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DOEPE 28/12/2017 -Fl. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/12/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 242

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de dezembro de 2017

DECRETO Nº 45.503, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

III - relativamente à aquisição em outra UF, nos prazos e condições previstos nos arts. 351 a 353. (NR)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput: (AC)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.889.626,45
em favor da Secretaria da Fazenda.

I - o recolhimento do imposto deve ser efetuado em DAE específico, sob o código de receita 077-9;
II - o DAE emitido nos termos da alínea “b” do mencionado inciso deve indicar o número da NF-e relativa à saída,
bem como acompanhar a mercadoria durante a respectiva circulação; e
III - o credenciamento para postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado, referido na alínea “a” do
mencionado inciso:
a) somente se aplica ao contribuinte inscrito no Cacepe com o código da CNAE 0810-0/05; e

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal e encargos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

b) é concedido:
1. até 28 de fevereiro de 2018, nos termos de portaria específica da Sefaz; e
2. a partir de 1º de março de 2018, pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, nos termos
dos arts. 272, 274 e 275, mediante requerimento do interessado.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 289-H. O documento fiscal relativo à saída das mercadorias referidas no parágrafo único do art. 289-A deve
ser emitido:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 7.889.626,45 (sete milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

I - na operação interna:
.......................................................................................................................................................................................
b) contendo a informação “Recolhimento antecipado do imposto – Decreto n° 44.772/2017”, nos termos estabelecidos
na Portaria SF nº 246, de 21 de dezembro de 2017; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 289-J. O contribuinte deve observar o seguinte: (NR)
I - relativamente ao estoque de mercadorias para comercialização ou industrialização relacionadas no parágrafo
único do art. 289-A:
a) efetuar o levantamento do referido estoque em 31 de dezembro de 2017; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
c) recolher o valor obtido na forma da alínea “b”, em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sob o código
de receita 043-4, vencendo-se a primeira parcela em 31 de janeiro de 2018 e as demais no último dia útil de cada
mês subsequente; e (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
KAIO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2018, os Anexos 3 e 8 do Decreto nº 44.650, de 2017, passam a vigorar com modificações,
conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 do presente Decreto.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2018, ficam revogados os artigos 284 a 289 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0955.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

ANEXO 1
“ANEXO 3 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL
DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13
.......................................................................................................................................................................................
Art. 21. Até 30 de abril de 2019, 40% (quarenta por cento) do valor da base de cálculo originalmente estabelecida
para a saída interestadual de insumo agropecuário relacionado na cláusula primeira do Convênio ICMS 100/1997,
observadas as disposições, condições e requisitos ali mencionados, bem como o previsto no parágrafo único do art.
289-K e no art. 306 deste Decreto. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
ANEXO 2
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS
TERMOS DO ART. 34
.......................................................................................................................................................................................
Art. 26. ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a gipsita. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.

DECRETO Nº 45.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Define os valores dos Editais do Funcultura (2017/2018),
conforme previsto na Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017,
que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37, da Constituição
Estadual, e nos termos do artigo 10 e §§ 4º e 6º do artigo 13, da Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os valores dos editais do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA (2017/2018) serão fixados
conforme segue:
I - Edital Geral: R$ 17.640.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e quarenta mil reais);
II - Edital de Música: R$ 4.680.000,00 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil reais); e
III - Edital do Audiovisual: R$ 25.440.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos e quarenta mil reais).
Parágrafo único. O valor do Edital do Audiovisual contempla R$ 10.440.000,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil
reais) do Funcultura e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, da Agência Nacional do
Cinema - ANCINE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ORÇAMENTO FISCAL 2017

7.889.626,45
7.889.626,45
7.889.626,45

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0955.4373 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0955.4423 - Operacionalização e Melhoria da Infraestrutura de Tecnologia da
Informação da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.128.0955.0168 - Desenvolvimento, através da formação do corpo funcional da
SEFAZ (treinamento e capacitação através da ESAFAZ)
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.122.0981.4356 - Suporte às Atividades Fins do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.126.0981.4240 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
- DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.782.1034.1028 - Operação, Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.846.0981.1035 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0981.1034 - Encargos com o PASEP do DER-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
12.364.0917.4453 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação e Pós-Graduação
nas Autarquias Municipais
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
19.572.0194.1210 - Implantação, Ampliação e Reestruturação de Habitat´s da Inovação
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.1000.4111 - Criação e Consolidação da Rede de Inovação de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.1000.4112 - Criação e Consolidação de Parques Tecnológicos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.1000.4163 - Ampliação da Inclusão Sociotecnológica voltada ao Atendimento
das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais
4.4.50.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
19.573.0108.4213 - Manutenção e Conservação do Espaço Ciência
4.4.90.00 - Investimentos
50000 - SECRETARIA DE HABITACAO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade:
16.122.0938.4354 - Suporte às Atividades Fins da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
16.126.0938.4250 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

817.246,42
817.246,42
221.120,28

0101
0125

219.577,68
1.542,60
91.435,31

0101
0101

39.786,57
51.648,74
17.806,93

0101

17.806,93
247.756,27
247.756,27

0101

80.000,20
0241

80.000,20
311.000,00

0101

311.000,00
3.940,76
3.940,76
54.406,24
54.406,24
104.461,00
54.461,00
50.000,00
282.800,00

0246
0246
0101
0241
0101
0101

282.800,00
1.015.900,00
1.015.900,00

1.257.620,70
0101
0119
0101
0102
0102
0101
0104
0140
0140
0101
0102
0140

1.257.620,70
12.958,00
12.958,00
770.000,00
700.000,00
50.000,00
20.000,00
60.037,06
36.897,06
12.000,00
11.140,00
43.966,42
19.200,00
3.724,42
21.042,00
20.000,00
20.000,00

220.687,82
0101

220.687,82
3.000,00

0101

3.000,00
963.417,42

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