12 - Ano XCVII • NÀ 195
BARAUNAS II ENERGETICA S/A
CNPJ/MF 19.905.679/0001-96 - NIRE n.º 26.300.022.222
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 14h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no jornal
Diário da Manhã e no DOPE, nos dias 31.03 e 01.04.2020, às
páginas 12 e 13 e 11 e 12, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I)
pela AGE – ratificada a conversão da Companhia em subsidiária
integral, nos termos do art. 251, §2°, da Lei n.º 6.404/76, tendo em
vista a aquisição da totalidade de suas ações pela BRENNAND
ENERGIA S.A, sua única acionista; e (II) pela AGO – restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como
o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.2019, que registraram
prejuízo no valor de R$ 1.404.747,02, que deverá ser acumulado.
VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20209253606, em 30.06.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 15.10.20. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A, representada por
Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
BE EMPRESA DE ESTUDOS ENERGETICOS
CNPJ/MF n.º 09.144.378/0001-33
NIRE n.° 26.300.017.032
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 13h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 16.04.20,
às páginas 12 e 09, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I) pela
AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 970.000,00, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 48.180.282,73,
para o total de R$ 49.150.282,73, pemanecendo dividido em
10.000 ações nominativas e sem valor nominal, todas da espécie
Ordinária, ocorrendo a integralização do referido aumento, neste
ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente
de AFAC detido pela única acionista contra a Companhia, no
valor total de R$ 970.000,00; e (b) em virtude das deliberações
tomadas nesta Assembleia, faz-se necessária a alteração do
caput do Artigo 5° do Capítulo II – Do Capital Social e Ações,
do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “Artigo 5° - O capital social da Companhia é de
R$ 49.150.282,73 (quarenta e nove milhões, cento e cinquenta
mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos),
dividido em 10.000 (dez mil) ações nominativas e sem valor
nominal, todas da espécie Ordinária, totalmente subscritas e
integralizadas.”; e (II) pela AGO – (a) restaram aprovadas as
contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2019, que registraram prejuízo no valor de R$
24.467,72, que deverá ser acumulado; e (b) em homenagem ao
Princípio da Economia, restou aprovada, desde já, a recondução,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para o mandato do próximo biênio, que terá início na presente
data e término no mesmo dia e mês do ano de 2022, para os
mesmos cargos que vêm ocupando, (i) sob a designação de
Diretores “A”, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto
Social da Companhia, de Mozart de Siqueira Campos Araújo,
com as atribuições internas e responsabilidades da Presidência
Executiva; de Pedro Pontual Marletti, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; e de Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria Administrativo - Financeira; e (ii)
sem designação específica e sem poder de representação da
Companhia na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no
Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia,
de Paulo de Tarso da Costa, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria de Operações; e de Antonio
Pérez Puente, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Regulação. Após terem declarado, para os fins
legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da
Companhia mediante a assinatura da presente ata. O cargo de
Diretor Comercial permanecerá vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209253118, em 03.07.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo; Pedro Pontual Marletti; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior; Paulo de Tarso da Costa e Antonio Pérez Puente.
BRENNAND ENERGIA COMERCIALIZADORA
CNPJ/MF n.º 10.359.788/0001-80 –
NIRE n.° 26.300.016.737
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 11h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 09.04.20,
às páginas 14 e 07, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I) pela
AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 2.613.205,36, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 13.460.176,02, para o
total de R$ 16.073.381,38, pemanecendo dividido em 1.000 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária,
ocorrendo a integralização do referido aumento, neste ato,
mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de AFAC
detido pela única acionista contra a Companhia, no valor total de
R$ 2.613.205,36; e (b) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembleia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 5°
do Capítulo II – Do Capital Social e Ações, do Estatuto Social da
Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5°
- O capital social da Companhia é de R$ 16.073.381,38 (dezesseis
milhões, setenta e três mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta
e oito centavos), dividido em 1.000 (mil) ações nominativas e sem
valor nominal, todas da espécie Ordinária, totalmente subscritas
e integralizadas.”; e (II) pela AGO – (a) restaram aprovadas as
contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2019, que registraram resultado no valor de
R$ 1.026.633,47, utilizado em sua integralidade para a obsorção
de parte dos prejuízos acumulados; e (b) em homenagem ao
Princípio da Economia, restou aprovada, desde já, a recondução,
para o mandato do próximo biênio, que terá início na presente
data e término no mesmo dia e mês do ano de 2022, para os
mesmos cargos que vêm ocupando, (i) sob a designação de
Diretores “A”, na forma do disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto
Social da Companhia, de Mozart de Siqueira Campos Araújo,
com as atribuições internas e responsabilidades da Presidência
Executiva; de Pedro Pontual Marletti, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; e de Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria Administrativo - Financeira; e (ii)
sem designação específica e sem poder de representação da
Companhia na celebração de atos jurídicos, conforme previsto no
Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia,
de Paulo de Tarso da Costa, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria de Operações; e de Antonio
Pérez Puente, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Regulação. Após terem declarado, para os fins
legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da
Companhia mediante a assinatura da presente ata. O cargo de
Diretor Comercial permanecerá vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20209374390, em 30.06.20. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro
Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de Siqueira
Campos Araújo; Pedro Pontual Marletti; Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior; Paulo de Tarso da Costa e Antonio Pérez Puente.
CORREDEIRAS HOLDING S/A
CNPJ/MF nº 09.355.474/0001-20 - NIRE nº 26.300.018.390
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 08h do dia 06.05.20, na sede da
Companhia. I – QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital social. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA:
Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro
Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS
À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados no DOPE
e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 25.04.20,
Recife, 17 de outubro de 2020
às páginas 14 e 12, respectivamente. V – DeliberaçÕES: (I) pela
AGE – (a) aprovado o aumento do capital social da Companhia,
no valor de R$ 38.000,00, sem a emissão de novas ações,
passando o seu capital social dos atuais R$ 4.893.932,23, para o
total de R$ 4.931.932,23, permanecendo dividido em 1.000 ações
nominativas e sem valor nominal, todas da espécie Ordinária,
ocorrendo a integralização do referido aumento, neste ato,
mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente de AFAC
detido pela única acionista contra a Companhia, no valor total de
R$ 38.000,00; e (b) em virtude das deliberações tomadas nesta
Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do Artigo 4° do
Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital
social é de R$ 4.931.932,23 (quatro milhões, novecentos e trinta
e um mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos),
dividido em 1.000 (mil) ações nominativas e sem valor nominal,
todas da espécie Ordinária.”; e (II) pela AGO – restaram aprovadas
as contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
administração e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2019, que registraram prejuízo no valor de
R$ 29.419,75, que deverá ser acumulado. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20209248165, em 30.06.20.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 15.10.20. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista: BI –
EMPRESA DE ESTUDOS ENERGÉTICOS S.A., representada
por Mozart de Siqueira Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti.
JMB BE PARTICIPACOES S/A
CNPJ/MF n.º 09.207.082/0001-14 - NIRE 26.300.017.041
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e
Ordinária realizadas às 14h45min do dia 14.05.20, na sede
da Companhia. I – QUORUM: único acionista titular de ações
livres e do usufrutuário das demais ações da Companhia.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. IV – DOCUMENTOS APRESENTADOS: a) na AGE –
o Orçamento de Capital da Companhia; e b) na AGO – o relatório
da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2019, publicados no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos no dia 12.05.2020, às páginas
14 e 06, respectivamente. V – DeliberaçÕES: pela AGE: restou
aprovado o novo Orçamento de Capital da Companhia para o
exercício de 2020; e - pela AGO: - (a) restaram aprovadas as
contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2019, que registraram lucro líquido no valor
de R$ 98.876.682,96; e (b) tendo sido destinado R$ 3.000.000,00
para a reserva legal da Companhia, que com isso atinge o limite
de 20% do capital social, conforme estabelecido pelo artigo 193
da Lei n.° 6.404/76, restou determinada a retenção do saldo do
lucro líquido do exercício de 2019, no valor de R$ 95.876.682,96,
em conta denominada – à falta de previsão legal - “reserva para
investimentos”, por força do Orçamento de Capital da Companhia
aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta
data. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE sob o n.°
20209251549, em 07.07.20. Aos interessados serão fornecidas
cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 15.10.20. Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Presidente. Pedro Pontual Marletti,
Secretário. Acionista titular de ações livres: José Jaime Monteiro
Brennand Filho. Usufrutuário das demais ações da Companhia:
José Jaime Monteiro Brennand.