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DOEPE 24/01/2018 -Fl. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCV• NÀ 16

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SEPLAG Nº 004/2018, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Recife, 24 de janeiro de 2018

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO/SES
QUINQUÊNIOS CONCESSÃO AUTOMÁTICA

O Secretário da Secretaria de Planejamento do Estado de Pernambuco - SEPLAG, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os critérios para o Cadastramento/2018 de beneficiários (as) do Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, descritos
no Anexo Único desta Portaria, com base na Lei nº 13.766, de 07/05/2009 e no Decreto nº 33.744, de 06/08//2009, Art.8º, Parágrafo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA CHAPÉU DE PALHA – FRUTICULTURA IRRIGADA
a) FRUTICULTURA IRRIGADA
I. Ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a) ou tratorista, no último
contrato, com comprovação em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e possuir o termo de Rescisão Contratual;
II. Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
III. Ter trabalhado, com registro em carteira, por no mínimo 30 dias corridos no período correspondente à safra da fruticultura irrigada do
ano anterior à data do cadastramento;
IV. Não possuir vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no ato do cadastramento;
V. Ser residente em um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo Programa: Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da
Boa Vista, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó e Petrolândia;
VI. Apresentar, no ato do cadastramento, documentos comprobatórios dos critérios acima descritos Comprovante do Número de
Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou Extrato de benefícios emitido pela Caixa Econômica, Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Registro Geral – RG Carteira de Identidade), Termo de Rescisão
de Contrato, Comprovante de Residência (dentro do período de 06 meses anteriores até a data do cadastramento). Caso o beneficiário
indique um membro familiar como seu representante para participar da capacitação oferecida pelo programa, deve apresentar, também,
o CPF e o comprovante de residência (dentro do período de 06 meses anteriores até a data do cadastramento) da pessoa indicada.
Serão aceitos como comprovante de residência conta de energia, conta de água, correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria
da Receita Federal, Fatura de cartão de crédito, Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal, termo de rescisão contratual,
extrato/demonstrativo bancário de contas, corrente ou poupança, desde que recebidos via Correios, não sendo permitida a emissão de
tais comprovantes pela internet, e declaração do sindicato. No caso de pessoas residentes na área rural, poderá ser apresentado contrato
de locação ou arredamento da terra, com reconhecimento de firma, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura municipal ou
documento de assentamento expedido pelo INCRA.
VII. Não estar recebendo Seguro Desemprego, declarado por ato do candidato, em ficha de Cadastramento;
VIII. Não está recebendo nenhum tipo aposentadoria do INSS (por idade, por idade da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição,
por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição do professor, por invalidez e especial por tempo de
contribuição), declarado por ato do candidato, em ficha de Cadastramento;
IX. Não está recebendo nenhum tipo de pensão do INSS (por morte, pensão especial – Hanseníase, pensão especial – Talidomida),
declarado por ato do candidato, em ficha de Cadastramento;
X.
Serão consideradas para efeito de comprovação de capacitações, certificados de participação dos beneficiários cadastrados ou
de um membro do núcleo familiar, os cursos nas modalidades presenciais ou educação à distância (EAD) oferecidos pelo Sistema S
(Senar, Sebrae, Senac, Sesc, Senai, Sesi, Senat, Sest e Sescoop), pelas Secretarias Estaduais (Agricultura e Reforma Agrária; Ciência
Tecnologia e Inovação; Cultura; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; Educação; Justiça e
Direitos Humanos; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; Saúde; Turismo, Esportes e
Lazer), ou declaração da instituição de ensino que comprovem matrícula e frequência em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
Pró Jovem, Pronatec, Ensino Técnico Federal ou Estadual e Tecnológicos ou Graduação Superior Federal ou Estadual, no período de até
12 (doze) meses anteriores à data do cadastramento.
XI. Todos os documentos, exigidos nesta portaria, devem ser apresentados os originais e cópias. Serão aceitos, para comprovação
de residência, documentos em nome da mãe, do pai, dos irmãos/irmãs, filhos, avós, sogro/sogra, cônjuge ou convivente, com a
devida comprovação do parentesco, mediante documentos de identidade reconhecidos por legislação federal, certidão de nascimento,
casamento ou de união estável. No caso de falsa declaração de domicilio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de
cadastramento no Programa Chapéu de Palha, o interessado será submetido às sanções previstas no Artigo 242, da Lei 9503/97 e nos
artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 23/01/2018
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N° 014 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor ADEMIR CARNEIRO DA CUNHA FILHO, Médico
Clínico, matricula n° 255.848-3/SES do Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro para o Hospital Correia Picanço/Recife.

MATRÍCULA
83.728-8
87.107-9

NOME
JUDSON BEZERRA CAVALCANTI
JOSÉ DANIEL BRASILEIRO FELICIANO

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

ZÊNIA DE FÁTIMA SOARES DE LIMA

1º
2º
3º

25/05/89
24/05/94
23/05/99

224.578-7
224.967-7
225.975-3
231.670-6

EUCLIDES MARINHO MENDES
ANDREA MARIA GALVÃO MACHADO DE SOUZA LEÃO
LÚCIA DE FÁTIMA SOARES DE CARVALHO MANZI
LUCIANE MARIA DE ALMEIDA LEITE

1º
1º
1º
1º

09/05/95
02/06/95
26/09/95
02/06/98

235.391-1

RONALDO CORREIA DE BRITO

1º
2º
3º
4º

07/04/84
06/04/89
05/04/94
04/04/99

233.683-9
224.148-0

CLORISMAR SILVA LEMOS
CLORISMAR SILVA LEMOS

1º
1º

29/11/98
24/04/95

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA SETUREL Nº 002 DE 18 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei Estadual nº 15.706, de 30 de
dezembro de 2015, e pelos Decretos Estaduais nº 42.765, de 09 de março de 2016, e nº 42.914, de 14 de abril de 2016, RESOLVE:
I - Designar a servidora Gabriela Silvane Bezerra de Carvalho, matrícula nº 258.848-0, para substituir a servidora Taciana Luna Flores
Novais na Comissão Coordenadora da Seleção de Projetos Esportivos e Paradesportivos, na área do esporte educacional, de base, de
rendimento e de lazer.
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 22/01/2018.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA - GAB
Portaria nº 01/2018. Objeto: Instaura Comissão de Sindicância
para apurar conteúdo apresentado na CI nº 01/2018-UF. O inteiro
teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.facepe.br.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato nº 010/2017. Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ: 00.000.000/0001-91. Objeto: Prestação de serviços
relativos à emissão e administração de cartão com função de
crédito denominado CARTÃO BB PESQUISA para utilização pelos
pesquisadores vinculados à FACEPE. Vigência: 26/02/2017 a
25/02/2018.
Abraham Benzaquen Sicsú – Diretor Presidente
(F)

SIGEPE
833725/2017
833736/2017
844198/2017
478664/2016

NOME
ANA LAURA CARNEIRO
GOMES FERREIRA
ANA LAURA CARNEIRO
GOMES FERREIRA
ANNA CLEIDE VALOIS
MONTARROYOS
JOSE MAURICIO
GONÇALVES ARAGAO

MATRICULA

DEC
1º
2º

A PARTIR
25/07/2003
27/03/2013

UNIDADE

2275287

2º

04/01/2011

IMIP

2342294

1º
2º

03/06/2004
07/09/2014

IMIP

27/05/2014

HOSPITAL DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

2320797

1051350

2º

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 036 DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, no
uso das atribuições,

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

RESOLVE:

IMIP

ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE 1000787/2017 – CLAUDIO ROCHA FILHO, matricula nº. 105125-3, 03 anos, 09 meses e 06 dias. – PREF EITURA MUNICIPAL
DE IPUBI/PE.

Art. 1º - Considerando o teor do Relatório Conclusivo
elaborado pela Comissão Processante do PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 013/2017, instaurado por
meio da Portaria nº. 1.043, de 07/12/2017, publicada no DOE de
08/12/2017, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 013/2017
instaurado em desfavor dos servidores Bruno Falcondes Ferreira
De Freitas, matrícula n°. 40.691-0 e Leandro Luis Da Costa
Galvão Dos Santos, matrícula nº 40.689-9, com fundamento no
art. 12-A, I da lei estadual nº. 14.547/2011.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

SIGEPE 606/2018 – BERNADETE DE LOURDES AUSTREGESILO DA SILVA LIMA, matricula nº. 230041-9, 09 anos, 02 meses e 07 dias.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

SIGEPE 975666/2017 – MARIA DA CONCEIÇÃO DA CUNHA, matricula nº. 192109-6, 07 anos, 05 meses e 07 dias.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 042/18 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.

Defiro, com base nos Pareceres Jurídicos, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados
SIGEPE

NOME

MATRICULA

A PARTIR

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;

UNIDADE

969017/2017

CLESIA LUCIA DE SOUZA
PEDROSA

1402030

20/05/2014

HOSPITAL JESUS
NAZARENO - IV GERES

802258/2017

IRANEIDE VASCONCELOS
SANTOS

1327526

11/01/2018

UNIDADE MISTA VIRGINIA
GUERRA - IV GERES

DATA DA
RESCISÃO

FUNÇÃO

ANTONIO EDMILSON DA
SILVA JUNIOR, MAT. 30.564-2

07/01/2018

Ag.
Socioeducativo

SHEILA BORGES DA
SILVA, MAT. 40.455-1

28/12/2017

Ag.
Socioeducativo

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 015/2017 - O Presidente do CSTM, órgão
colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual
Nº13.235, de 24.05.2007, da Lei Nº17.360/2007 do Município
do Recife, da Lei Nº5.553/2007 do Município de Olinda, e da Lei
Estadual nº 15.708, de 30.12.2015, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do CTM, e “ad
referendum” do Colegiado, constante no Art.16 do seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990, e
ainda: CONSIDERANDO a Lei nº 15.708 de 30 de dezembro de
2015, que diz: poderão ser eleitos mediante conferência específica
para mandato de 2 (dois) anos, os Conselheiros representantes
dos usuários; CONSIDERANDO o Ofício nº 107/2017 de 07 de
dezembro de 2017 e Portaria nº 192-A/2017 de 05 de dezembro
de 2017 do Presidente do Grande Recife Consórcio de Transporte
em que institui uma comissão para elaborar e realizar a 3ª
Conferência Metropolitana de Transportes; R E S O L V E: I –
Instalar Comissão de Elaboração e Realização da 3ª Conferencia
Metropolitana de Transportes. II – Determinar que o mandato dos
atuais conselheiros sejam prorrogados até a realização de nova
Conferência, de acordo com disponibilidade financeira do CTM. III
– A Comissão deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias,
cronograma, estudos técnicos e financeiros para a realização da
referida Conferência. IV- Estabelecer que está Resolução entre
em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco e acessoriamente no Site do CTM. Recife, 14 de
dezembro de 2017. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO.
Presidente do CSTM
(F)

JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO

CONTAGEM RECIPROCA

SIGEPE 921396/2017 – PAULO ROBERTO DE VASCONCELOS, matricula nº. 103313-1, 02 anos e 03 meses.

NOME

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.

SIGEPE 46787/2018 – FABIANA MARKMAN, matricula nº. 232545-4, 02 anos, 04 meses e 28 dias. – SEC. DE SAUDE DO ESTADO
DE PERNAMBUCO.

SIGEPE 47564/2018 – MARISTELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, matricula nº. 225155-8, 03 anos, 01 mês e 02 dias.

INÍCIO
15/03/82
11/04/83

121.724-0

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES

QUINQUÊNIO
1º
1º

RESOLVE:
Rescindir a pedido 02 (dois), Contratos de Trabalho por Tempo
Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias firmados pelos seguintes contratados:

A Presidente da Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, no
uso de suas atribuições, e de acordo com o art.25 inciso XXIII do
Decreto nº. 1.800/96 e arts. 214 e 215 da Lei 6123/68 – Estatuto
dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco; resolve
baixar a seguinte:
Portaria nº. 07 de 24.01.2018– Em cumprimento da solicitação
da Exa. Sra. Dra. Promotora Andrea Fernandes, através do Ofício
nº06/18 – 25ª PJDC, onde declara ser imprescindível a presente
instauração, em virtude do recebimento indevido de verba pública.
Considerando que o fato configura indícios de irregularidade
funcional e que necessita de esclarecimentos quanto respectiva
condutas da pessoa envolvida;
Considerando que é dever da Administração Pública apurar fatos
de que a autoridade competente venha a solicitar;
Considerando também, que possíveis irregularidades podem ter
sua comprovação, ou não, mediante o procedimento sumário da
sindicância;
Considerando por fim, que a Sindicância investigativa visa apurar
possíveis irregularidades e autoria, com a observância dos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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