Recife, 12 de janeiro de 2021
260600
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GARANHUNS
354.664,80
260640
GRAVATA
4.374,20
260650
IATI
7.378,49
260680
IGARASSU
29.676,71
260720
IPOJUCA
260790
JABOATAO DOS GUARARAPES
260850
LAGOA DO ITAENGA
2.009,77
260860
LAGOA DO OURO
35.466,48
260890
LIMOEIRO
40.135,01
260960
OLINDA
413.775,59
261000
PALMARES
58.046,80
261020
PANELAS
7.920,85
261030
PARANATAMA
35.466,48
261060
PAUDALHO
582.755,12
261070
PAULISTA
89.353,05
261090
PESQUEIRA
48.624,47
261110
PETROLINA
70.223,63
261130
POMBOS
261160
RECIFE
3.428,43
1.634.927,31
17.090,68
2.470.561,55
261170
RIACHO DAS ALMAS
2.837,32
261220
SALGUEIRO
43.269,11
261250
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
23.644,32
261320
SAO JOAO
2.955,54
261330
SAO JOAQUIM DO MONTE
6.147,52
261350
SAO JOSE DO BELMONTE
23.644,32
261360
SAO JOSE DO EGITO
2.837,32
261370
SAO LOURENCO DA MATA
94.577,28
261390
SERRA TALHADA
69.514,30
261420
SIRINHAEM
2.600,88
261450
SURUBIM
13.122,60
261485
TAMANDARE
47.288,64
261530
TIMBAUBA
31.328,70
261590
TUPARETAMA
6.009,23
261620
VERTENTES
261640
VITORIA DE SANTO ANTAO
153.688,08
115.266,06
GESTÃO MUNICIPAL
10.427.201,60
GESTÃO ESTADUAL
6, com validade de 02/12/2025, para Operação do sistema
de abastecimento de água do assentamento Mansueto de
Lavor, município de Petrolina. Sendo RLO – Renovação da
Licença de Operação 2) Nº05.20.12.003555-8, com validade
de 08/12/2024, para a Operação da ETE da Arena Multiuso da
Copa, em São Lourenço da Mata. Sendo AUT – Autorização
3) Nº04.20.11.003256-0, com validade de 15/12/2021 para a
Autorização para intervenção em APP - SAA Morros do Ibura
(Subsistema 3). Sendo AUT – Autorização 4) Nº04.20.12.0034851, com validade 14/12/2021, para a Supressão em área de APP
para o Sistema Adutor do Agreste - Lote 4A - Santa Cruz do
Capibaribe. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação 5)
N°05.20.11.003377-9, com validade 25/11/2025, para a Operação
do Sistema de Abastecimento de Água de Orobó/PE. Sendo
REG (LP+LI+LO) – Licença de Operação 6) N°18.20.11.0033762, com validade 25/11/2025, para a Operação do sistema de
abastecimento de água de Arcoverde com captação na barragem
Riacho do Pau e nos poços Jatobá. Sendo REG (LP+LI+LO) –
Licença de Operação 7) N°18.20.11.003135-5, com validade
17/11/2025, para a Operação do SAA de Tacaimbó com captação
na Barragem Bitury. Sendo RLS – Renovação da Licença
Simplificada 8) N°33.20.11.003385-7, com validade 26/11/2022,
para a Adequação do sistema de abastecimento de água da
cidade de Bezerros – PRORED. Sendo RLS – Renovação de
Licença Simplificada 9) N°33.20.11.003389-5, com validade
26/11/2022, para a Implantação do Sistema de Abastecimento
de Água das comunidades de Tamanduá e Pinhões, localizadas
no município de Surubim/PE. Sendo LS – Licença Simplificada,
10) N°18.20.03.000796-6, com validade 26/11/2022, para a
Ampliação e adequação do sistema de abastecimento de água
da cidade de Toritama-PE (PRORED). Sendo LP + LI + LO –
Licença de Operação 11) N°18.20.11.003100-3, com validade
17/11/2025, para o SAA Serrote do Urubu, Petrolina-PE. Sendo
LO – Licença de Operação 12) N°03.20.11.003108-5, com
validade 17/11/2025, para o SAA do distrito de Cabanas, Zuna
Rural de Cachoeirinha. Sendo RLS –Renovação de Licença
Simplificada, 13) N°33.20.07.002013-3, com validade 07/07/2022,
para a Ampliação da rede de distribuição de água aos ELO’s
Jenipapo, Jordão e uma área denominada Guararapes, Região
Metropolitana do Recife-PE. Sendo LS – Licença Simplificada
14) N°31.20.11.03387-7, com validade 26/11/2022, para a
Implantação do SAA das localidades Sítio Novo e Sítio Quatro
Contas no município de Feira Nova/PE. Sendo RLO – Renovação
da Licença de Operação, 15) N°05.20.12.003533-6, com validade
06/12/2024, para o Sistema de Esgotamento Sanitário - SES
para o Loteamento Praia do Paiva. Sendo RLS – Renovação
da Licença Simplificada 16) N°33.20.08.002357-5, com validade
14/08/2022, para a Ampliação da Estação de Tratamento de
Água - ETA e implantação da Estação de Tratamento de Efluente
- ETEF, localizadas no bairro Salgado, em Caruaru. Sendo PLI
– Prorrogação da Licença de Instalação 17) N°01.20.11.0034273, com validade 28/12/2022, para a Implantação do Sistema de
Esgotamento Sanitário nos bairros do município de Lagoa Grande.
Sendo LI – Licença de Instalação 18) N°01.20.11.003333-7, com
validade 25/11/2022, para a Implantação do SAA Rio da Barra em
Sertânia/PE. Sendo PLI – Prorrogação da Licença de Instalação
19) Nº 08.20.11.003372-5, com validade 29/12/2022, para a
Perfuração de poço tubular profundo P.03 - B.02 - Tupanatinga/
PE, como parte do sistema Adutor do Agreste.
947.798,40
TOTAL
11.375.000,00
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 3.932, de 30 de dezembro de 2019, esta CIB poderá novamente
repactuar os limites financeiros programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia.
Art. 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resoluções CIB/PE nº 5364, publicada no DOE nº 208, paginas 06, de 07 de novembro de 2020.
Recife, 29 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 07/11/2020)
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 002/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:
1.Designar o servidor RAONI LUNA SANTOS, Matrícula nº
279.736-4, para responder pelo expediente do SETOR DE
PLANEJAMENTO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SPUC/
UGUC/DRFB, no período de 04 de janeiro a 07 de fevereiro de
2021, no impedimento da titular, em razão de gozo de férias
regulamentares; 2.Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de
janeiro de 2021. Recife, 09 de janeiro de 2021. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº 001/2021
EMENTA: Prorroga os prazos para aquisição dos veículos
elétricos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art.
20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
CONSIDERANDO as competências atribuídas nos incisos II, IV,
XII, XXI, XXIII, do Art. 8º da Lei Orgânica nº 11.304/95;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020,
e suas alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro
de 2020, que Mantém a declaração de situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus.;
CONSIDERANDO o Decreto Distrital nº 003/2019, publicado
em 08 de junho de 2019 que disciplina o ingresso, permanência
e saída de veículos elétricos no âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º O prazo para todos que já receberam a declaração para
a aquisição do veículo elétrico termina dia 26/02/2021. Até esta
data fatal o requerente poderá protocolar no CVE a nota fiscal do
veículo elétrico vinculada ao seu CPF ou CNPJ.
Art. 2º As demais regras gerais e penalidades não abordadas no
presente Decreto Distrital, relacionadas a veículos, serão regidas
pelo Decreto Distrital n° 003/2019 e 005/2016 com suas alterações
posteriores.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Distrital nº 005/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando de Noronha, 11 de janeiro de 2020.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
torna público que recebeu no mês Dezembro/2020 as seguintes
Licenças Ambientais, listadas e descritas a seguir: Sendo RLO
–Renovação da Licença de Operação 1) Nº05.20.12.003463-
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
PORTARIA DP nº 004 de 08.01.2020 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de LUCIANO
JORGE FALCÃO ALVES SOUTO, devidamente protocolado sob
o nº 2020.060759;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 24.981/2020, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
102/2020 e CI nº122/2020, da Diretoria de Registro de Veículos
e Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo
com as características básicas Marca/Modelo: FIAT/PALIO
FIRE ECONOMY, Chassi: 9BD17164LA5398342, Renavam:
130889237, Ano Fab./Modelo: 2009/2010 de Placa: KHW 9163,
em nome de LUCIANO JORGE FALCAO ALVES SOUTO , inscrito
no CPF nº 233.597.304-53, alienado à BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de MARIA JANETE BARBOSA DA
SILVA , inscrito no CPF nº 763.342.524-53, alienado à BANCO DO
BRASIL SOCIEDADE ANONIMA .
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 08 de janeiro de 2020.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 0003, DE 8 DE JANEIRO DE 2021.
A Diretora-Presidente RESOLVE: Designar a servidora Rosália
Cristina da Silva Campos, matrícula nº 10.494-9, para responder
pelo expediente da Unidade de Manutenção de Benefícios - CMB,
no período de 18/02/2021 a 04/03/2021, durante a ausência de
sua titular, em gozo de férias. Tatiana de Lima Nóbrega-DiretoraPresidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 008/20, de 11 de Janeiro de 2021
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo: DAMARIS
Ano XCVIII • NÀ 6 - 7
FERREIRA MONTEIRO DA SILVA, mat. 40727-5, retroativo a
06/01/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 09 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNASE, NADJA MARIA
ALENCAR VIDAL PIRES, no uso de suas atribuições e
considerando o previsto no art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885 de 14 de dezembro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Silvana de Fátima de Oliveira Arruda Falcão,
matrícula nº 202.097-1, e Vilma Lúcia Torres Belfort, matrícula
nº 9754-3, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
Comissão Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº.
773, Bairro Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
Art.
2º
Instaurar
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 001/2021 a ser desenvolvido pela Comissão
designada no art. 1º, em desfavor da contratada por tempo
determinado MARIA SIMONE QUEIROZ DA SILVA, matrícula
n.º 40.953-7, lotada no CASE Caruaru, com o escopo de apurar
os fatos relatados na Notícia de Fato Corregedoria Funase n.º
01/2021, bem como as demais infrações conexas que possam
emergir no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
-Diretora Presidente-
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA – SECULT/PE
EDITAL DE TOMBAMENTO
(Processo Administrativo Secult nº 015/2020)
A Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
- Fundarpe, torna público que o Secretário de Cultura do
Estado, Sr. Gilberto de Mello Freyre Neto, deferiu a proposta de
tombamento das ruínas da Igreja do Sagrado Coração de Jesus,
que se encontram semi-submersas nas coordenadas 9°1›16.67››S
38°15›54.15››, no lago de Itaparica, que encobriu a antiga sede do
município de Petrolândia. Em razão da sua relevância histórica e
simbólica, a ação visa assegurar ao bem em exame até a resolução
final, o mesmo regime de preservação dos bens tombados de
acordo com a legislação estadual, Lei nº 7.970/1979 e Decreto nº
6.239/1980. Recife, 11 de janeiro de 2021. MARCELO CANUTO
MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE informa que a
Portaria Nº 48/2021 de 08 de janeiro de 2021; e Portaria Nº 49/2021
de 08 de janeiro de 2021, referente ao Extrato de Contrato da
Seleção Simplificada Homologada pela Portaria Conjunta nº 050,
de 06.04.2020, regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036,
de 24.03.2020, encontra-se disponível nos seguintes endereços
eletrônicos: servidor.upe.br e www.upe.br.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE informa que
a Portaria Nº 50/2021, de 08 de janeiro de 2021; e Portaria Nº
53/2021, de 11 de janeiro de 2021, referente ao Extrato de
Contrato da Seleção Simplificada Homologada pela Portaria
Conjunta nº 120, de 16.12.2020, regida pela Portaria Conjunta
SAD/UPE nº 108, de 25.11.2020, encontra-se disponível nos
seguintes endereços eletrônicos: servidor.upe.br e www.upe.br.
PORTARIA Nº52/2021, DE 11.01.2021
R E S O L V E: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, os
efeitos da PORTARIA Nº1924/2020, de 04.11.2020, publicada no
D.O.E. de 05.11.2020; alterada pelas PORTARIAS Nº2140/2020
e Nº 2141/2020, de 22.12.2020, publicadas no D.O.E de
31.12.2020; que designa as servidoras: ADRIANA MARIA DE
RATIS MONTEIRO BATISTA, mat. nº 8951-6, Assistente Técnico
em Gestão Universitária/Auxiliar Administrativo F04 CI FSF, JEMIMA RODRIGUES JANUÁRIO FRANÇA, mat. nº 110973, Analista Técnico em Gestão Universitária/Bibliotecário F02 CI
FS-F e EMANOELA PATRÍCIA GONÇALVES DOURADO, mat. nº
8030-6, Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F03
CII FS-G; do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, para, sob
a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Inquérito
Administrativo, a fim de dar continuidade aos trabalhos da citada
Comissão, conforme CI nº 11/2020 – da Comissão de Inquérito
Administrativo, do Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC,
constituída pela referida portaria. II - Determinar que os efeitos
desta portaria sejam retroativos a 05.01.2021.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão REITOR
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
4º Aditivo ao Contrato 01.2020. Alteração no contrato de mão de
obra terceirizada. CONTRATADA: ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM
SERVIÇOS LTDA. CNPJ 11.436.813/0001-45. Prorrogação do
prazo de vigência, por mais 20 meses, de 02 de janeiro de 2022 a
02 de setembro de 2023.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
2º Termo Aditivo - Contrato ARPE n° 9912453671; ARPE/
CORREIOS. Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato
original por mais 12 meses, de 21/01/2021 até 21/01/2022; Valor
empenhado: para o exercício de 2021 será empenhado valor para
o serviço; Data e assinaturas: 05/01/2021. 4º Termo Aditivo Contrato ARPE n° 003/2017; ARPE/URBANA PE. Objeto: a
prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses,
de 01/01/2021 até 31/12/2021; Valor empenhado: para o exercício
de 2021 será empenhado valor para o serviço; Data e assinaturas:
31/12/2020