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DOEPE 20/10/2017 -Fl. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 20/10/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 20 de outubro de 2017
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
RESOLVE:
1. Aprovar o Plano de Manejo (Diagnóstico Sócio Econômico
e Ambiental, Zoneamento e Programas de Manejo) do Refúgio
de Vida Silvestre Camocim, com área de 40,24ha (quarenta
hectares e vinte e quatro ares), constituído no município de São
Lourenço da Mata-PE;
2. O Plano de Manejo deverá ser reavaliado, no máximo, a cada
cinco anos;
3. As alterações futuras no Plano de Manejo deverão ser
avaliadas em conjunto com o Conselho Consultivo do Refúgio de
Vida Silvestre Camocim;
4. O Plano de Manejo ora aprovado é parte integrante desta
portaria como se nela estivesse contido;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c) Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão/PE, como titular
e suplente;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA, como
titular e Suplente;
e) Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas (CODAI) da Universidade
Federal Rural de Pernambuco, como titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Proprietário: Sr. Armando, como titular e suplente;
b) Proprietário: Engenho Campo Alegre, como titular e suplente;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata,
como titular e suplente;
d) Fundação Luiz de Queiroz Bitencourt- ONG Mundo PET, como
titular e suplente;
e) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST, como
titular e suplente;
3. O Conselho Gestor empossado por esta Portaria será
organizado e funcionará de acordo com as normas do seu
regimento interno instituído;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata de Tapacurá
será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado
pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 155/2017
PORTARIA Nº 157/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife; e,
considerando ainda, o disposto na Portaria CPRH Nº 140/2017,
que tornou pública a composição do Conselho Gestor do Refúgio
de Vida Silvestre Toró; situado no município de São Lourenço
da Mata/PE, com uma área de 80,70 hectares (oitenta hectares
e setenta ares), tendo como objetivo proteger ambientes naturais
onde se asseguram condições para a existência ou reprodução
de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente
ou migratória;
RESOLVE:
1. Dar posse ao Conselho Gestor do Refúgio de Vida
Silvestre Toró, com a finalidade de contribuir com a gestão da
Unidade de Conservação, de caráter consultivo e paritário;
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Toró será
composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como
titular e suplente;
c) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, como
titular e suplente;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como
titular e Suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST, como
titular e suplente;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata,
como titular e suplente;
c) Associação de Moradores e Agricultores do Povoado Barro e
Barragem Tapacurá, como Titular e Suplente;
d) Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco- AFCP
e Usina Petribu, como titular e suplente;
3. O Conselho Gestor empossado por esta Portaria será
organizado e funcionará de acordo com as normas do seu
regimento interno instituído;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Toró será o gestor/
coordenador da Unidade de Conservação, indicado pela Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 156/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de
25/05/2007 e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando
a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que
a regulamenta e a Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de
2009, que institui o SEUC – Sistema Estadual de Unidades de
Conservação; e considerando a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de
Janeiro de 1987 que cria as Reservas Ecológicas da Região
Metropolitana do Recife, bem como a Lei Estadual 14.324 de
3 de junho de 2011 que categoriza as Reservas Ecológicas
da Região Metropolitana do Recife; e, considerando ainda, o
disposto na Portaria CPRH Nº 141/2017, que tornou pública a
composição do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Outeiro do Pedro; situado no município de São Lourenço da
Mata/PE, com uma área de 51,24 hectares (cinquenta e um
hectares e vinte e quatro ares), tendo como objetivo proteger
ambientes naturais onde se asseguram condições para a
existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora
local e da fauna residente ou migratória,
RESOLVE:
1. Dar posse ao Conselho Gestor do Refúgio de Vida
Silvestre Outeiro do Pedro, com a finalidade de contribuir com
a gestão da Unidade de Conservação, de caráter consultivo e
paritário;
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Outeiro do
Pedro será composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como
titular e suplente;

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife; e,
considerando ainda, o disposto na Portaria CPRH Nº 142/2017,
que tornou pública a composição do Conselho Gestor do Refúgio
de Vida Silvestre Mata de Tapacurá, situado no município de São
Lourenço da Mata/PE, com uma área de 100,92 (cem hectares
e noventa e dois ares), tendo como objetivo proteger ambientes
naturais onde se asseguram condições para a existência ou
reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna
residente ou migratória,
RESOLVE:
1. Dar posse ao Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Mata de Tapacurá, com a finalidade de contribuir com a gestão da
Unidade de Conservação, de caráter consultivo e paritário;
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata de
Tapacurá será composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura de São Lourenço da Mata-PSLM, como titular e
suplente;
c) Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas- CODAI/UFRPE, como
titular e suplente;
d) Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS, como
titular e suplente;
e) Companhia Pernambucana de Policiamento do Meio AmbienteCIPOMA, como titular e suplente;
f) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como
titular e suplente;
g) Secretaria Estadual de Turismo-SETUR, como titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Proprietário: Usina São José, como titular e suplente;
b) Proprietário: Engenho Taboca e Usina Petribu, como titular e
suplente;
c) Proprietário: Assentamento Colégio Pixaó, como titular e
suplente;
d) Assentamento Concórdia/ Santa Cruz, como titular e suplente;
e) Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de
Pernambuco- SINDAÇUCAR, como titular e suplente;
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata,
como titular e suplente;
3. O Conselho Gestor empossado por esta Portaria será
organizado e funcionará de acordo com as normas do seu
regimento interno instituído;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata de Tapacurá
será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado
pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 158/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife; e,
considerando ainda, o disposto na Portaria CPRH Nº 143/2017,
que tornou pública a composição do Conselho Gestor do Refúgio
de Vida Silvestre Mata do Engenho Tapacurá situado no
município de São Lourenço da Mata/PE, com uma área de 316,32
(trezentos e dissésseis hectares e trinta e dois ares), tendo
como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução de espécies ou
comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória,
RESOLVE:
1. Criar o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Mata do Engenho Tapacurá com a finalidade de contribuir com
a gestão da Unidade de Conservação, de caráter consultivo e
paritário;

2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata do
Engenho Tapacurá será composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e suplente;
b) Prefeitura de São Lourenço da Mata-PSLM, como titular e
suplente;
c) Instituto de Pesquisa Agronômica de Pernambuco- IPA, como
titular e suplente;
d) Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS, como
titular e suplente;
e) Companhia Pernambucana de Policiamento do Meio AmbienteCIPOMA, como titular e suplente;
f) Instituto Federal de Pernambuco-IFPE, como titular e suplente;
g) Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE, como
titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Proprietário: Casa Grande Agroturismo Sociedade, como titular
e suplente;
b) Proprietários: Sociedade Tapacurá/ Proprietários Caluanda,
como titular e suplente;
c) Proprietário: Engenho Queira Deus, como titular e suplente;
d) Usina Petribú, como titular e suplente;
e) Associação de Matriz da Luz, como titular e suplente;
f) Usina São José, como titular e suplente;
g) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Pernambuco-FETAPE, como titular e suplente;
3. O Conselho Gestor empossado por esta Portaria será
organizado e funcionará de acordo com as normas do seu
regimento interno instituído;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata do Engenho
Tapacurá será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação,
indicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 159/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal
n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei Estadual
nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC – Sistema
Estadual de Unidades de Conservação; e considerando a Lei
Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as Reservas
Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem como a Lei
Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza as Reservas
Ecológicas da Região Metropolitana do Recife; e, considerando
ainda, o disposto na Portaria CPRH Nº 144/2017, que tornou pública
a composição do Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Camocim, situado no município de São Lourenço da Mata/PE, com
uma área de 40,24 hectares (quarenta hectares e vinte e quatro
ares), tendo como objetivo proteger ambientes naturais onde se
asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies
ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória,
RESOLVE:
1. Dar posse ao Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Camocim, com a finalidade de contribuir com a gestão da Unidade
de Conservação, de caráter consultivo e paritário;
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Camocim será
composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como
titular e suplente;
c) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, como
titular e suplente;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como
titular e Suplente;
e) Companhia Independente de Policiamento Ambiental da Polícia
Militar de Pernambuco- CIPOMA, como titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Assentamento Santo Antônio, como titular e suplente;
b) Assentamento Veneza, como titular e suplente;
c) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST, como
titular e suplente;
d) Associação dos Moradores e Agricultores do Povoado Barro e
Barragem Tapacurá, como titular e suplente;
e) Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco- AFCP
e Usina Petribu, como titular e suplente;
3. O Conselho Gestor empossado por esta Portaria será
organizado e funcionará de acordo com as normas do seu
regimento interno instituído;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Camocim será o
gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado pela
Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL
DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN
CONSELHO NORONHENSE DE EDUCAÇÃO – CONED
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA – PE.
O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
em conjunto com a presidente do Conselho Noronhense de Educação
– CONED-FN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica 11.304/95 e Decreto 32/2006 e pelo Regimento
Interno do CONED-FN, considerando a atribuição de avaliar e propor
diretrizes para garantia do direito a educação de qualidade social,
pública, gratuita e laica, convoca a II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE
EDUCAÇÃO, com as seguintes disposições:
Art. 1º - A II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO será
realizada nos dias 26, 27 e 28 de Outubro de 2017, no Auditório da
Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de
Noronha, e em suas dependências;

Ano XCIV • NÀ 198 - 21
Art. 2º - A II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO será
aberta para participação das entidades e organizações da
sociedade civil, representações dos segmentos gestor, usuários,
trabalhadores da Educação do Distrito de Fernando de Noronha
e demais convidados;
Art. 3º - O Tema da II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO
será: “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e
o Plano Nacional de Educação (PNE): Monitoramento, Avaliação e
Preposição de Políticas para a Garantia do Direito a Educação de
Qualidade Social Pública, Gratuita e Laica”.
Art. 4º - A II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO terá
como objetivo avaliar e propor diretrizes para garantia do direito a
Educação de qualidade social, pública, gratuita e laica no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha;
Art. 5º - As Inscrições para participar da II Conferência Distrital de
Educação ocorrerão nos dias 26 de Outubro de 2017, das 17h às
20hs; e 28 de Outubro de 2017 das 8h às 10hs, na EREM Arquipélago
Fernando de Noronha, seguindo as seguintes orientações:
I. As entidades e organizações da sociedade civil deverão
apresentar no ato da inscrição ofício indicando seu legítimo
representante e cópia do CNPJ atualizado.
II. Todos os participantes deverão apresentar no ato da inscrição
um documento de identificação oficial e com foto.
Art. 6º - A Composição dos participantes deverá obedecer às
seguintes categorias:
I. Delegados (as);
II. Observadores;
III. Convidados.
Art. 7º - Durante a Conferência ocorrerá a eleição para o biênio
2018-2019 do Conselho Noronhense de Educação – CONED-FN.
Art.8º - Durante a Conferência, serão também eleitos os
Delegados para a Conferência Estadual de Educação 2018, a se
realizar em abril de 2018 na cidade de Recife. Serão 04 (quatro)
representações, sendo 02 (duas) da área governamental e 02
(duas) da não governamental, com seus respectivos suplentes.
Art. 9º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DAS DORES DA COSTA
Presidente do CONED – Conselho Noronhense de Educação
(F)

SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 091/2017
O Diretor Presidente, da Empresa Pública Estadual, Suape –
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso
das atribuições e competências que lhe conferem a Lei Estadual
nº 7.763, de 07 de novembro de 1978, e o Decreto Estadual nº
5.713, de 26 de dezembro de 1979;
Considerando a Portaria SEP nº 245, de 26 de novembro de 2013;
Considerando as determinações da ANTAQ – Agência Nacional de
Transportes Aquaviários;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Prancha Mínima, ou seja, o número mínimo
de produtividade, durante toda a operação nos PGL-1 e PGL-3A,
de acordo com planilha anexada ao Regulamento de Exploração
do Porto de Suape.
Art. 2º Instituir a medição e análise da Consignação Média do
Porto de Suape.
Art. 3º A atualização do Regulamento de Exploração do Porto de SUAPE
encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.suape.pe.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando quaisquer disposições em contrário.
Ipojuca (PE), 19 de outubro de 2017.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 69 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS
GOVERNAMENTAIS DE Nº 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO
NO DOE DE 08/01/1015 E Nº 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO
NO DOE EM 04/02/2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor PAULO VIANA DE QUEIROZ JÚNIOR,
matrícula nº 15.549-7, para exercer as funções de Gestor de
Água do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco, com as atribuições específicas descritas no Decreto
nº 40.903, de 18/07/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA - Diretor Presidente.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 3315 DE 19.10.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503,

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