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DOEPE 03/02/2018 -Fl. 16 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/02/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCV• NÀ 24

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

7.

- DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

7.1

A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final.

7.2

Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:

a) Candidato de maior idade
7.3
A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor
opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar.
7.4
Mesmo que o candidato obtenha média suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
7.5

O resultado final será divulgado até o dia 12/03/2018.

7.6
Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição
mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhores
classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência
da inscrição, o remanejamento será automático.
7.7
Os próximos remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os
candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos
candidatos acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários
estabelecidos, implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos.
8.

Recife, 3 de fevereiro de 2018

10.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
10.12 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão
instituída.
10.13 O Edital de seleção pública para residência médica é de inteira responsabilidade das Instituições que oferecem os programas de
Residência bem como o quantitativo de vagas ofertadas de acordo com a Resolução 02/2015 da CNRM.
10.14 O início das residências será até o dia 16 de março de 2018.
11.

Recomendações aos Candidatos

11.1

Anexar fotocópias dos respectivos documentos originais comprobatórias das informações prestadas, perfeitamente legíveis.

11.2 .A documentação deverá está completa no ato da assinatura do termo de compromisso, sob pena de não ser realizada a matrícula.
11.3

Rubricar todas as páginas do Currículo.

11.4 Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a
documentação enviada.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Da Matrícula

8.1
A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e
hora a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.

CRONOGRAMA

8.2
Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar
seu pré-cadastro online, no site rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado.

EVENTO
Publicação do Aviso de Edital

8.3
O candidato deverá preencher todos os campos da Ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.

Inscrições
Solicitação de isenção da taxa de inscrição

8.4
É de responsabilidade do candidato acessar o site disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde para realização do pré
cadastro bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar seu pré-matrícula.
8.5
Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça a
Secretaria de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.
8.6
Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo
UPENET, deverá anexar (upload) no sistema de matricula os seguintes documentos.
A.
CPF
B.
Carteira de Identidade
C.
Título de Eleitor com o último comprovante de votação
D.
Carteira de Reservista
E.
Comprovante de conta bancária
F.
Diploma
G.
Carteira do Conselho Regional de Pernambuco ou comprovante de visto provisório do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Pernambuco
H.
Visto Permanente (Estrangeiro)
I.
Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior)
J.
Certificado de conclusão de Residência credenciado pela CNRM (para programas com pré requisito)
K.
Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
L.
Declaração de conclusão do PRM de Medicina de Família e Comunidade para os candidatos que solicitaram pontuação
adicional em acordo com a resolução 02/2015 CNRM no ato da inscrição.
8.7
Todos os documentos listados no item 8.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
8.8
Os candidatos graduados no exterior terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão da
revalidação à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de
Pernambuco, no momento da matrícula.
8.9
O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, será considerado desistente.
8.10 O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde na data programada no cronograma do edital para o
início das atividades, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita a COREME (Comissão de
Residência Médica) da Instituição.
8.11 O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.
9.

Da Programação

Resposta dos contemplados com a isenção da taxa
Recursos do indeferimento de isenção
Resposta do recurso
Prazo Final para pagamento da taxa de Inscrição
Obtenção do Cartão de Informações
Prova Escrita
Divulgação do gabarito preliminar
Recurso do gabarito
Resultado final
Matrícula
(assinatura do termo de compromisso)
Inicio da residência

Das Normas Gerais

10.1 Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde
na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco.

LOCAL
Diário Oficial do Estado
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
conupe.residenciamedica2 [email protected]
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
A ser definido pelo CONUPE-IAUPE
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
Secretaria Estadual de Saúde
Instituições de saúde

ANEXO II
PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA
ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO
Especialidade
Programa
Anestesiologia
Cirurgia Geral
Conhecimentos médicos distribuídos pelas 05 (cinco) áreas básicas: Clínica
Clínica Médica
Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva
Medicina da Família e Comunidade
e Social.
Obstetrícia/Ginecologia
Patologia
ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM CLÍNICA MÉDICA
Especialidade
Programa
Alergia e Imunologia
Cancerologia Clínica
Pneumologia

Conhecimentos em Clínica Médica.

ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM PEDIATRIA
Especialidade
Programa
Infectologia Pediátrica
Hematologia Pediátrica
Conhecimentos em Pediatria
Neonatologia
OPCIONAL EM CARDIOLOGIA ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM CARDIOLOGIA
Sub-Especialidade
Programa
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Conhecimentos médicos na área de Cardiologia.

9.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.
10.

DATA
03/02/2018
07/02/2018
até 21/02/2018
07/02/2018
até 08/02/2018
16/02/2018
17/02/2018
até 18/02/2018
20/02/2018
22/02/2018
Até 27/02/2018
04/03/2018
04/03/2018
05/03/2018 e
06/03/2018
12/03/2018
14/03/2018
até 15/03/2018
16/03/2018

ESPECIALIDADE COM PRÉ-REQUISITO EM Clínica Médica, Anestesiologia, Cirurgia Geral

Sub-Especialidade

Programa

Medicina Intensiva

Conhecimentos médicos na área de Clínica Médica, Anestesiologia, Cirurgia Geral

10.2 Os residentes terão que cumprir a Legislação da Residência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa
de estudo.

ERRATAS:

10.3 A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da
Educação.

Na portaria segtes nº 667,Publicada no DOE de 29/11/2017,referente a determinação de exercício da servidora ISADORA NUNES
PARENTE, matricula nº 358.143-8/SES, ONDE SE LÊ: retroagindo seus efeitos legais a 30/09/2017,LEIA-SE 03/08/2017

10.4

Despacho publicado no DOE de 27/04/2012 referente a Contagem Recíproca da servidora ROSANGELA DE SOUZA AMARAL, matrícula
Nº.192.641-1, ONDE SE LÊ: 05 anos, 01 mês e 19 dias LEIA-SE: 12 anos e 13 dias.

Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.

10.5 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados, no site http://www.upenet.com.br, ou em
jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial.
10.6 Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao
prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a
segurança e a lisura do certame.
10.7 O Estado de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos
candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.8 De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 15 de março de 2018, mesmo que surjam
novas vagas após essa data.
10.9 Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria
Estadual de Saúde e na Internet, até a divulgação final do processo seletivo.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.

TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 004/2017
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR
O Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, nomeado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, através do ato nº 4588 de 20 de outubro de
2017, publicado no DOE de 21 de outubro de 2017, no uso das atribuições, vem
I - Publicar o resultado preliminar da Seleção de Projetos Esportivos e Paradesportivos, na área do esporte educacional de base, de
rendimento e de lazer, destinado a pessoas jurídicas, conforme Portaria SETUREL Nº 48 de 11 de dezembro de 2017, habilitados,
classificados, selecionados e aprovados, até o limite da disponibilidade orçamentária da ação, conforme relação abaixo:

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