4 - Ano XCIX Ć NÀ 126
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de julho de 2022
DECRETO Nº 53.113, DE 4 DE JULHO DE 2022.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Surubim, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Gravatá.
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Associação de Proteção à Maternidade e à
Infância de Surubim, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua Maria Barbosa, s/n, Centro, Surubim,
Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 11.754.025/0001-05, qualificada como OSS
pelo Decreto nº 49.116, de 17 de junho de 2020, retroativo a 27 de março de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210,
de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, com a interveniência da Secretaria
Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Gravatá, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de um Reservatório Elevado, a ser construído entre as
estacas 156 e 157, às margens da BR 232 Km70, no Município de Gravatá.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.111, DE 4 DE JULHO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Redenomina os cargos em comissão e a função
gratificada que indica.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 49.142, de 25 de junho de 2020,
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Prevenção de HIV/Aids, Hepatites Virais e outras IST, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Assessor Técnico de Hospital - Agamenon Magalhães;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Contábil Financeiro dos Contratos de Gestão – Hospitais, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Assessor Jurídico;
Área com terreno plano e formato regular, com uma área de 400,00 m², com perímetro 80,00 m linear de área, encravada às margens
da BR 232 Km70, entre as estacas 156 e 157 do projeto a ser implantado, de propriedade pertencente a proprietária Srª. Flávia Leite
Marinho, confrontantes Norte com a BR 232, Sul com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva, Leste com a propriedade de Cícero
Luiz e Oeste com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva e está caracterizada conforme levantamento topográfico anexado ao
processo SEI 0060500051.000140/2022-97, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de V01 a V04 em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS.2000, identificativas conforme quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Hospital – Agamenon Magalhães, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador de Prevenção do HIV/Aids, Hepatites Virais e Outras IST; e
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Convênios, Parcerias e Contratos de Gestão, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Coordenador Contábil Financeiro dos Contratos de Gestão – Hospitais.
COORDENADAS UTM
TRECHO
DISTÂNCIA(m)
PONTO
E(X)
N(Y)
V1 - V2
20,00
V1
225.992.11
9.094.946,75
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
V2 - V3
20,00
V2
226.008,64
9.094.958,19
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 2022.
V3 - V4
20,00
V3
226.005,40
9.094.931,35
V4 - V1
20,00
V4
226.020,94
9.094.942,29
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 53.114, DE 4 DE JULHO DE 2022.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Brejo da Madre de Deus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETO Nº 53.112, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Transfere e redenomina o cargo em comissão e a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de
2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 50.289, de 18 de
fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Vigilância
Sanitária – APEVISA para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gestor Administrativo-Financeiro da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, símbolo DAS-5, passando
a denominar-se Ouvidor Central de Saúde;
Art. 2º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, 01 (uma) Função
Gratificada de Gestor de Orientação, Normatização e Custos em Saúde, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor AdministrativoFinanceiro da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA, mantido o símbolo.
Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Brejo da Madre de Deus, individualizada conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A área de que trata o caput destina-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 5 do Município de Brejo da Madre de Deus.
Art. 2º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 158,27 m e uma área de 450,61 m², encravada numa parte de terra de
um lugar denominado Tabocas, pertencente ao Sr. Braz Francisco Cumaru, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município
de Brejo da Madre de Deus/PE, confrontando-se Norte com terras de José Afonso, ao Sul com estrada carroçável e a Leste e Oeste com
terras remanescentes da mesma propriedade. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia