4 - Ano XCVIII • NÀ 62
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 037, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538,
de 14 de dezembro de 2011 e em atendimento à autorização contida na Ad Referendum nº 073, de 27 de julho de 2016, da Câmara de
Política de Pessoal (CPP), renovada pela Resolução/CPP n° 013, de 06 de Fevereiro de 2018, bem como os termos da Lei nº 6.783, de
16 de outubro de 1974 e suas alterações (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), a Lei nº 12.544, de 30 de março
de 2004 (Fixação de Efetivo da PMPE), e suas alterações, da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e suas alterações
(Ingresso nas Corporações Militares do Estado) e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015 (Redefine o Plano de Cargos
e Carreiras, estabelece os critérios de promoção dos militares do Estado).
Recife, 31 de março de 2021
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 035, de 23 de
março de 2020, que visa à contratação temporária de 2077 (dois mil e setenta e sete) profissionais de nível médio e superior de diversas
áreas, cujo resultado final foi homologado através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 051, de 07 de abril de 2020.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA SAD/DER Nº 42 DE 30 DE MARÇO DE 2021
I - Atualizar, tendo em vista as movimentações de pessoal ocorridas, a composição da Comissão Coordenadora instituída pela Portaria
Conjunta SAD/SDS nº 084, de 07 de junho de 2018, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso
Público para o preenchimento de 60 (sessenta) vagas no cargo de Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de 20 (vinte) vagas
no cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), ambos no posto inicial de Segundo-Tenente, ficando, desde
já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, considerando que o Relatório Preliminar de Auditoria PETCE nº 7800/2021, do Tribunal de Contas do
Estado, RESOLVEM:
NOME
HELIANE LUCIA DE LIMA
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CARGO
ÓRGÃO
Gestora Governamental - Gerente Geral de Gestão por
Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado
SAD
Gestor Governamental - Assessor GGJUG
SAD
RICARDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA
Diretor da DEIP/PMPE
SDS
CAIO HERCÍLIO OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor da DEIP/CBMPE
SDS
Gestor de Integração e Capacitação
SDS
ALEXANDRE JOSÉ GOMES ALVES DE OLIVEIRA
Major PM - GICAP/GGAIIC
SDS
JOSÉ JAILTON SIQUEIRA DE MELO
Major BM - GICAP/GGAIIC
SDS
BENÔNI CAVALCANTI PEREIRA
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/DER Nº 028, de 12 de março de 2021, o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III. Estabelecer em até 6 (seis) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de
que trata a presente portaria, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 06 (seis) anos, conforme necessidade
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.”
II. Modificar na Portaria Conjunta SAD/DER Nº 028, de 12 de março de 2021, o item 9.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, até
o limite máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira do DER.”
III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/DER Nº 028,
de 12 de março de 2021.
IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
MAURÍCIO CANUTO MENDES
Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE
II - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAD/CEFOSPE Nº 02 DO DIA 30 DE MARÇO DE 2021.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 038, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538,
de 14 de dezembro de 2011 e em atendimento à autorização contida através do Ofício n° SAD/CPP n°041/2017, de 31 de julho de 2017,
renovada pela Resolução n° 019, de 26 de fevereiro de 2018, bem como os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto
dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), e suas alterações, da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004 (Fixação do Efetivo da
PMPE), da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 (Ingresso nas Corporações Militares do Estado), e suas alterações e da
Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015 (Redefine o Plano de Cargos e Carreiras, estabelece os critérios de promoção
dos militares do Estado).
Disciplina, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos relativos à Instrutoria Interna nas modalidades presencial, à
distância e semipresencial, criada pelo Decreto n° 43.993, de 29 de dezembro de 2016, e alterações.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013, e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 42 da Constituição do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
RESOLVEM:
I - Atualizar, tendo em vista as movimentações de pessoal ocorridas, a composição da Comissão Coordenadora instituída pela Portaria
Conjunta SAD/SDS nº 083, de 07 de junho de 2018, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso
Público para o preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Praça da Polícia Militar de Pernambuco, no posto inicial de
Soldado, na graduação inicial de Soldado, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
HELIANE LUCIA DE LIMA
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CARGO
ÓRGÃO
Gestora Governamental - Gerente Geral de Gestão por
Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado
SAD
Gestor Governamental - Assessor GGJUG
SAD
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA
WERNER WALTER HEUER GUIMARÃES
Subdiretor da DEIP/PMPE
SDS
Tenente Coronel PM - Comandante do CEMET-I/ACIDES
SDS
ALEXANDRE JOSÉ GOMES ALVES DE OLIVEIRA
ANACLETO DA SILVA MELO
Major PM - GICAP/GGAIIC
SDS
Major PM - CEMET-I/ACIDES
SDS
Capitã PM - GICAP/GGAIIC
SDS
IVANISE VIANA LINO
II - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 039, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011, e em atendimento à autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 073, de 27 de julho de 2016, da Câmara
de Política de Pessoal – CPP, bem como os termos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e suas alterações (Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Pernambuco), da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007 (Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco - CBMPE), da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e suas alterações (Ingresso nas Corporações Militares do
Estado), e da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015 (Redefine o Plano de Cargos e Carreiras, estabelece os critérios
de promoção dos militares do Estado),
RESOLVEM:
I - Atualizar, tendo em vista as movimentações de pessoal ocorridas, a composição da Comissão Coordenadora instituída pela Portaria
Conjunta SAD/SDS nº 006, de 26 de janeiro de 2017, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso
Público para o preenchimento de 300 (trezentos) cargos de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no posto inicial de
Soldado, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
HELIANE LUCIA DE LIMA
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
CARGO
ÓRGÃO
Gestora Governamental - Gerente Geral de Gestão por
Competências e Desenvolvimento de Carreiras do Estado
SAD
Gestor Governamental - Assessor GGJUG
SAD
CAMILA DE SÁ MATIAS
Gestora Governamental
SAD
CRISTIANO VIEGA RAMOS
Tenente Coronel BM - Comandante do CEMET-II/ACIDES
SDS
CARLOS JOSÉ DE SOUZA
Major BM - GICAP/GGAIIC
SDS
JOSÉ JAILTON SIQUEIRA DE MELO
Major BM - GICAP/GGAIIC
SDS
Capitã BM - CEMET-II/ACIDES
SDS
KARLA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA
II - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 40 DE 30 DE MARÇO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a vigência do Concurso Público regido pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 120, de 20 de agosto de
2018, que visa o preenchimento de 1.000 (mil) vagas para o Grupo Ocupacional de Saúde Pública, cujo resultado final foi homologado
através da Portaria Conjunta SAD/SES nº 022, de 02 de abril de 2019.
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES NO 41 DE 30 DE MARÇO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Art. 1º Ficam disciplinados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos relativos à instrutoria interna nas modalidades
presencial, à distância e semipresencial, criada por meio do Decreto n° 43.993, de 29 de dezembro de 2016, e alterações.
Art. 2° São finalidades da instrutoria interna o desenvolvimento e a efetivação de ações de capacitação e de formação continuada, que
devem ser realizadas por servidores públicos, empregados públicos e militares ativos do Estado.
Art. 3° A instrutoria interna compreende as atividades de instrutor titular, instrutor secundário, coordenador, conteudista, tutor, desenhista
de produtos gráficos e revisor.
Art. 4° São atribuições do instrutor titular, instrutor secundário, coordenador, tutor, desenhista de produtos gráficos e revisor, no âmbito
da instrutoria interna:
I. - instrutor titular: planejar, executar e desenvolver atividades de ensino- aprendizagem, em capacitações na modalidade presencial ou
semipresencial, voltadas para a qualificação profissional, cujos desdobramentos envolvem:
a) ministrar a capacitação, cumprindo o previsto no plano ou projeto de curso, especialmente quanto ao atingimento dos objetivos geral
e específicos;
b) participar da elaboração, ou ter conhecimento de planos e projetos de curso, em conformidade com os interesses institucionais e
com foco no desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual, considerando o perfil do
público-alvo da turma;
c) solicitar ao coordenador, previamente, o material didático elaborado pelo conteudista, a fim de conhecê-lo e utilizá-lo na ação de
capacitação;
d) esclarecer possíveis dúvidas dos participantes quanto ao conteúdo programático da capacitação;
e) esclarecer e cumprir as normas específicas para a segurança dos participantes em ações de capacitação cujas atividades práticas
possam oferecer riscos à integridade física;
f) participar de reuniões com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento ou com o órgão ou a entidade estadual promotores da ação de
capacitação e com o coordenador, quando necessário;
g) participar, pelo menos a cada 2 (dois) anos, de ações de capacitação e eventos específicos para a instrutoria interna, oferecidos pelas
Escolas de Formação e Aperfeiçoamento;
h) prezar pela garantia da segurança nas ações de formação das instruções práticas, com o objetivo de manter a integridade do corpo
docente e discente;
i) registrar oportunidades de melhoria da capacitação, conforme avaliação e observações realizadas durante sua execução, quando
solicitadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento; e
j)apresentar autorização da chefia imediata, declaração de reposição de horas e certidão negativa da área de Gestão de Pessoas, para
os cursos em que o período de atuação coincidir com o de trabalho, autorizando a participação como instrutor, bem como os documentos
previstos no artigo 18 do Decreto n° 43.993, de 2016, e alterações, e no art. 11 desta Instrução Normativa.
II. - instrutor secundário: complementar e apoiar, quando necessário, as atividades desempenhadas pelo instrutor titular, inclusive no
que se refere ao esclarecimento de possíveis dúvidas dos participantes quanto ao conteúdo programático da ação de capacitação, cujos
desdobramentos envolvem:
a) conhecer o plano ou projeto de curso e o perfil da turma;
b) apoiar o instrutor titular no cumprimento do plano ou projeto de curso, inclusive desenvolvendo atividades por ele solicitadas;
c) solicitar ao coordenador, previamente, o material didático elaborado pelo conteudista, a fim de conhecê-lo;
d) auxiliar os participantes quanto ao esclarecimento de possíveis dúvidas sobre o conteúdo programático da ação de capacitação,
especialmente durante a realização de exercícios ou atividades práticas;
e) auxiliar o instrutor titular na realização de atividades práticas e de dinâmicas;
f) esclarecer e cumprir as normas específicas para a segurança dos participantes em ações de capacitação cujas atividades práticas
possam oferecer riscos à integridade física;
g) participar de reuniões com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento ou com o órgão ou a entidade estadual promotores da ação de
capacitação, com o coordenador e com o instrutor titular;
h) participar, pelo menos a cada 2 (dois) anos, de ações de capacitação e eventos específicos para a instrutoria interna, oferecidos pelas
Escolas de Formação e Aperfeiçoamento;
i) prezar pela garantia da segurança nas ações de formação das instruções práticas, com o objetivo de manter a integridade do corpo
docente e discente;
j) registrar oportunidades de melhoria da capacitação, conforme avaliação e observações realizadas durante sua execução, quando
solicitadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento; e
k) apresentar autorização da chefia imediata, declaração de reposição de horas e certidão negativa da área de Gestão de Pessoas, para
os cursos em que o período de atuação coincidir com o de trabalho, autorizando a participação como instrutor, bem como os documentos
previstos no artigo 18 do Decreto n° 43.993, de 2016, e alterações, e no art. 11 desta Instrução Normativa.
III. - coordenador de turma: apoiar e supervisionar o desenvolvimento das atividades pedagógicas referentes às ações de capacitação e
de formação continuada, cujos desdobramentos envolvem:
a) coordenador de turma em ações de capacitação na modalidade presencial:
1. acompanhar as atividades de planejamento e de execução, antes e durante a capacitação, respectivamente;
2. solicitar ao instrutor, antes do início da ação de capacitação, documentação na qual conste que ele não está em gozo de férias nem de
licença, de que tratam os Capítulo V e VI do Título IV da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e as Seções III e IV do Capítulo I do Título
III da Lei n° 6.783, de 16 de outubro de 1974, bem como declaração em que ele se compromete a compensar as horas-aula ministradas
durante o horário do expediente, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, e declaração da chefia imediata, autorizando sua
participação como instrutor;
3. conhecer o plano de curso ou projeto de curso;
4. gerir as inscrições realizadas, verificando se os inscritos, inclusive seu quantitativo, estão de acordo com o pré-requisito e com o
público-alvo determinados no plano ou projeto de curso, bem como com as normas que regulamentam a participação de servidores
públicos, empregados públicos e militares em ações de capacitação;
5. solicitar, ao setor competente da Escola de Formação e Aperfeiçoamento ou do órgão ou da entidade estadual promotores da ação
de capacitação, em até 72 (setenta e duas) horas antes do início das aulas, a disponibilização dos recursos didáticos previstos no plano
ou projeto de curso;
6. verificar os recursos e material didático necessários à execução da ação de capacitação e disponibilizá-los ao instrutor e aos
participantes;
7. coordenar a realização da ação de capacitação, organizar as turmas, orientar e apoiar o instrutor e os participantes quanto às
instalações;