Art. 165; JOSE JOAO DA SILVA, 00680485418,
2015.174012, 241-17, Art. 165; JOSE MENDERSON CORREIA,
03082992506, 2014.119128, 161-17, Art. 165; JOSE ORLANDO
FAGUNDES DE BRITO, 04446032399, 2014.093148, 311-17,
Art. 165; JOSE RIBEIRO GOMES, 03589922773, 2014.028861,
304-17, Art. 165; JOSENICE GOMES CAVALCANTI VIANA,
04184292257, 2015.174058, 408-17, Art. 165; JOSEVAL DA
SILVA NASCIMENTO, 00475081116, 2015.174060, 244-17,
Art. 165; LUCIANO MOREIRA DE LIMA, 00429976558,
2015.252412, 417-17, Art. 165; LUCINALDO PEREIRA
DE MELO, 00913892599, 2014.082028, 307-17, Art. 165;
LUIZ FERREIRA DA SILVA, 02737852603, 2016.015991,
320-17, Art. 165; MAICON ALESXANDRO LUCIO E SILVA,
03597672871, 2016.015995, 267-17, Art. 165; MARCELINO
ROCHA NUNES, 02846176975, 2014.091554, 160-17, Art.
165; MOACIR PEDRO DA SILVA JUNIOR, 01099486495,
2014.154058, 183-17, Art. 165; PAULO SERGIO FERREIRA DA
SILVA, 04629188872, 2014.055230, 305-17, Art. 165; PEDRO

PÚBLICOS
OS

Repartições Estaduais

SERV
IÇ

16 - Ano XCIV• NÀ 92

PORTARIA Nº 035/2017 - A Diretora Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso
das atribuições que lhe são conferidas, considerando o pedido de
exoneração constante do Processo nº 072/2017;
RESOLVE: I - exonerar, a pedido, a servidora FLAVIA DA MOTA
FERREIRA, matrícula 6521-8, do cargo efetivo de Biomédica do
Quadro Permanente de Pessoal desta Fundação, com fundamento
no art. 82, inciso I, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com
efeitos retroativos ao dia 20 de janeiro de 2017; II - esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 20 de janeiro de 2017.
Recife, 21de março de 2017.
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE

FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 036/2017 - A Diretora Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso
das atribuições que lhe são conferidas, considerando o pedido de
exoneração constante no Formulário de solicitação GPH/GGP e
Parecer AJUR nº 055/2017;
RESOLVE: I - exonerar, a pedido, a servidora MARIA DE
LOURDES SIQUEIRA DINIZ, matrícula 6415-7, do cargo efetivo
de Assistente Social, do Quadro Permanente de Pessoal desta
Fundação, com fundamento no art. 82, inciso I, da Lei nº 6.123, de
20 de julho de 1968, com efeitos retroativos ao dia 12 de janeiro de
2017; II - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 12 de janeiro de 2017.
Recife, 21de março de 2017.
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)

Conselho Tutelar

100

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