CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 5 »
DOEPE 05/07/2022 -Fl. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de julho de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P11, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)

PONTOS

E (X)

N (Y)

P01 - P02

11,07

793391.346

9095570.915

P02 - P03

24,14

793389.591

9095559.990

P03 - P04

6,14

793384.969

9095536.304

P04 - P05

24,01

793383.596

9095530.326

P05 - P06

7,34

793377.436

9095507.126

P06 - P07

3,60

793375.825

9095499.956

P07 - P08

18,69

793372.417

9095500.630

P08 - P09

37,85

793375.179

9095519.244

P09 - P10

17,35

793381.772

9095556.519

P10 - P11

4,58

793383.771

9095573.750

P11 - P01

3,52

793388.103

9095572.261

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.927.500,00 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor R$
R$ 1.927.500,00 (um milhão, novecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 53.115, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.724.366,68
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.724.366,68 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e
sessenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estando o valor de R$ 2.567.317,19 (dois milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos
e dezessete reais e dezenove centavos) previsto na fonte de recursos “0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.Direta” e o
valor de R$ 157.049,49 (cento e cinquenta e sete mil, quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) previsto na fonte de recursos
“0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, especificados no Anexo II.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

1.927.500,00
1.927.500,00
1.927.500,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

1.927.500,00
0101

1.927.500,00
1.927.500,00

DECRETO Nº 53.117, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00
em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco – FUNDARPE.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental para o Controle das Doenças
e Agravos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0248 - Recursos do FUNCULTURA - Adm. Indireta” no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e são provenientes da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

0101

2.424,23
2.424,23
700,68

0101

700,68
2.403.733,19

0144

2.403.733,19
153.924,58

0101

153.924,58
163.584,00

0144

163.584,00
2.724.366,68

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

0101

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ORÇAMENTO FISCAL 2022

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.1028.3438 - Implementação das Ações de Regulação em Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2022.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCIX Ć NÀ 126 - 5

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

0101

0101
0144

1.526,69
1.526,69
153.924,58

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

10.000.000,00
0248

10.000.000,00
10.000.000,00

DECRETO Nº 53.118, DE 4 DE JULHO DE 2022.

1.598,22
2.567.317,19
2.724.366,68

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.927.500,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

153.924,58
2.568.915,41

DECRETO Nº 53.116, DE 4 DE JULHO DE 2022.

ORÇAMENTO FISCAL 2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 181.580,30
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 181.580,30 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta centavos) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.