12 - Ano XCIV• NÀ 225
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 10322 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual
e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Gestão de
Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); e da Secretaria Executiva de
Educação Profissional (SEEP); Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO) e aprovação da Gerência de Normatização
do Sistema Educacional (GENSE), com base no Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do Ano Letivo de 2018, ser executado
no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabem a todos os servidores da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único que constam as atividades a serem
registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe ao(à) Gerente da Gerência Regional de Educação (GRE) e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da
Rede (CGGR) acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme
a Instrução Normativa de Matrícula nº 007/2017, de 17 de Novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe sobre
as normas e procedimentos de matrícula.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2017 e iniciar o ano letivo 2018 no SIEPE,
conforme cronograma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º A Gerência Regional de Educação deverá reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem como
criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 10.01.2018.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, a GRE deverá comunicar aos diretores das Unidades
Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 31.01.2018, considerando o
prazo de efetivação da matrícula dos novos alunos.
Art. 5º O Diretor Escolar deverá solicitar a todos os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas
atividades e ações complementares até 22.12.2017 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º O Diretor Escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 30.01.2018.
Parágrafo único. O Diretor Escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da Gerência Regional da Educação.
Art. 7º O Diretor Escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria, assegurando a
estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria especifica do Secretário de Educação, a utilizarem este
instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2018.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO
DO ANO LETIVO DE 2018 NO SIEPE
Cadastrar calendário/2018 - padrão
Encerrar ano letivo/2017
Alterar matriz curricular no sistema(apenas quando necessário)
Abertura do ano letivo/2018
Cadastrar calendário/2018
Validar calendário/2018
Criar, ajustar e gerar saldo das turmas
Enturmar todos os alunos
Efetivar matrícula de alunos em continuidade, transferidos e recepção
Realizar atribuição de aulas
Montar e publicar quadros de horários das turmas
Organizar todas as turmas
INÍCIO
FIM
22/12/2017
29/12/2017
02/01/2018
02/01/2018
02/01/2018
03/01/2018
15/01/2018
02/01/2018
10/01/2018
02/01/2018
31/01/2018
02/01/2018
17/01/2018
08/01/2018
26/01/2018
15/01/2018
30/01/2018
31/01/2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2017
A DIRETORIA DA DRR I RF, Nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados no endereço cadastrado no
CACEPE – cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco, a apresenta, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da data de publicação
deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal da respectiva GEAF abaixo identificada, desta Diretoria, situado Av. Dantas Barreto N.1186,
Ed. San Rafael– Bairro São José - Recife – PE – CEP 50020-904, a apresentar arquivos e documentos fiscais relacionados nesta Ordem
de Serviços, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.Sefaz.pe.gov.br), Em Serviços/ Para Cidadãos/ E-Fisco –
Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/ Verificar automaticamente de Informações Fiscais:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO – GEAF- ANDAR
GUARARAPES BRASIL ATACADO S/A – 0433777-85 – 2017.000002093202-19 - GEAF 5 - 12º andar;
SUPERMERCADO PRAÇA DA CONVENÇÃO LTDA. – 02228845-70 – 2017.000003047811-04 – GEAF 3 – 13º andar
Recife, 01 de dezembro de 2017
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2017
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos abaixo
qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos seus
domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de
qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
– VK AUTOMAÇÃO LTDA – IE 0570443-09 – Rua Cosmorama, N.18, Boa Viagem, Recife – PE, CEP: 51.030-640 – AI 2017.000005585588-06;
– CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MELO JUNIOR CALÇADOS VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS ME – IE 0559059-00 – Estrada de
Belém, N.1679, Campo Grande, Recife – PE, CEP: 52.031-000 – AI 2017.000005574489-26.
Recife, 30 de Novembro de 2017
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor da DOE
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa
de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 452/2017, resolve credenciar o
contribuinte PJ DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR EIRELI - ME, inscrito no CACEPE sob o nº 0559212-72, processo Nº
2017.000005806926-68, tendo como termo inicial 01.12.2017 e, como termo final, 30.11.2018. . Na hipótese de o Convênio de que trata o
artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de novembro de 2017
DATA
PORTARIA SF Nº 229 DE 30.11. 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1° Dispensar Robson Martins de Abreu Silva, matrícula nº 156.944-9, das atividades de Chefia privativas do GOATE, de que trata o inciso
V do art. 50-A da lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, da Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários, a partir de 1.12.2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
EDITAL DBF Nº 129/2017
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pela GRE, em conjunto com a SEEP, SEDE e SEGE.
ATIVIDADES
Recife, 10 de dezembro de 2017
Recife, 30 de novembro de 2017.
RESPONSÁVEL
SEGE
Escola
SEGE
Escola
Escola
GRE
GRE
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DBF Nº 130/2017
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2017.000008411774-43, dá ciência que o credenciamento do contribuinte BIOSTOCK DIAGNÓSTICOS, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA., CACEPE nº 0496258-37, fica prorrogado pelo período de 01
(um) ano, tendo seu termo inicial em 17.12.2017 e termo final em 16.12.2018. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido
contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 16.12.2018. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Atualização dos diários de classe pelo professor
1º Bim – 25/04 a 02/05
2º Bim – 09/07 a 13/07
3º Bim – 08/10 a 16/10
4º Bim – 24/12 a 31/12
Escola
Inserção das notas e frequências dos estudantes pela escola
1º Bim – 03/05 a 11/05
2º Bim – 16/07 a 20/07
3º Bim – 17/10 a 23/10
4º Bim – 24/12 a 31/12
Escola
EDITAL DBF Nº 131/2017
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
Escola
Escola
Escola
Escola
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa
de Estímulo à Atividade Portuária, resolve transferir o credenciamento para o previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º do mencionado
Decreto, para o contribuinte KTRFIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0499683-60, processo Nº
2017.000006265734-71, validando todos seus Despachos Autorizativos para importação tendo como termo final, 26.07.2018.
Cadastrar e atualizar os dados gerais das Unidades Escolares
Inserir ou atualizar novas informações nos cadastros dos estudantes
Registrar as movimentações dos estudantes
Registrar as notas das Progressões Parciais dos estudantes
Enturmar os estudantes e atribuir aulas aos professores (turmas regulares e
diversificadas)
Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas
Cadastrar históricos escolares de anos anteriores
Atualizar dados da Unidade Interna(Censo Escolar)
Verificar duplicidade de alunos
Unificar alunos em duplicidade
Revisar e cadastrar os ambientes das Unidades de Ensino
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)
Cadastrar todas as unidades externas(anexos e extensões)
Cadastros dos dados e marcação dos botões de conclusão dos apontamentos
no Diário de Classe
Registro do Parecer Conclusivo para as Escolas Indígenas, EJA Campo e Anos
Iniciais
Gerar Parecer Conclusivo
Verificar ATAS de Resultados Finais
Encerrar ano letivo/2018
Recife, 30 de novembro de 2017.
Escola
Permanentemente
Escola
Escola
Escola
Escola/GRE
GRE
Escola
Escola
SEGE/GEOE
21/12/2018
28/12/2018
Escola
21/12/2018
28/12/2018
Escola
21/12/2018
28/12/2018
28/12/2018
31/12/2018
31/12/2018
Escola
Escola
Escola
Franklin Azoubel
Diretor
Recife, 30 de novembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DBF Nº 132/2017
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 453/2017, resolve credenciar o contribuinte
CAJUGRAM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0649582-64, processo Nº 2017.00000691157116, tendo como termo inicial 01.12.2017 e, como termo final, 30.11.2018. . Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Recife, 30 de novembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 228 DE 30.11. 2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Maria Salete de Melo Schmidt, matrícula 382.501-9, das atividades da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3.
Art. 2º ° Designar Maria Salete de Melo Schmidt, matrícula 382.501-9, para exercer a chefia da Unidade de Transporte e Garagem,
símbolo FGS-1, da Diretoria de Logistica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1.12.2017.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
DBF Nº 133/2017
A Diretoria de Controle e Monitoramento de Benefícios Fiscais - DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.942, de
04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, Art. 2º A, de 05/02/2010, e alterações, resolve descredenciar o contribuinte ASCENSUS TRADING
& LOGISTICA LTDA, CACEPE nº 0533961-89, a partir de 01/12/2017
Recife, 30 de Novembro de 2017.
Franklin Azoubel
Diretor