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DOEPE 18/04/2019 -Fl. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 74

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 54-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5616722-2/2018 (Doc. nº 0513050), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 172, de 17/09/2018,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MÓISES GUILHERMINO DA SILVA, Cabo RRPM,
matrícula nº 606997-5, ocorrida em 09 de novembro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: TERESA FERREIRA BARBOZA E SILVA, viúva.
Nº 55-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5694514-7/2017 (fls.11 - Doc. nº 0304446), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 068, de
16/04/2018, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar LUCIANO RODRIGUES MAIA, Major
PM, matrícula nº 920520-9, ocorrida em 10 de julho de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: KARLA DAYSE SOUTO MAIOR SILVA, companheira.
Nº 56-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 56892236-3/2017 (Doc. nº 0744989), publicada no Boletim Interno nº 228, de 11/12/2018, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSENILDO DE FRANÇA SANTANA, Cabo PM, matrícula nº 910337-6,
ocorrida em 28 de fevereiro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025/2013, com redação dada pela Lei Complementar nº 341, de
22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento
da indenização, no montante de 50% (cinquenta por cento) para cada dependente previdenciária habilitada do referido militar: ROSE
CLEIDE COSTA DA SILVA SANTANA, viúva; e, MARIA LUIZA COSTA DE SANTANA, filha.
3) Não autorizar o pagamento da indenização à requerente MARIA EDUARDA COSTA DE SANTANA, filha, eis que ela não figura como
dependente previdenciária habilitada do ex-militar, nos termos da legislação atinente à matéria.
Nº 57-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5671771-7/2017 (fls.12 - Doc. nº 0127025), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 067, de
13/04//2018, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ DOS REIS, 2º Sargento RRPM,
matrícula nº 606026-9, ocorrida em 20 de fevereiro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada na Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: GISELDA PAIVA DOS REIS, viúva.
Nº 58-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5631603-6/2017, publicada no Boletim Interno nº 173, de 13/09/2017, às fls.14 (Anexo 1), acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ ANDRADE CAVALCANTE, Cabo RRPM, matrícula nº 610.326-0,
ocorrida em 12 de janeiro de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação dada pela Lei Complementar nº
341/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da
indenização à dependente previdenciária habilitada do referido militar: MARIA DANTAS CAVALCANTI, viúva.
Nº 59-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5731210-1/2017 (Nota 85 - Doc. 0451944), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 165, de
05/09/2018 (Notas nº 0536060), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar LUIZ GONZAGA
DA CUNHA, 1º Sargento RRPM, matrícula nº 606256-3, ocorrida em 31 de dezembro de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada na Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: LEONILDA PEDRO DE OLIVEIRA, companheira.
Nº 60-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5644668-3/2017 (fls.15 - Doc. nº 0314193), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 066, de
12/04/2018, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar PAULO VENTURA DE CARVALHO, 3º
Sargento RRPM, matrícula nº 19189-2, ocorrida em 02 de março de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: ROSANA MARIA DA SILVA CARVALHO, viúva.
Nº 61-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5676067-1/2017 (Doc. nº 0534177), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 178, de 25/09/2018,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar GILBERTO MIGNAC, 3º Sargento PM Reformado,
matrícula nº 12891-0, ocorrida em 27 de março de 2017; e

Recife, 18 de abril de 2019

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: MARIA VÔNIA DA SILVA MIGNAC, viúva.
Nº 62-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5608215-0/2017 (Doc. nº 0742392), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 228, de 11/12/2018,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSIEL FLORÊNCIO DA GAMA, 3º Sargento
RRPM, matrícula nº 608.336-6, ocorrida em 31 de agosto de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, no montante de 1/3 (um terço)
para cada dependente previdenciário habilitado do referido militar: MARIA DE FÁTIMA SOUZA DA GAMA, viúva; ÍTALOFLORÊNCIO
DA GAMA, filho; e, MARIA ALICE PEREIRA DA GAMA, filha.
Nº 63-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5636983-4/2018 (Doc. nº 0784147), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 232, de 17/12/2018
(Doc. nº 1071896), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO BOSCO DA COSTA, 3º
Sargento PM Reformado, matrícula nº 19191-4, ocorrida em 16 de janeiro de 2018; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: SÔNIA MARIA DA COSTA, viúva.
Nº 64-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5731202/2017 (Doc. nº 0354138), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 144, de 07/08/2018,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS, 1º Sargento PM
Reformado, matrícula nº 609348-5, ocorrida em 28 de agosto de 2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, com redação alterada pela Lei Complementar nº
341, de 22/12/2016, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o
pagamento da indenização à dependente previdenciária do referido ex-militar: IVONE MARIA DOS SANTOS, viúva.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA:
No Despacho Homologatório nº 128, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/11/2018:
Onde se lê:...IVANI COUTINHO MENDONÇA...
Leia-se: ...IVANI COUTINHO DE MENDONÇA...

CASA CIVIL
Secretário: Nilton da Mota Silveira Filho
PORTARIAS DO DIA 17 DE ABRIL DE 2019.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 290 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Procurador Geral do Estado, de GIOVANA ANDRÉA GOMES
FERREIRA, Procuradora do Estado, para participar da Reunião do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito
Federal – CONPEG, na cidade de São Paulo – SP, no período de 25 a 29 de abril de 2019.
Nº 291 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Procurador Geral do Estado, de BRUNO LEMOS
RODRIGUES, LEONARDO GUIMARÃES FREIRE, FERNANDA GONÇALVES BRAGA MARANHÃO, WALTER MARON DE
CERQUEIRA Y COSTA, ANA KARINA PEREIRA DOS SANTOS SOARES, IANE ANDRÉA DE SÁ FERREIRA ARAÚJO, JOSÉ IVAN
GALVÃO DA COSTA, BRUNO DA SILVA RAMOS e FREDERICO JOSÉ MATOS DE CARVALHO, Procuradores do Estado, para
participarem do VII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais dos Estados e do Distrito Federal, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no
período de 08 a 10 de maio de 2019.
Nº 292 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, o TC PM ALEXANDRE JOSÉ HENRIQUE
DE LIMA, do referido Órgão, para integrar a comitiva Oficial do Estado, na cidade de Brasília – DF, nos dias 25 e 26 de março de 2019.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário da Casa Civil

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