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DOEPE 09/08/2018 -Fl. 9 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de agosto de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Item 4 da Pauta: Objeto: Aprovação da Ata da VII reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 06 de Novembro
de 2017;
Item 5 da Pauta: Objeto: Aprovação da Ata da I reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 15 de Março de
2018;
Item 6 da Pauta: Objeto: Aprovação da Ata da II reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 21 de Março
de 2018;
Item 7 da Pauta: Objeto: Aprovação da Ata da I reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 02 de Abril de 2018;
Item 8 da Pauta: Objeto: Aprovação da Ata da III reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 06 de Abril de
2018;
Item 9 da Pauta: Objeto: Aprovação da Ata da II reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública de 09 de Julho de 2018;
Item 10 da Pauta: Objeto: Proposta de Alteração da resolução que versa sobre a Proposta e regulamentação das Acumulações nos
termos da Lei Complementar nº 1125/2016 (Vistas Conselheiro eleito Dr. Aguinaldo Barros);
Item 11 da Pauta: Objeto: Proposta de resolução que Institui, Implementa e disciplina no âmbito da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco, a Central unificada de resposta do réu da Capital; suprime e modifica atribuições atinentes ao Núcleo Cível da Capital
(Vistas Conselheiro eleito Dr. Aguinaldo Barros);
Item 12 da Pauta: Objeto: Resolução que institui as normas disciplinadoras do Plantão Integrado permanente no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências (Vistas Conselheiro Eleito Dr. Clodoaldo Batista);
Item 13 da Pauta: Objeto: Proposta de Resolução que estabeleça os requisitos para concessão da licença prêmio no âmbito da DPPE
(Relator Conselheiro Suplente Dr. Marconi Dourado);
Item 14 da Pauta: Objeto: Proposta de resolução que aprova Regimento Interno da corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco (Vistas Conselheira Eleita Dra. Mirella Wanderley);
Item 15 da Pauta: Objeto: Representação contra a Corregedoria (Vistas Conselheira Eleita Dra. Mirella Wanderley);
Item 16 da Pauta: Objeto: Promoção para 1 (uma) vaga para Defensor Público DPPE II, em razão do pedido de exoneração do cargo de
Defensora Pública do Estado de Pernambuco da Excelentíssima Defensora Pública HELLENA PINTOR BEZERRA LEITE;
II- MATÉRIAS PARA DISTRIBUIÇÃO:
Item 17 da Pauta: Objeto: Apresentação do 1º relatório semestral, dos Defensores Públicos em Estagio Probatório (Relatora
Conselheira Nata Dra. Ana Moura);
Item 18 da Pauta: Objeto: Proposta de alteração da resolução nº 05/2014 que Regulamenta a concessão de férias aos Defensores
Públicos do Estado de Pernambuco e dá outras providências;
Item 19 da Pauta: Objeto: Proposta de alteração da Resolução n° 002/2008, que versa sobre o Regimento Interno do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco;
III- MATÉRIAS PARA REDISTRIBUIÇÃO
Item 20 da Pauta: Objeto: Proposta de resolução que institui a concessão da redução da jornada de trabalho no âmbito da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco (Vistas Conselheiro Nato Dr. José Fabrício);
Item 21 da Pauta: Objeto: Proposta de resolução que aprova e regulamenta o III Concurso na Carreira de Defensor Público do Estado
de Pernambuco (Vistas Conselheiro Nato Dr. José Fabrício);
Item 22 da Pauta: Objeto: Proposta de Resolução que institui a medalha condecorativa Santo Ivo e dá outras providências (Vistas
Conselheiro Nato Dr. José Fabrício);
Item 23 da Pauta: Objeto: Proposta de resolução que cria e regulamenta o Núcleo de saúde de Petrolina (Vistas Conselheiro Nato
Dr. José Fabrício);
Recife (PE), 08 de Agosto de 2018

Ano XCV • NÀ 146 - 9

6. Em manobras de navios-tipo conteineiros:
6.1. Nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços situados no porto interno ou no Cais de Múltiplo Uso leste (CMU-E) deverão
estar disponíveis:
6.1.1. dois rebocadores em navio-tipo com comprimento total inferior a 304,9m e boca inferior a 46,0m. Caso o navio possua propulsor(es)
lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, poderá ser empregado um rebocador.
6.1.2. dois rebocadores com tração estática combinada igual ou maior do que 125 tonF em navio-tipo com comprimento total superior a
305m e inferior a 333m, boca máxima superior a 46m ou que apresente o produto entre o comprimento total e a boca máxima superior a
13.500m2 e inferior a 15.300m2. Se o(s) propulsor(es) lateral(is) estiver(em) indisponível(is), deverão ser empregados três rebocadores.
7. Em manobras de navios-tipo carga geral:
7.1. Nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços situados no porto interno ou no Cais de Múltiplo Uso leste (CMU-E) deverão
estar disponíveis
7.1.1. dois rebocadores em navio-tipo com comprimento total inferior a 210m.
7.1.2. três rebocadores em navio-tipo com comprimento total superior a 210,1m e inferior a 304,9m. Caso o navio possua propulsor(es)
lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, poderá ser empregado dois rebocadores.
8. Em manobras de navios-tipo “Ro-Ro”, nas manobras de entrada e de saída envolvendo berços situados no porto interno ou no Cais de
Múltiplo Uso leste (CMU-E) deverão estar disponíveis dois rebocadores.
9. Em manobras de navios-tipo em proveito das operações do estaleiro Atlântico Sul ou do estaleio Vard Promar os requisitos obedecerão
critérios específicos em função da natureza da movimentação e essa demanda de rebocadores deverá ser informada pelos responsáveis
das manobras com antecedência mínima de 7 dias úteis à Autoridade Portuária.
10. O arranjo de reboque a ser empregado resultará de consenso entre o comandante do navio e o prático escalado para a manobra.
11. Exceto em manobras em condições especiais, cuja realização observará requisitos específicos previstos em Portaria individual para
cada classe de navio-tipo, com a coordenação da Autoridade Marítima, Autoridade Portuária e Praticagem, ou em navios-tipo “Ro-Ro”,
quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, considerando a visibilidade, o tempo presente e as condições
esperadas para a manobra, a disponibilidade de propulsores transversais ou a condição de carregamento do navio, quantidade de
rebocadores e tração estática resultante diferente das estabelecidas nesta norma poderão ser empregadas.
12. Os requisitos constantes nessa Portaria aplicam-se inclusive às manobras de atracação e de desatracação a contrabordo.
13. O prazo para a atualização da frota de rebocadores é de 30 dias contados a partir da data do presente instrumento. O prazo para a
disponibilização de pelo menos 1 (um) rebocador dotado de sistema “Fire Fighting One (FiFi-1)” é de de 180 dias contados a partir da
data do presente instrumento.
14. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário.
Ipojuca (PE), 11 de maio de 2018
PAULO LUÍS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária

COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE
PORTARIA 045/2018
O DIRETOR VICE PRESIDENTE, no uso de suas atribuições e competências, conforme regulamento interno de gestão do Porto de
SUAPE e a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº 12.815/2013, em consonância com as Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos de Pernambuco – NPCP-2001/PE, alteradas pela Portaria Nº02/CPPE, de 13 de janeiro de 2017, e, considerando a portaria nº
003-DGP-2018 de 11 de maio de 2018, emitida por essa Autoridade Portuária, resolve:
1. Estabelecer os parâmetros operacionais, bem como divulgar as capacidades e os calados máximos de operação no PORTO DE
SUAPE, conforme tabelas apresentadas nesta Portaria, as quais fornecem os dados de profundidades para o cálculo do Calado Máximo
Recomendado para os canais e bacias neste Porto.
1.1. Para os berços de atracação será considerado o Calado Máximo de Atracação, considerando ainda o Nível de Redução e a Folga
Abaixo da Quilha - FAQ.
1.2. A fórmula padrão para o cálculo do Calado Máximo Recomendado, empregado na navegação nos canais de acesso interno e externo,
levará em consideração a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) e possui as seguintes significações:

JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

Repartições Estaduais

CMR = P - FAQ + H

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

LEGENDA:

Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 058/2018 - Recife, 08 de Agosto de 2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados como ordenadores de despesas e responsáveis pela movimentação das contascorrentes vinculadas ao CNPJ Nº 40817926/0001-99 da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha ficando
determinado que a movimentação das mesmas ocorrerá em conjunto de 02(dois) ordenadores:

CMR
H
FAQ
P

Calado Máximo Recomendado
Previsão da altura da maré no instante considerado, retirado da TM – DHN.
Folga Abaixo da Quilha
Menor profundidade no trecho a ser navegado considerando o nível de redução da carta náutica da DHN

1.3. Para o cálculo do Calado Máximo de Atracação de cada berço devera ser aplicada a seguinte fórmula:
CMA = P - FAQ + A
LEGENDA:

Nome: Ricardo Alberto Sales Monteiro
Matrícula: 2749-9
Cargo: Gestor de Meio Ambiente
CPF: 684.024.814-34

CMA
A
FAQ
P

Nome: Marisa Albuquerque Lima
Matrícula: 2230-6
Cargo: Gestor de Contabilidade e Finanças
CPF: 586.462.484-53

Calado Máximo de Atracação
Menor altura da maré no período considerado de atracação no Porto, considerando-se no cálculo do período o dia da
atracação até o dia previsto para o suspender, acrescido de 48 horas, conforme estabelecido na Tábua de Marés da
Diretoria de Hidrografia de Navegação (TM – DHN).
Folga Abaixo da Quilha
Menor profundidade no trecho a ser navegado considerando o nível de redução da carta náutica da DHN

1.4. De acordo com a área a ser navegada e o período do ano, deverão ser considerados os seguintes dados:
Canais de Acesso interno e externo

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 09 de Julho
de 2018.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
(F)

COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS – SUAPE
PORTARIA 003-DGP-2018
Normatiza a assistência por rebocadores e estabelece as suas características e requisitos em função do comprimento total do navio-tipo
em manobras a serem realizadas no Porto de SUAPE.
O DIRETOR DE GESTÃO PORTUÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme regulamento interno de gestão do Porto de SUAPE e a lei
12.815/2013, Portaria Nº009/2018 e em consonância com as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco – NPCP2001/PE, alteradas pela Portaria Nº02/CPPE, de 13 de janeiro de 2017, resolve:
1. Todos os navios-tipo devem estar assistidos por rebocador no interior da Área do Porto Organizado até o alinhamento da ponta do
quebramar externo e o Cabo de Santo Agostinho.
2. Os rebocadores disponíveis para a assistência de navios no Porto de SUAPE devem ser do tipo azimutal, preferencialmente do tipo
trator-reverso (Azimuth Stern Drive “ASD”), com tração estática nominal mínima certificada de 50 tonF.
3. Os rebocadores disponíveis para a assistência de navios no Porto de SUAPE devem disponibilizar cabos de reboque próprios,
constituídos de fibras sintéticas tipo HMPE (High Modulus Polyethylene).
4. Todos os rebocadores devem ser dotados de sistema de combate a incêndio externo (“Fire Fighting”).
5. Em manobras navios-tipo tanques:
5.1. Na entrada, demandando berços situados no porto externo ou no porto interno, deverão estar disponíveis:
5.1.1. dois rebocadores em navios com LOA até 200,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1
(FiFi-1);
5.1.2. três rebocadores em navios com LOA entre 200,1m e 230,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à
incêndio tipo 1 (FiFi-1);
5.1.3. três rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima de tração estática de 65 tonF) em navios com LOA entre 230,1m e
250,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1); e
5.1.4. quatro rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima de tração estática de 65 tonF) em navios com LOA superior a
250,1m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).
5.2. Nas manobras de saída conduzidas a partir de berços situados no porto externo deverão estar disponíveis dois rebocadores, sendo
pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1). Em navios com comprimento total inferior a 170,0m, caso o
navio possua propulsor(es) lateral(is), e, quando houver a concordância entre o Comandante do navio e o Prático, poderá ser empregado
um rebocador dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).
5.3. Nas manobras de saída conduzidas a partir de berços situados no porto interno deverão estar disponíveis:
5.3.1. dois rebocadores em navios-tipo com LOA até 200,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio
tipo 1 (FiFi-1).
5.3.2. três rebocadores em navios-tipo com LOA entre 200,1m e 230,0m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à
incêndio tipo 1 (FiFi-1).
5.3.3. três rebocadores (sendo um deles com capacidade mínima de tração estática de 65 tonF) em navios-tipo com LOA superior a
230,1m, sendo pelo menos um deles dotado de sistema de combate à incêndio tipo 1 (FiFi-1).

LOCAL

CARACTERÍSTICA

P
16ABR a 30SET
2,7m

FAQ
01OUT a 15ABR
2,0m

Canal de Acesso Externo

Mar aberto, ponto de espera do prático

14,8

Bacia externa

Canal de acesso semi-abrigado

14,8

2,0m

1,8m

Bacia Interna até o cais 02
Bacia Interna até o cais 04
Bacia Interna até o cais 05
Bacia de Evolução EAS
Bacia de Evolução do dique EAS

Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado
Canal de acesso abrigado

14,9
13,3
10,8
10,5
9,5

1,8m
1,7m
1,5m
1,1m
1,0m

1,6m
1,5m
1,3m
1,0m
0,9m

1.5. O calado máximo recomendado estará limitado ao Calado Máximo de Atracação (CMA), de acordo com o berço a ser utilizado.
1.6. Os dados de profundidades para o cálculo do CMA e para os berços do Porto de Suape, considerando o Nível de Redução e a FAQ,
seguirão as condições fornecidas na tabela abaixo:
Berços da Bacia de Evolução Externa
BERÇOS
(P-FAQ)

CMU-A
9,8

CMU-B
13,6

PGL1-A
12,5

PGL1-B
12,3

PGL2-A
13,1

PGL2-B
12,2

PGL3-A
17,3

PGL3-B
17,3

Considerando a FAQ = 0,4m
Berços da Bacia de Evolução Interna
BERÇOS
(P - FAQ)

01
14,4

02
14,1

03
11,3

04
11,8

05
12,6

EAS-1S
10,2

EAS-2S
10,4

Considerando a FAQ = 0,3m
2. Ficam estabelecidos os comprimentos máximos de atracação (LOA), em metros, e as capacidades máximas de Toneladas de Porte
Bruto (TPB) dos berços do Porto de Suape, conforme tabelas abaixo, ressalvados os eventuais limites de comprimentos máximos de
atracação (LOA) para o período noturno:
BERÇOS
TPB
LOA (m)
BERÇOS
TPB
LOA (m)

CMU-A
CMU-B
PGL1-A
PGL1-B
PGL2-A
PGL2-B
PGL3-A
PGL3-B
20.000
80.000
45.000
45.000
90.000
90.000
110.000
170.000
160,0
280,0
200,0
200,0
280,0
280,0
280,0
300,0
01

02

03

04

05

120.000
305,0

120.000
305,0

120.000
305,0

120.000
300,0

120.000
300,0

Os berços 01, 02 e 03 e os EAS-1S e EAS-2S são contínuos.

EAS-1S
300.000
320,0

EAS-2S
300.000
320,0

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