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DOEPE 28/09/2017 -Fl. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

10.09.2016, que apurou irregularidades junto ao CFC CONDUZIR,
CNPJ/MF nº 18.538.125/0001-35, por haver infringido os incisos
I, VI, VII e XVIII do artigo 71, e incisos I,VI e XII do artigo 72, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC CONDUZIR, CNPJ/MF nº
18.538.125/0001-35, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por haver
infringido os incisos I, VI, VII e XVIII do artigo 71, e incisos I, VI e
XII do artigo 72, da Portaria nº 3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3208 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
62/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado sob
nº 2016.143394, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores,
designada pela Portaria 6849/2016, de 08.08.2016, que apurou
irregularidades junto ao CFC GRUPO BANDEIRANTE ENGENHO
VELHO, CNPJ, nº 02.284.300/0001-75, por haver infringido os
incisos ao art. 58, incs. VIII e XII art. 71, incs. V, XV, XVII, XVIII
e art. 72, incs. V, VII, XVII e XVIII da Portaria DP nº 3761/2015;
RESOLVE:
Art.1º - Suspender pelo prazo de 60 (sessenta) dias as atividades
do CFC GRUPO BANDEIRANTE ENGENHO VELHO, CNPJ, nº
02.284.300/0001-75, por haver infringido o inc. XVII, do art. 71,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3209 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
69/2017, relativo ao Processo Administrativo-PAD protocolado sob
o nº 2015.212930, da lavra da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores,
designada pela Portaria DP nº 1689/2016, em 09/03/2016, que
apurou irregularidades junto ao CFC SHALON, CNPJ/MF nº
04.160.069/0001-33, por haver infringido, principalmente, o artigo
71, inciso V, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender o CFC SHALON, CNPJ/MF nº
04.160.069/0001-33, pelo prazo de 10 (dez) dias, por haver
infringido, principalmente, o artigo 71, inciso V, da Portaria nº
3761/2015.
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3210 DE 26.09.2017 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
67/2017, relativo ao Processo Administrativo nº 2016.164559,
da lavra da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para Formação de Condutores, designada pela
Portaria 7393/2016, publicada no DOE em 16/09/2016, que
apurou irregularidade junto ao CFC GRUPO BANDEIRANTE
CAVALEIRO, CNPJ nº 02.284.300/0002-56, por haver infringido o
inciso XI do art. 71 da Portaria DP nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Suspensão das Atividades do CFC GRUPO
BANDEIRANTE CAVALEIRO, CNPJ nº 02.284.300/0002-56, pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, por haver infringido o art. 71, inc. XI,
da Portaria DP nº 3761/2015;
Art .2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação
de Condutores – DOH, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa GANHA
TEMPO VISTORIAS AUTOMOTIVAS & CIA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 27.552.109/0002-79,
estabelecida na Rua da Palestina, nº 1200, no bairro de Alto Limpo
– Belo Jardim/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3198 DE 26.09.2017 – CONSIDERANDO o
disposto no art. 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/95;
no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução CONTRAN nº 466/13; na
Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na Portaria DP nº 6.771/16 que
regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas
para permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular, a empresa
MEGA VISTORIA AUTOMOTIVA EIRILI, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 28.184.805/0001-51,
estabelecida na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, nº 2349, sala C,
no bairro da Imbiribeira - Recife/PE.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 3199 DE 26.09.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando a indicação do 5º BPM – Batalhão de Polícia Militar
dos Policiais Militares para atuarem na Fiscalização do Trânsito,
de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
- CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
ADHLER DE ANDRADE KATTER
CÍCERO AUGUSTO DA SILVA

MATÍCULA
113704-2
113376-4

Art. 2º - Desconsiderar o nome do PM Cícero Augusto da Silva,
citado na Portaria nº 3184 do dia 20/09/2017, publicada no DOE
Nº 178 do dia 21/09/2017;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
ENTIDADE: PORTO

Ano XCIV • NÀ 183 - 21

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

DO RECIFE S.A.

(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)

BIMESTRE: MAI/JUN
FONTES DE FINACIAMENTO
Do
ESPECIFICAÇÃO
Bimestre

No
Exercício

VALORES EM R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
Do
No
ESPECIFICAÇÃO
Bimestre
Exercício
Programa 0011
2692 – Recuperação e
Modernização do Mobiliário e
Utilidades das Instalações Portuárias

Recurso de Geração Própria (1)

0,00

5.145,00

0,00

5.145,00

Recursos para Aumento de Capital (2)

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Fontes de Investimento
(especificar) (4)

0,00

0,00

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)

0,00

5.145,00

TOTAL DOS INVESTIMENTOS (6)

0,00

5.145,00

0,00

5.145,00

0,00

5.145,00

0,00

0,00

RESULTADO
SUPERAVIT (8) = ( 5-6, se 5 for
maior que 6)

0,00

0,00

Do Tesouro
De Outras Fontes
Recursos de Operações de Crédito a
Longo Prazo (3)
Internas
Externas

TOTAL (5+7)
0,00
5.145,00 TOTAL (6+8)
0,00
5.145,00
Nota: Não houve repasse de recursos pelos Governos Estadual e Federal, nem pagamentos às obras e aquisição de materiais
permanentes para o bimestre em questão.
(F)

SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

ENTIDADE: PORTO DO RECIFE S.A.
BIMESTRE: JUL/AGO
FONTES DE FINACIAMENTO
Do
ESPECIFICAÇÃO
Bimestre

No
Exercício

(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
VALORES EM R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
Do
No
ESPECIFICAÇÃO
Bimestre
Exercício
Programa 0011
2692 – Recuperação e
Modernização do Mobiliário e
Utilidades das Instalações Portuárias

Recurso de Geração Própria (1)

0,00

5.145,00

0,00

5.145,00

Recursos para Aumento de Capital (2)

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras Fontes de Investimento
(especificar) (4)

0,00

0,00

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
DÉFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)

0,00

5.145,00

TOTAL DOS INVESTIMENTOS (6)

0,00

5.145,00

0,00

5.145,00

0,00

5.145,00

0,00

0,00

RESULTADO
SUPERAVIT (8) = ( 5-6, se 5 for
maior que 6)

0,00

0,00

Do Tesouro
De Outras Fontes
Recursos de Operações de Crédito a
Longo Prazo (3)
Internas
Externas

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N° 6622, 27 DE SETEMBRO DE 2017.
A Diretora-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 123
de 27/01/2005, publicada no DOE de 28/01/2005 referente à
pensão por morte A CONTAR DE 30/11/2004, para ELIANE
MARILOURDES CARNEIRO DE ARAÚJO , viúva do ex-segurado
ANTONIO FERREIRA DE ARAÚJO, inscrição nº 053.956-8,
matricula nº 444480, cargo PROFESSOR. CL III, FS A, falecido
em 09/08/2004 nos termos do Art. 40, § 7º, I, da C.F., com redação
dada pela E.C. nº 41/03 ,combinado com os artigos 27, I, 49 e 50
da L.C nº 28/00 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 6623, 27 DE SETEMBRO DE 2017.
A Diretora- Presidente , no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Retificar a Portaria nº 1529
de 17/05/2011, publicada no DOE de 18/05/2011, referente à
pensão por morte A CONTAR DE 24/04/2011, para ANTHONY
FERNANDO CARDOSO DA SILVA, filho do ex-segurado
ANTONIO FERNANDO CARDOSO DA SILVA , inscrição nº
402.134-3, matricula nº 309206, cargo SOLDADO , falecido em
, 23/04/2011 nos termos dos artigos 27, II , 49 e 50 , I, da LC nº
28/00 e alterações.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 6624
a 6629 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se
encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 6630 de
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de SETEMBRO/2017,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 6024
DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-FUNAPE

PORTARIA DP Nº 3197 DE 26.09.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE publicar os
ACÓRDÃOS nºs 887 a 890/2017, referentes aos processos:
nº2017104415 - Marilene Pereira Diniz. nº2017104145 – Luiz
Castilho de Albuquerque Araújo, nº 2017104321 – Maria do
Bom Parto Ferreira Burlamaqui Proa e nº2017104787 – Leilane
Ramos do Nascimento, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
Marília Raquel Simões Lins - Presidente
(F)

TOTAL (5+7)
0,00
5.145,00 TOTAL (6+8)
0,00
5.145,00
Nota: Não houve repasse de recursos pelos Governos Estadual e Federal, nem pagamentos às obras e aquisição de materiais
permanentes para o bimestre em questão.
(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a seguinte Portaria: PORTARIA Nº 2012/2017, de 27.09.2017 I -Nomear os
concursados a seguir relacionados, para exercerem os respectivos cargos do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, para
Lotação no Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz Tavares-PROCAPE, referente ao concurso regido
pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 27/2013.
NOME
Luziane Lais Sabino Silva Luna
Alano Cintra Soares

CARGO
Médico Cirurgião Pediátrico-Diarista
Médico Pneumologista-Diarista

LOTAÇÃO
PROCAPE
PROCAPE

Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)

Licitações e Contratos
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053.2017.PE.034.
OBJETO: Aquisição com fornecimento de equipamentos
odontológicos, para atender à demanda da população do
Arquipélago de Fernando de Noronha – ATDEFN. Valor
máximo aceitável: R$ 24.124,35. Entrega das Propostas até:
10/10/2017, às 10:00h. Início da Disputa: 10/10/2017, às 10:15h.
Horário de Brasília. O edital na íntegra está disponível nas páginas
eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br.
Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da
licitação com todos os documentos necessários à classificação/
habilitação previamente digitalizados. Outras informações: (81)
3182-9644. Lidia Albuquerque, Pregoeira da CPL/ATDEFN.
Recife, 27/09/2017.
(F)

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo 057/2017 - PE 054/2017 - Registro de preço para
fornecimento eventual de material médico-hospitalar (catéter
de subclávia e catéter ureteral duplo j) para o CISAM, por
um período de 12 (doze) meses, em favor das empresas: Bio
Implantes Produtos Médico Hospitalares Ltda EPP, lote 8 valor
total 2.229,84, Cirúrgica Fernandes Ltda, lotes 9, 11 valor total
6.214,50 e Cotação Comércio Representação Importação e
Exportação Ltda, lotes 1, 5, 7 valor total 9.820,62, perfazendo um
valor global 18.264,96 (dezoito mil duzentos e sessenta e quatro
reais e noventa e seis centavos).
Processo 080/2017 - PE 074/2017 - Registro de preço para
fornecimento eventual de acessórios e insumos com cessão de
equipamentos a título de comodato para a Agência Transfusional
do CISAM por um período de 12 (doze) meses, em favor das
empresas: G. C. Hospitalab Comercial Ltda ME, lotes 1, 2, 3 valor
total 22.486,18 e Martell Comércio de Produtos Hospitalares Ltda,
lote 4 valor total 315.925,59, perfazendo um valor global 338.411,77

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