Recife, 20 de junho de 2019
solicitando informações sobre a garantia de recursos para
participação dos conselheiros da sociedade civil na Conferência
Nacional. Logo após começaram as apresentações dos pontos
referentes a Câmara Temática de Planejamento, Orçamento e
Finanças. Iniciaram apresentando o relatório financeiro referente
ao mês de abril de 2019. Após exposição dos dados, o referido
documento foi aprovado pelo colegiado. Em seguida foi
apresentado o relatório das ações do setor de captação de
recursos, para conhecimento do pleno. Outro ponto discutido foi
sobre a captação de recursos direta. Para responder a
Procuradoria Geral do Estado, ficou deliberado encaminhar ofício
ao Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça – PGJ.
Ficou instituída uma comissão para discutir sobre captação
direta, composta pelos conselheiros Arnaldo Sampaio, Roberto
Franca, Eduardo Figueiredo e a conselheira Lourdes Vinokur.
Posteriormente a Câmara Temática de Medidas Protetivas e
Socioeducativas apresentaram a resposta enviada pela
Secretaria Estadual de Direitos Humanos – SJDH, em relação ao
ofício CEDCA 060/2019, sobre documentos do Programa de
Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
(PPCAAM). Ficou deliberado solicitar a SJDH que apresente o
calendário das reuniões do conselho gestor do PPCAAM/PE do
ano de 2019 e, também, que a entidade executora apresente no
próximo pleno do CEDCA, planejamento do PPCAAM/PE.
Depois, foi mencionado a falta de envio dos Planos Operativos
pela Funase e ficou deliberado que seja reenviado ofício para a
mencionada instituição, solicitando os Planos. Em seguida a
Câmara Temática de Apoio aos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente apresentou relação dos
municípios que deflagraram o processo de Eleição Unificada dos
Conselhos Tutelares. Ficou recomendado a reabertura dos
prazos de inscrição adequado a norma de recondução ilimitada e
uso simétrico da norma eleitoral para o período da campanha de
divulgação no processo de escolha. (aplicação do princípio da
simetria). No entanto, por questões estruturais no auditório foi
estabelecido que a discussão seria retomada no próximo pleno.
Em seguida, o presidente encerra a assembleia e agradece a
presença de todos.
Eduardo Gomes de Figueiredo
Presidente do CEDCA/PE
CONY ENGENHARIA LTDA
CONVITE DE RETORNO AO TRABALHO
Convite de retorno ao trabalho
A empresa Cony Engenharia, solicita ao Sr. HAILTON CESAR
DE SOUZA, portador da CTPS N° 00003890 Série: 00109 PE,
residente: RUA ALEXANDRINO DE ALENCAR, nº 192, CEP:
55020-215, Bairro: SALGADO, CARUARU/PE. E o Sr. ALYSSON
FELIX DE FREITAS, portador da CTPS Nº 00017574 Série: 00109
PE, residente: Sitio JURITI, nº 200, CEP: 55002-190, Bairro: Rural,
CARUARU/PE. O comparecimento ao local de trabalho com a
máxima urgência.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Votorantim Cimentos N/NE S.A.
CNPJ/MF Nº 10.656.452/0001-80 - NIRE 26300031639
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Votorantim
Cimentos N/NE S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada no dia 28 de junho
de 2019, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, localizada
na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Madre de
Deus, nº 27, andar 0007, bairro do Recife, CEP 50.030-110, a
fim de examinar, discutir e votar sobre a seguinte ordem do dia:
(i) deliberar sobre o aumento de capital da Companhia; e (ii) se
aprovada a matéria do item “i”, deliberar sobre a alteração do Art.
5º do Estatuto Social da Companhia, com a sua consequente
consolidação. Informações Gerais: A participação do acionista
na AGE poderá ser pessoal ou por procurador devidamente
constituído (observado o disposto no art. 126 da Lei nº 6.404/76).
Recife, PE, 20 de junho de 2019. Osvaldo Ayres Filho - Diretor
Presidente da Companhia.
(20, 21 e 22/06/2019)
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/MF nº 10.656.452/0001-80 - NIRE 26300031639
Ata da Assembleia Geral Ordinária
Realizada em 04 de Abril de 2019
1. Data, Horário e Local: às 10 horas do dia 04 de abril de 2019,
na sede social da Votorantim Cimentos N/NE S.A. (“Companhia”),
localizada na Rua Madre de Deus, nº 27, andar 0007, bairro
do Recife, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP
50030-906. 2. Convocação: A convocação foi dispensada em
virtude da presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme disposto no § 4º do artigo 124, da Lei nº 6.404/76. 3.
Presença: Presentes as acionistas representando a totalidade do
capital social, conforme assinatura lançada no livro “Presença de
Acionistas”. Presentes, também, nos termos do § 1º do art. 134 da
Lei 6.404/76, o representante da administração, Sr. Osvaldo Ayres
Filho e o Sr. Carlos Eduardo Guaraná Mendonça, representante
da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, empresa
responsável pela auditoria das demonstrações financeiras do
exercício findo em 31 de dezembro de 2018. 4. Mesa Dirigente:
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Osvaldo Ayres Filho
e secretariados pelo Sr. André Roberto Leitão, conforme
disposto no § 2º do artigo 6º do Estatuto Social da Companhia.
5. Publicações: Os presentes consideraram sanada a falta de
publicação dos anúncios de “Aviso aos Acionistas”, conforme
o disposto no § 4º do artigo 133 da Lei nº 6.404/76. O relatório
de administração, o balanço patrimonial, as demonstrações
financeiras e o parecer dos auditores independentes, referentes
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, foram
publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no
jornal Jornal do Commercio em 03 de abril de 2019, nas páginas
287 a 294; e na página 2, respectivamente, os quais integram a
presente ata como anexos. 6. Ordem do Dia: Composta a mesa,
o Presidente declarou iniciados os trabalhos, a fim de examinar,
discutir e votar a respeito da seguinte Ordem do Dia: I - tomada
de contas dos administradores, o relatório da administração,
o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras
da Companhia, acompanhadas do parecer dos auditores
independentes, referentes ao exercício social findo em 31
de dezembro de 2018; II - a proposta do orçamento de capital
da Companhia para o exercício de 2019; III - a proposta dos
administradores para a destinação do resultado da Companhia
relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; IV
- a fixação da remuneração anual global dos Administradores da
Companhia para o exercício de 2019; e V - instalação do Conselho
Fiscal da Companhia. 7. Deliberações: Instalada a assembleia e
após o exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia
e dos respectivos documentos, as acionistas, por unanimidade,
deliberaram, sem qualquer restrição ou ressalva, o que segue:
Preliminarmente, aprovar a lavratura da ata desta assembleia
geral em forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme dispõe
o art. 130, parágrafo 1º, da Lei das S.A. I - Aprovar as contas da
administração, o relatório da administração, o balanço patrimonial
e as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas
do parecer dos auditores independentes, referentes ao exercício
social findo em 31 de dezembro de 2018, nos termos do Anexo I
à presente ata; II - Aprovar o orçamento de capital da Companhia
para o exercício social que se encerrará em 31 de dezembro
de 2019, nos termos do artigo 196 da Lei das S.A., conforme
constante do Anexo II à presente ata, com a ressalva de que o
valor a ser retido será de R$27.712.815,72 (vinte e sete milhões,
setecentos e doze mil, oitocentos e quinze Reais e setenta e
dois centavos) do lucro líquido apurado no exercício de 2018,
para fins de cumprimento o referido orçamento de capital. III Aprovar, tendo em vista a deliberação constante no item II acima,
a proposta da administração para a destinação do lucro líquido do
exercício social findo em 31 de dezembro de 2018, que totalizou
R$118.203.879,46 (cento e dezoito milhões, duzentos e três mil,
oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos), da
seguinte forma: (a) o montante de R$5.910.193,97 (cinco milhões,
novecentos e dez mil, cento e noventa e três reais e noventa
e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do
lucro líquido, destinado à formação da reserva legal, nos
termos do art. 193 da Lei 6.404/76 e inciso II do artigo 17 do
Estatuto Social; (b) o montante de R$75.343.264,53 (setenta
e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos
e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) será
destinado para a reserva de incentivos fiscais, nos termos do
art. 195-A da lei 6.404/76; (c) o montante de R$9.237.605,24
(nove milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinco
reais e vinte e quatro centavos), equivalente a R$0,28 por ação,
Ano XCVI • NÀ 116 - 21
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
ajustado, será distribuído às acionistas a título de dividendo
mínimo obrigatório, nos termos do art. 202 da Lei 6.404/76
e artigo 17, inciso II, do Estatuto Social da Companhia. Os
dividendos propostos serão pagos em moeda corrente e em
até 90 (noventa) dias contados a partir desta data; e; (d) o
montante de R$27.712.815,72 (vinte e sete milhões, setecentos
e doze mil, oitocentos e quinze reais e setenta e dois centavos)
será destinado para a reserva de retenção do exercício, nos
termos do artigo 196 da Lei 6.404/76, e conforme Orçamento
de Capital para o exercício social de 2019, aprovado em “II”,
acima. IV - Os administradores da Companhia não perceberão
remuneração no exercício social de 2019; V - Aprovar a
dispensa da instalação do Conselho Fiscal para o exercício
social de 2019; 8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão da qual se lavrou a presente ata, que lida
e aprovada, foi assinada pelos acionistas presentes. Osvaldo
Ayres Filho, Presidente da mesa, e André Roberto Leitão,
Secretário. P.. Votorantim S.A.: João Carvalho de Miranda e
Sergio Augusto Malacrida Junior, diretores; e p. Votorantim
Cimentos S.A.: André Roberto Leitão e Osvaldo Ayres Filho,
diretores. A presente ata é cópia fiel da ata que foi lavrada no
“Livro de Atas das Assembleias Gerais” nº 8, páginas 92 a 94.
Recife, 04 de abril de 2019. Osvaldo Ayres Filho - Presidente
da mesa; André Roberto Leitão - Secretário da mesa. JUCEPE
nº 20199334684 em 07/06/2019 e Protocolo nº 19/933468-4 em
04/06/2019. Isabelle Campoli Cazarim - Secretária Geral.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO PRODEPE
EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIA
A empresa AGRO TRADE SERVICE LTDA, unidade-filial,
localizada na Rua João Vieira de Melo, n° 72, Bairro Agamenon
Magalhães, Caruaru-PE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº
27.707.288/0001-95, IE nº 0720061-70, atendendo a exigência
contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999,
faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a
comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para
tanto a concessão dos benefícios fiscais e financeiros
estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Comércio
Importador Atacadista/Trading, e convoca a quem produza bem
similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de
Incentivos
Fiscais
da Agência de Desenvolvimento de
Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias
partir da data de publicação deste edital que está disponível no
seguinte
link:
http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/0212019agro-trade-service-ltda/
Endereço para
correspondência: Agência de Desenvolvimento de Pernambuco –
AD/DIPER, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 – Espinheiro –
Recife – PE. C EP: 52020-220.