24 - Ano XCIV• NÀ 230
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 15. A criança que tiver diagnóstico de outras Alterações Neurológicas Congênitas de outra causa que não relacionada ao Zika Vírus
deverá ser encaminhada para os serviços de referência através da regulação.
Parágrafo único. O acompanhamento clínico e do crescimento e desenvolvimento nas unidades vinculadas à atenção primária deverão
ser mantidos conforme rotina e protocolos vigentes.
CAPÍTULO IV
DA ESTIMULAÇÃO PRECOCE E DA REABILITAÇÃO
Recife, 8 de dezembro de 2017
LEIA-SE:
MATRÍCULA
245.245-6
NOME
ODETTE MARIA
SOUZA MENDES
DA CRUZ
CARGO/FUNÇÃO
ASSISTENTE EM
SAUDE/AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
UNIDADE DE
TRABALHO
UNIDADE MISTA
JOÃO VICENTE
MUNICÍPIO
INÍCIO DE
EXERCÍCIO
ITAIBA
13/08/2009
Art. 16. A criança que teve confirmação diagnóstica será regulada para o atendimento na unidade de estimulação precoce e de reabilitação
mais próxima de sua residência, respeitados os critérios de regionalização das ações de saúde.
Art. 17. O acompanhamento será contínuo e complementado por interconsultas a especialistas, sempre que necessário, com observância
dos protocolos clínicos assistenciais.
Art. 18. Para a estimulação precoce e para a reabilitação serão considerados os serviços de referência da Rede, que poderão sofrer
alterações para inclusão ou supressão de unidades de atendimento.
CAPÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Art. 19. A Secretaria de Saúde prestará atendimento de assistência farmacêutica aos pacientes, de acordo com o elenco de medicamentos
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e fornecido pela assistência farmacêutica estadual, além dos medicamentos que
poderão ser incorporados ao referido elenco, mediante publicação de Normas Técnicas, de acordo com os protocolos assistenciais.
CAPÍTULO VI
DA REGULAÇÃO DO ACESSO E DO MONITORAMENTO DOS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS DE
RECÉM NASCIDOS E CRIANÇAS COM SCZ
Art. 20. Todos os pacientes deverão ser regulados pelo Complexo Regulador Estadual, a depender da capacidade instalada de cada
prestador.
Art. 21. O monitoramento dos atendimentos dos serviços de diagnóstico, Centros de Reabilitação e de atendimento integral será
realizado pelas Secretarias Executivas de Atenção à Saúde, Regulação em Saúde e Coordenação Geral, cabendo-lhes, no âmbito de
suas respectivas competências, coordenar e apoiar as ações regionalizadas de busca ativa, diagnóstico, reabilitação e acompanhamento
na atenção primária e serviços especializados dos recém nascidos/crianças notificadas com a Microcefalia/ Síndrome Congênita do Zika
Vírus e respectivas famílias.
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº46, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
EMENTA: DISPENSA E DESIGNA SERVIDORES PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I –
Dispensar o servidor EDSON FLÁVIO MARANHÃO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 364178-3, da Função Gratificada de Supervisão 1,
símbolo FGS -1, desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. II – Designar a servidora CIDIA FERNANDA SANTA CRUZ SILVA, matrícula
376679-9, para a Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS – 1, desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL.
III – Dispensar a servidora CIDIA FERNANDA SANTA CRUZ SILVA, matrícula 376679-9, da Função Gratificada de Supervisão 3,
símbolo FGS-3, desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer – SETUREL. IV – Designar o servidor EDSON FLÁVIO MARANHÃO
RODRIGUES DA SILVA, matrícula 364178-3, para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, desta Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer – SETUREL. V – Dispensar a servidora AMARA ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula 364176-7, da Função Gratificada
de Supervisão 1, símbolo FGS -1, desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.
VI – Designar a servidora ACÁCIA GUIMARÃES SANTOS, matrícula 376681-0, na da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS
-1, desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. VII – Dispensar a servidora ACÁCIA GUIMARÃES SANTOS, matrícula 376681-0, da
Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.
VIII – Designar a servidora AMARA ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula 364176-7 para a Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo
FGS-3, desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. IX - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017.
X – Revogam-se as disposições em contrário.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
CAPÍTULO VII
DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 22. Fica criado, de forma permanente, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, incentivo financeiro destinado às unidades
integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS executoras de procedimentos de atenção à saúde aos casos suspeitos e/ou confirmados
da Síndrome Congênita do Zika Vírus e outras Alterações Neurológicas Congênitas, observados os seguintes valores:
I – Setecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos (R$ 743,65) por paciente, pela realização de atendimento integral à
criança e à gestante cujo feto esteja sob suspeita de Síndrome Congênita do Zika Vírus e outras Alterações Neurológicas Congênitas; e
II – Quatrocentos e vinte e cinco reais (R$ 425,00) por paciente, pelos serviços de reabilitação da criança confirmada com a SCZ e outras
Alterações Neurológicas Congênitas.
conforme exigido no item 12.4 do Edital nº 01/2016 de Abertura
de Inscrições, devem ser apresentados no endereço Avenida
Marechal Mascarenhas de Morais, 533, Imbiribeira, Recife-PE, até
o dia 15/12/2017, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h.
Repartições Estaduais
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
14º ISABELLE MIRANDA CESAR;
PORTARIA ADAGRO Nº 076 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
§ 1º Para fazer jus ao incentivo, as unidades de atendimento integral deverão dispor de equipe médica e multiprofissional necessária para
oferecer o diagnóstico clínico, laboratorial, de imagem, tratamento do paciente e/ou reabilitação.
§ 2º Apenas perceberão o incentivo as unidades de reabilitação que dispuserem de equipe médica e multiprofissional compatível para a
execução do plano terapêutico singular e efetivar a reabilitação.
§ 3º O incentivo será repassado conforme a capacidade de oferta do serviço e disponibilização das vagas no momento da concessão
do incentivo.
A DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO,
RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo de Sindicância
nº 001/2017.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Diretora Presidente
§ 4º O valor do Incentivo será repassado Fundo a Fundo no caso de entidades vinculadas à gestão municipal.
(F)
§ 5º Na hipótese de prestador contratualizado com a gestão estadual, o valor do Incentivo será agregado ao correspondente instrumento
de contratualização.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 23. Os valores do incentivo financeiro previsto no art. 22 serão disponibilizados unicamente conforme os critérios estabelecidos nesta
Portaria, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 24. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde,
Fonte 101 – Tesouro Estadual.
Art. 25. O descumprimento das cláusulas desta portaria de Política Estadual de Atenção à Síndrome Congênita relacionada à infecção
pelo vírus Zika (SCZ) e Outras Alterações Neurológicas Congênitas e/ou a utilização dos recursos em desacordo com o objeto previsto
nesta portaria, acarretará na perda do incentivo financeiro previsto no art. 22.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE nº. 1015424/2017 – ANTONIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº. 230.339-6, autorizo desaverbação de tempo de
contribuição do INSS, perfazendo um total de 02 anos, 01 mês e 24 dias, publicado no DOE de 02/07/2016.
SIGEPE Nº. 930688/2017 – NIEDJA MARIA VIDAL PIRES DE CARVALHO, matrícula nº. 227.314-4 Autorizo Desaverbação da Certidão
de Tempo de Serviço do Governo do Estado de Alagoas/AL, o período de 11/10/1988 a 12/12/1990 perfazendo um total de 02 anos, 02
meses e 02 dias, publicado no DOE de 10/08/2017.
SIGEPE Nº. 930688/2017 – NIEDJA MARIA VIDAL PIRES DE CARVALHO, matrícula nº. 227.314-4 Autorizo Desaverbação da Certidão
de Tempo de tempo do INSS, o período de 17/11/1986 a 15/03/1988 perfazendo um total de 01 ano, 03 meses e 29 dias, publicado no
DOE de 10/08/2017.
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
QUINQUÊNIO CONCESSÃO AUTOMÁTICA
MATRÍCULA
224.088-2
NOME
ANA HELENA MONTENEGRO ARAGÃO
QUINQUÊNIO
1º
INÍCIO
17/04/95
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
Na Portaria nº 539 publicada no DOE de 31/10/2017 referente a Convalidação da cessão no âmbito do SUS, com ônus para o
órgão de origem, na parte referente a servidora abaixo relacionada:
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS –
COPERGÁS
CNPJ: 41.025.313/0001-81
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2017
ONDE SE LÊ:
245.245-6
Fernando de Noronha em 06 de Novembro de 2017
(F)
ERRATA:
MATRÍCULA
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 062/2017
Ementa: Estabelece os critérios para atos de fiscalização e
autorização de entrada de materiais de construção no âmbito
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – ATDEFN, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Distrito Estadual
de Fernando de Noronha nos incisos II, XI, XVIII e XXIII, do art. 8º
da Lei nº 11.304/95;
CONSIDERANDO o crescente número de solicitações para o
exercício de atividades de fiscalização no âmbito do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam definidos os
critérios de autorização de entrada de materiais;
RESOLVE:
Art 1º - Atribuir no âmbito da Superintendência de Tecnologia,
Orçamentos e Finanças – SUTOF, ao Escritório de Fiscalização e
Gestão Portuária, localizado no Porto de Santo Antônio na Ilha de
Fernando de Noronha, entre outras atribuições a seguinte:
I – Fiscalizar a entrada de materiais de Construção destinados a
obras e comércio locais.
a) A solicitação do material deverá ser feita em formulário próprio,
encaminhada ao setor acima para as devidas analises
b) O requerente deverá apresentar a solicitação com os
documentos exigidos para a obra ou comércio.
c) Indispensável a juntada do TPU – Termo de Permissão de TPU
Art 2º - Fica responsável para proceder às analises, autorizações
e fiscalização na aplicação dos materiais requeridos, o Escritório
Fiscalização e Gestão Portuária.
Art 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
NOME
ODETTE MARIA
SOUZA MENDES
DA CRUZ
CARGO/FUNÇÃO
ASSISTENTE EM
SAUDE/AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
UNIDADE DE
TRABALHO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAUDE
MUNICÍPIO
INÍCIO DE
EXERCÍCIO
RECIFE
13/08/2009
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS
torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais
dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso
Público da Copergás 01/2016. Os documentos para admissão,
Recife, 08 de Dezembro de 2017.
Roberto Carlos Moreira Fontelles
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE GÁS
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do
Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data
da publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa
com 80% do seu valor , assim como para interpor seu recurso em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889,
Recife/PE, CEP : 50690-900; Caso já tenha ocorrido o pagamento
da multa , desconsiderar o valor informado. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato através do
telefone nº (81) 3453-1514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O
padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a
seguir relacionadas será: PLACA E DATA DA INFRAÇÃO.
ABC1234, 11/07/2017; ABC1234, 11/07/2017; AEZ8318,
23/12/2016; AGX0067, 02/08/2017; AHQ8662, 03/01/2017;
AID0020, 28/12/2016; AJD1371, 15/08/2017; AMB5015,
28/07/2017; ANA2666, 22/12/2016; ANJ1138, 04/09/2017;
APS2927, 01/09/2017; AQG0324, 21/12/2016; AQG0324,
21/12/2016; ARH5982, 01/08/2017; ATB0857, 21/12/2016;
AUJ1072, 27/12/2016; AUM5605, 30/08/2017; AWE5389,
01/09/2017; AXB1020, 26/12/2016; AXB1993, 28/12/2016;
AXN5817, 28/07/2017; AYL9427, 20/12/2016; AZF8228,
09/08/2017; AZZ9465, 26/07/2017; BAF4321, 24/07/2017;
BGY0752, 27/12/2016; BHO6175, 28/12/2016; BKG5346,
08/08/2017; BLA2882, 15/12/2016; BLI1748, 12/12/2016;
BLT3144, 15/07/2017; BMD0158, 23/12/2016; BNH4490,
29/12/2016; BOC6399, 31/08/2017; BOR8884, 30/12/2016;
BRC8501, 09/12/2016; BRG5379, 04/09/2017; BRN3908,
23/12/2016; BSE7620, 31/08/2017; BSG0328, 09/12/2016;
BTA5809, 23/12/2016; BTB4332, 27/12/2016; BUC1047,
11/08/2017; BUE6796, 21/12/2016; BUK3826, 25/07/2017;
BVV5000, 21/12/2016; BWD3425, 27/12/2016; BWE4542,
10/08/2017; BWL6315, 09/08/2017; BWO7835, 22/12/2016;
BWQ5584, 09/08/2017; BWR7154, 09/07/2017; BXA1922,
07/08/2017; BZW9862, 13/07/2017; BZW9862, 13/07/2017;
BZW9862, 13/07/2017; BZX7439, 04/08/2017; CDM5681,
21/08/2017; CDP4333, 21/12/2016; CED4839, 28/12/2016;
CEH5939, 24/07/2017; CEI0529, 21/12/2016; CFA4271,
28/07/2017; CFH1577, 03/08/2017; CFW0100, 31/07/2017;
CGG2922, 10/08/2017; CIK6495, 01/08/2017; CIT2349,
05/01/2017; CJV2424, 08/07/2017; CKD6136, 06/12/2016;
CLB4533, 01/08/2017; CLK1828, 07/08/2017; COV3917,
27/12/2016; COZ5424, 26/12/2016; CPL3966, 24/07/2017;
CPV3129, 04/08/2017; CQF6100, 29/12/2016; CRH5932,
31/07/2017; CSD0945, 31/08/2017; CSH0205, 06/12/2016;
CSI4748, 01/07/2017; CSI4748, 01/07/2017; CSR1291,
02/01/2017; CSU5971, 10/07/2017; CUC6492, 29/12/2016;
CVC7694, 10/08/2017; CVP9951, 21/07/2017; CWB9279,
24/07/2017; CWT2442, 03/01/2017; CYB5625, 22/12/2016;
CYC2817, 26/12/2016; CYJ2923, 19/12/2016; CYN7530,
21/07/2017; CYN8296, 23/12/2016; CYR8122, 02/08/2017;
CZB2487, 28/08/2017; CZZ2171, 03/08/2017; DAJ0139,
31/08/2017; DAM7670, 16/12/2016; DAM8638, 04/08/2017;
DBA2310, 24/07/2017; DBC2806, 22/12/2016; DBQ3161,
23/06/2017; DDG4591, 21/12/2016; DDK0581, 14/12/2016;
DES9340, 28/07/2017; DFQ7493, 29/08/2017; DFV2971,