Recife, 23 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 117 - 11
32281854
F.G.J. ARMAZENAGEM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
2529203
339052/17 FLÁVIA SILVA FREIRE
FLÁVIA SILVA FREIRECAVALCANTI
28921208
TNS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
1197380
56428/17
LUCIENE SOARES CÂMARA
35539143
EXPRESSO GONCALVES TRANSPORTES LTDA
2310643
221523/17 MARIA VILMA DE LIRA
33860408
RAFER TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
3710653
360641/17 ELAYNE EMANUELY DE ANDRADE FRANCISCO
ELAYNE EMANUELY DE ANDRADE FRANCISCO XAVIER
22810315
RODOTRIL TRANSPORTE CARGAS LTDA
2289148
362081/17 MARIA JOSÉ RIBEIRO
MARIA JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
36896896
RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
2308215
143605/17 MARIA MARGARETE PEREIRA DE LIMA
MARIA MARGARETE PEREIRA DE LIMA CARTAXO
28444353
ACCORD EXPRESS DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
2263106
250457/17 MARIA MADALENA LINS
MARIA MADALENA LINS PINTO
43581200
IRMAOS DA ROLT TRANSPORTES IMP E EXPORTACAO LTDA
3762343
87658/17
SIMONE DOS SANTOS SOUSA
43382002
CARNEIRO ALMEIDA, TRANSPORTES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
27817784
TRANSPORTADORA MIDIMAN LTDA ME
50451693
GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
38192055
TIJUCANA TRANSPORTES EIRELI
46952241
TRANSPORTADORA CAPITAL LTDA - EPP
26551527
EXPRESS TCM LTDA - EPP
42807174
JADE TRANSPORTES EIRELI
58981454
HCC LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA EPP
LUCIENE RAMOS DE ALMEIDA
MARIA VILMA DE LIRA E SILVA
SIMONE DOS SANTOS
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
Na Portaria SEGTES nº.376 publicada no D.O.E. 15/06/2017 referente a Determinação de exercício ONDE SE LÊ: BIANCA BARBIERI
BORGATTO, Analista em Saúde/Enfermeira, matricula n° 379.183-1/SES/CC no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus
efeitos legais a 01/04/2017. LEIA-SE: BIANCA BARBIERI BORGATTO, Superintendente de Engenharia e Manutenção, matricula n°
379.183-1/SES/CC no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2017.
Recife, 22 de junho de 2017.
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 28, DE 16 DE JUNHO DE 2017.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
EMENTA: DESIGNA GESTOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I –
Designar o servidor DIEGO LUIZ SIMÕES VIEIRA, matrícula 373681-4, Gestor de Patrimônio de Material, desta Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer – SETUREL. II - Esta Portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017. III – Revogam-se as disposições
em contrário.
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 56, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada, Portaria Conjunta SAD/
SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, regido pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO
CONTRATO
MATRÍCULA
51/2016
375.128-7
NOME
FUNÇÃO
JOSÉ RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO
21/06/2017
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Repartições Estaduais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
VI CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
PORTARIA CONJUNTA APAC/CPRH/ Nº 001/2017
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SERES Nº 584 /2017, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar para exercerem o encargo de Ordenador de Despesa do Presídio de Santa Cruz do Capibaribe - PSCC, o servidor Phelipe César
Melo da Silva, matrÍcula nº 337.216-2 e o servidor Irailson Mário Ferraz da Silva, matricula 208.912-2, a contar de 22 de junho de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SERES Nº 585 /2017, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar para exercerem o encargo de Ordenador de Despesa da Penitenciária de Tacaimbó - PTAC, o servidor William Tibúrcio
Azevedo, Matrícula: 212.643-5 e o servidor Artur Henrique de Oliveira, Matrícula: 212.490-4, contar da data de 22 de junho de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 22/06/2017
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 297156/2017 – ANTONIA LEITE ROCHA, matricula nº. 226625-3, 02 anos, 08 meses e 11 dias. PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURICURI/PE..
SIGEPE 762851/2016 – FRANCISCO JAELSON CARDOSO BENTO, matricula nº. 117561-0, 06 anos, 04 meses e 24 dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE EXU/PE.
SIGEPE 921712/2016 – GIRLEIDE MARIA PEIXOTO, matricula nº. 193021-4, 07 anos, 08 meses e 29 dias. - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUMARU/PE.
SIGEPE 297235/2015 – MARIA AGLAE DE MELO PINTO, matricula nº. 209637-4, 07 anos e 18 dias. - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JABOATAO DOS GUARARAPES/PREV/PE.
SIGEPE 959027/2016 – MARIA DO SOCORRO FERREIRA, matricula nº. 226875-2, 03 anos, 06 meses e 28 dias. - PREFEITURA
MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO EGITO/PE.
CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 243887/2017 – ANA MARIA TAVARES DA SILVA, matricula nº. 232696-5, 04 anos e 03 dias.
SIGEPE 219846/2017 – ANGELICA AMARA LOPES DE JESUS, matricula nº. 232070-3, 06 anos, 06 meses e 24 dias.
SIGEPE 247926/2017 – JOAO SIRLEI DA SILVA, matricula nº. 224732-1, 03 anos, 02 meses e 16 dias.
SIGEPE 313773/2017 – MARTA FERREIRA LIMA DA SILVA, matricula nº. 234120-4, 06 anos, 09 meses e 19 dias.
SIGEPE 406427/2017 – SILVIA MONTEIRO BASTOS, matricula nº. 319355-1, 10 anos, 04 meses e 19 dias.
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/ SES.
RETIFICAÇÃO DE NOME
DE
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA – (CASDE-FN)
RESCISÃO
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA
SIGEPE
2547198
89188/17
ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ
ANDREIA RIBEIRO DA CRUZ ALMEIDA
PARA
2299607
26065/17
ADEILDA AUGUSTO MELLO SANTOS
ADEILDA AUGUSTO DE MELLO
Estabelecem condições e procedimentos para obtenção da
Licença Ambiental e da Outorga do Uso dos Recursos Hídricos
nos mananciais de domínio do Estado de Pernambuco.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas
pela Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010 e a DIRETORA
PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 30.462,
de 25 de maio de 2007, e
O ADMINISTRADOR DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO
DE NORONHA em conjunto com A PRESIDENTE DO CONSELHO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA – CASDE FN, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal (Art.
203), pela Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.7421 de 07
de dezembro de 1993, pela Resolução nº 164 de 24 de abril de
2008, pelo Regimento Interno do CASDE FN e, considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação
da Política de Assistência Social do Distrito convoca a VI
CONFERÊNCIA DISTRITAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com as
seguintes disposições:
MARCELO CAUÁS ASFORA
Diretor Presidente da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC
Art. 1º - A VI Conferência Distrital de Assistência Social será
realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2017, no auditório da
Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de
Noronha;
Art. 2º - A VI Conferência Distrital de Assistência Social será aberta
para participação das entidades e organizações da sociedade civil,
representações dos segmentos gestor, usuários, trabalhadores da
Assistência Social do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e
demais convidados;
Art. 3º - O tema da VI Conferência Distrital de Assistência Social
será “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS ”;
Art. 4º - A VI Conferência Distrital de Assistência Social terá como
objetivo:
I. Garantir acesso à Assistência Social para o enfrentamento de
desigualdades e promoção da equidade, considerando grupos em
situação de maior vulnerabilidade;
II. Criar estratégias de comunicação e de informação para
ampla divulgação dos direitos socioassistenciais e de seu
reconhecimento por parte dos usuários da política;
III. Promover a articulação dos Conselhos da Assistência Social
com outros Conselhos (educação, saúde e defesa de direitos),
visando à integração de esforços, a qualificação das atenções e
a garantia de direitos;
IV. Fortalecer a atuação da Política de Assistência Social para a
redução de desigualdades e promoção do acesso a direitos;
V. Revisar as normativa do SUAS, de modo a considerar
na regulação as diversidades e especificidades de públicos
e territórios, na perspectiva da garantia dos direitos
socioassistenciais.
Art. 5º - As inscrições para participar da VI Conferência Distrital de
Assistência Social será no dia 24 de julho de 2017 no período de
17h às 19h na Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago
Fernando de Noronha, seguindo as seguintes orientações:
I. As entidades e organizações da sociedade civil deverão
apresentar no ato da inscrição ofício indicando seu legítimo
representante e cópia do CNPJ atualizado.
II. Todos os participantes deverão apresentar no ato da inscrição
um documento de identificação oficial com foto.
Art. 6º - As composições dos participantes deverão obedecer às
seguintes categorias:
I. Delegados (as);
II. Observadores;
III. Convidados;
Assistência Social do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
Art. 8º - As escolhas dos Delegados da Conferência Estadual de
Assistência Social – 2017 terão duas representações, sendo um da
categoria governamental e um da categoria não-governamental,
onde a última deverá ser preferencialmente um trabalhador da
Assistência Social, seguindo as orientações do Conselho Estadual
da Assistência Social de Pernambuco.
Art. 9º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
SIMONE NASCIMENTO DE SOUZA
Diretora Presidente da Agência Estadual de
Meio Ambiente – CPRH
Priscila Izabel Alves Pereira de Medeiros
Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha
CONSIDERANDO que a Licença Ambiental e a Outorga de
Direito de Uso dos Recursos Hídricos, nos casos onde as
mesmas coexistem, são instrumentos complementares cujos
procedimentos de análises e emissões possuem dependências
mútuas;
RESOLVEM:
Art. 1º Os requerimentos para obtenção da Outorga de Direito
de Uso dos Recursos Hídricos deverão ser requeridos na Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC e os de Licença
Ambiental na Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Parágrafo Único – A validade da Licença Ambiental cuja
concessão esteja relacionada ao uso de recursos hídricos estará
condicionada à apresentação da respectiva Outorga, assim como,
esta última só tem validade juntamente com a respectiva Licença
Ambiental.
Art. 2º A concessão da primeira Outorga de Direito de Uso dos
Recursos Hídricos ou Cadastro de uso previstos nos artigos 16 e
17 da lei 12.984/2005, exceto a captação de águas subterrâneas,
deverá ser precedida e instruída pela Licença de Instalação ou
Licença Simplificada, quando for o caso.
Parágrafo Único – Para as captações de águas subterrâneas
o usuário deverá solicitar previamente junto à APAC o Parecer
de Viabilidade de Explotação – PVE, requisito obrigatório para
solicitação da Licença de Instalação ou Licença Simplificada,
quando for o caso.
Art. 3º O requerimento para renovação da Outorga de Direito de
Usos dos Recursos Hídricos deverá ser instruído com a Licença
Ambiental válida.
Parágrafo Único - Em caso de Coincidir os prazos de validade
da Outorga e da Licença, o usuário deverá requerer, antes da
expiração da vigência, primeiramente a renovação da Licença
instruída com a última outorga expedida.
Art. 4º O requerimento para regularização do Direito de Uso
dos Recursos Hídricos ou cadastro de uso previstos nos artigos
16 e 17 da lei 12.984/2005 deverá ser instruído com a Licença
de Operação referente à regularização da atividade de uso de
recursos hídricos, quando for o caso.
Art. 5º É obrigação do usuário, quando do encerramento da
atividade de utilização de recursos hídricos, protocolar junto
à APAC e CPRH, documentação comprobatória, conforme
determinada pelos respectivos órgãos, sob penas das sanções
previstas em lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife/PE, 22 de junho de 2017
(F)
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