Recife, 8 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SJDH Nº 55, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria,
após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 064, de 27 de maio de 2016, homologada através da
Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 115, de 1º de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir
descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.050, de 17 de maio de 2016 e na Deliberação
Ad Referendum nº 047/2016, de 15 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de Pessoal
Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – FUNÇÃO: Assessor Jurídico; 4 – VIGÊNCIA: de
até 24 (vinte e quatro) meses; 5 – REGISTRO: 01 (um) contrato, considerando o item 9.13, do Edital, conforme abaixo discriminado:
Nº DO CONTRATO
03/2017
NOME
MARÍLIA SUASSUNA SOUTO MAIOR BORGES
INÍCIO DO EXERCÍCIO
07/06/2017
Ano XCIV • NÀ 106 - 13
04
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE
TRIGUEIROS
EDRIANE CRUZ BARBOSA DE MELO
05
CENTRO MACAMBIRA
MARIA BÁRBARA DE OLIVEIRA SILVA
06
CUT - CENTRAL ÚNICA DOS
TRABALHADORES –PERNAMBUCO
LIANA MARY ALMEIDA DE ARAÚJO
ORGANIZAÇÃO MISTA CARÁTER SINDICAL
07
FETAPE - FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
MARIA JENUSI MARQUES DA SILVA
ORGANIZAÇÃO MISTA –
CARÁTER SINDICAL
08
09
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO
CARMELO
MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
HILDA HENRIQUE DA SILVA ROCHA
HOSANA RODRIGUES DE LIMA
ORGANIZAÇÃO MISTA QUILOMBOLA
ORGANIZAÇÃO MISTA
ORGANIZAÇÃO MISTA –
PESSOA IDOSA
ORGANIZAÇÃO MISTA
SINDCOSTURA-PE - SINDICATO DOS
OFICIAIS, ALFAIATES, COSTUREIRAS,
E TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
DE CONFECÇÃO DE ROUPAS DE
PERNAMBUCO.
AURORA FLORA DUARTE
ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE
NAZARÉ DA MATA -AMUNAN
DELEGADA
ELIANE RODRIGUES DE ANDRADE
FERREIRA
02
ARTICULAÇÃO DE MULHERES DA MATA
SUL
JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS
Dispõe sobre o resultado da análise dos recursos para habilitação das Entidades da Sociedade Civil para o processo eleitoral do Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE).
03
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ATIVIDADES
DAS MULHERES DO RIO PONTAL
JURACI ALMEIDA DA SILVA VIEIRA
ENTIDADE FEMINISTA
A Presidenta da Câmara Técnica Especial para formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da Sociedade Civil para
integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE) no triênio 2017-2020, designada pela Resolução de nº
01, publicada no Diário Oficial do Estado, em 16 de fevereiro de 2017, com fulcro no item 5.2 do Edital nº 001/2017 – CEDIM-PE publicado
no Diário Oficial do Estado em 16/03/2017.
04
ASSOCIAÇÃO DE INTERAÇÃO SOCIAL
E AMBIENTAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO
MARIA ELIZABETE ALVES DE
FIGUEIREDO
ENTIDADE FEMINISTA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
10
MULHER
Nº
01
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
COMUNICADO Nº 01/2017 – CEDIM-PE
05
06
RESOLVE:
1. Tornar públicas nos anexos deste Comunicado, as informações referentes ao resultado da análise dos recursos interpostos para
validação das candidaturas, das Entidades da Sociedade Civil para a formação do Colégio Eleitoral para eleição do CEDIM-PE no triênio
2017-2020, conforme descrição a seguir:
●
01
02
03
04
ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ATIVIDADES DAS
MULHERES DO RIO PONTAL
DELEGADA
JURACI ALMEIDA DA SILVA
VIEIRA
CENTRO DE ARTICULAÇÃO E ASSESSORIA DO
TRABALHO COM MULHERES NO ARARIPE - CAATMA
FRANCISCA GOMES
GALINDO
ENTIDADE FEMINISTA
MOVIMENTO DE MULHERES OLGA BENÁRIO
CENTRO DAS MULHERES DE VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
ALAIS SANTOS DE SOUZA
ENTIDADE FEMINISTA
MARTA MARIA DA SILVA
ENTIDADE FEMINISTA
MARTA MARIA DA SILVA
ENTIDADE FEMINISTA
IZABEL CRISTINA SANTOS
ENTIDADE FEMINISTA
FRANCISCA GOMES GALINDO
ENTIDADE FEMINISTA
08
CENTRO DE ASSISTÊNCIA À MULHER
IRMÃ GABRIELE ANDASCH – CAM LIMOEIRO
MARIA ISABEL TAVARES DA SILVA
ENTIDADE FEMINISTA
09
MOVIMENTO DA MULHER
TRABALHADORA RURAL DO NORDESTE
- MMTR-NE
ANNA PAULA DA SILVA
ENTIDADE FEMINISTA
10
MOVIMENTO DE MULHERES OLGA
BENÁRIO
ALAIS SANTOS DE SOUZA
ENTIDADE FEMINISTA
11
UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES - UBM
JAFFIA ALVES DE MELO
ENTIDADE FEMINISTA
ANEXO I – ENTIDADES CONSIDERADAS HABILITADAS APÓS RECURSO
Nº
ENTIDADE FEMINISTA
CENTRO DE ARTICULAÇÃO E
ASSESSORIA DO TRABALHO COM
MULHERES NO ARARIPE - CAATMA
de eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE), no triênio 2017- 2020.
2. Informar que das 10 (dez) Entidades da Sociedade Civil que entraram com recursos, 09 (nove) foram deferidas, por apresentar
documentação e atender as exigências do Edital nº 001/2017 do CEDIM-PE e 01 (uma) foi indeferida.
CATEGORIA
ENTIDADE FEMINISTA
07
ANEXO I - Entidades da Sociedade Civil consideradas HABILITADAS para formação do Colégio Eleitoral e para participar da
assembleia de eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE), no triênio 2017- 2020.
● ANEXO II - Entidades da Sociedade Civil consideradas DESABILITADAS para formação do Colégio Eleitoral e participar da assembleia
CENTRO DAS MULHERES DA VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
CENTRO DAS MULHERES DO CABO
ORGANIZAÇÃO MISTA –
CARÁTER SINDICAL
Silvia Maria Cordeiro
Presidenta da Câmara Técnica Especial para formação do Colégio Eleitoral
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE)
CATEGORIA
ENTIDADE FEMINISTA
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG n.º 027, de 07 de junho de 2017.
Nº
ENTIDADE
DELEGADA
CATEGORIA
01
APOINME – ARTICULAÇÃO DOS POVOS E
ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO NE, MG E
ESPÍRITO SANTO.
ELISA URBANO RAMOS
ORGANIZAÇÃO MISTA INDÍGENA
02
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE TRIGUEIROS
EDRIANE CRUZ BARBOSA
DE MELO
ORGANIZAÇÃO MISTA QUILOMBOLA
03
CUT - PERNAMBUCO
LIANA MARY ALMEIDA DE
ARAÚJO
ORGANIZAÇÃO MISTA CARÁTER SINDICAL
04
GRUPO DA MELHOR IDADE FLOR DO
CARMELO
HILDA HENRIQUE DA SILVA
ROCHA
ORGANIZAÇÃO MISTA – PESSOA
IDOSA
05
CENTRO MACAMBIRA
MARIA BÁRBARA DE
OLIVEIRA SILVA
ORGANIZAÇÃO MISTA CARÁTER PROFISSIONAL OU DE
CLASSE
ANEXO II – ENTIDADE CONSIDERADA DESABILITADA APÓS RECURSO
Art. 1º - Designar o Gerente Geral do Prometrópole, Márcio João Viana, matrícula n° 363.859-6, para realizar vistorias técnicas e emitir
pareceres relativos à execução e funcionalidade das obras realizadas com recursos provenientes de transferências voluntárias do
Tesouro Estadual, decorrentes de Convênios firmados entre a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Municípios, ou em
razão de Adesão ao FEM, quando necessário para instruir processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas por esta Secretaria
de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Recife, 07 de junho de 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG n.º 028, de 07 de junho de 2017.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:
ENTIDADE
01
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:
ASSOCIAÇÃO PROGREDIR VIDAS
Art. 1º - Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial de que trata a Portaria Seplag n.º
032, de 12 de dezembro de 2016.
Silvia Maria Cordeiro
Presidenta da Câmara Técnica Especial para formação do Colégio Eleitoral
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Recife, 07 de junho de 2017.
COMUNICADO Nº 02/2017 – CEDIM-PE
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
Dispõe sobre o resultado final, após análise dos recursos, das Entidades da Sociedade Civil habilitadas para formação do Colégio
Eleitoral e processo de eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE).
A Presidenta da Câmara Técnica Especial para formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes da Sociedade Civil para
integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE) no triênio 2017-2020, designada pela Resolução de nº
01, publicada no Diário Oficial do Estado, em 16 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
3. Tornar público, no anexo I deste Comunicado, o resultado final, após análise dos recursos, as 21 (vinte e uma) Entidades da Sociedade
Civil, consideradas habilitadas, por categoria, para formação do Colégio Eleitoral para participar da assembleia de eleição do CEDIM-PE
no triênio 2017-2020;
4. Informar que a eleição das Entidades da Sociedade Civil que irão compor o CEDIM-PE será realizada, no dia 13 de junho de 2017, das
09 às12 horas, na Sede do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Pernambuco (CEDIM-PE), situado na Av. Alfredo Lisboa, 188,
2º andar – Bairro do Recife – Recife – PE (Em frente ao Centro do Artesanato – Marco Zero).
ANEXO I – ENTIDADES HABILITADAS PARA FORMAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL
Nº
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
ENTIDADE
DELEGADA
CATEGORIA
ORGANIZAÇÃO MISTA
01
AGROFLOR - ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
ECOLÓGICAS DE BOM JARDIM
ELIENE HERMÍNIO DA SILVA PEDRO
02
APOINME – ARTICULAÇÃO DOS POVOS
E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO NE,
MG E ESPÍRITO SANTO.
ELISA URBANO RAMOS
03
ASSOCIAÇÃO DAS ARTESÃS DE
PETROLÂNDIA – CAFÉ COM ARTE
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA BELÉM
ORGANIZAÇÃO MISTA INDÍGENA
ORGANIZAÇÃO MISTA
Em, 07/06/2017
PORTARIA N° 230 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 050/2016 - Pregão Eletrônico
nº 029/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA cujo objeto é fornecimento do Medicamento –
BORTEZOMIBE – 3,5 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou
de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à
empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após
NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa
COMERCIAL MOSTAERT LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.563.145/0001-17, com sede a Rua Cais
de Santa Rita nº 450, Lado D – São José – Recife/PE. CEP: 50020-360, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre
a quantidade pendente do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº
10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde