Recife, 6 de janeiro de 2023
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 10. Findo o prazo previsto no art. 9º, a CPF deliberará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a conformidade das
propostas consolidadas com o disposto nos arts. 7º e 8º, e sobre a adequação das respectivas minutas de atos normativos.
Parágrafo único. Dentro do prazo prescrito no caput, a CPF:
I - encaminhará à apreciação da Governadora do Estado as minutas dos atos normativos adequados para as propostas
julgadas conformes; ou
II - devolverá ao órgão ou à entidade da administração pública estadual direta ou indireta a respectiva proposta rejeitada,
para reformulação e retorno à CPF em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 11. Caberá à CPF deliberar previamente sobre pleitos de revisão contratual para fins de reequilíbrio econômico-financeiro
e repactuação de contratos que demandem alteração orçamentária da unidade interessada.
Parágrafo único. Os pedidos devem ser instruídos com justificativa econômica para a revisão contratual e manifestação
jurídica do órgão ou entidade da administração pública estadual direta e indireta interessados.
Art. 12. Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta que integram os Orçamentos Fiscal e
de Seguridade Social ficam obrigados a encaminhar à CPF, até 31 de março de cada exercício, relatório contendo:
I - todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes;
II - índices de reajustes utilizados;
III - percentuais de economia alcançados a partir das renegociações realizadas com os respectivos fornecedores,
identificando custo mensal original e atual;
IV - medidas adotadas para redução do valor gasto com impressão de documentos e trabalhos gráficos, com o respectivo
percentual alcançado, identificando custo original e atual;
V - percentuais de economia gerados em despesas de custeio identificando custo mensal original e atual; e
VI - percentuais de economia atingidos a partir das reestruturações administrativas efetivadas identificando custo mensal
original e atual.
Art. 13. Os pleitos de excepcionalidade e as dúvidas suscitadas em razão da aplicação deste Decreto devem ser
encaminhados à CPF, devidamente motivados e instruídos com as respectivas planilhas de custo, a fim de subsidiar análise e posterior
deliberação.
Parágrafo único. A CPF e a CPP poderão editar normas complementares, mediante resolução, para fins de execução do
disposto neste Decreto.
Art. 14. Para o fim de análise das inscrições de restos a pagar efetuadas pelo Poder Executivo Estadual no encerramento do
exercício de 2022, ficam adotadas as seguintes providências:
I - somente serão objeto de pagamento a partir de 5 de janeiro de 2023, as obrigações de despesa que tenham sua
liquidação comprovada mediante atestado de recebimento e comprovação de destinação dos bens/direitos/serviços contratados, bem
como tenham comprovada disponibilidade financeira positiva, consoante disposições do art. 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000; e
II - no que concerne às obrigações de despesa que não se enquadrem nas disposições do inciso I, bem como àquelas
despesas provenientes de restos a pagar advindas de exercícios anteriores a 2022, fica estabelecida a suspensão do pagamento pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para o fim de verificar-se a juridicidade, mediante averiguação do processo de licitação que autorizou,
do empenhamento e liquidação, e ainda, da destinação dos bens/direitos/serviços.
Parágrafo único. Os pagamentos das obrigações de despesas de que trata este artigo dependerão de autorização da CPF.
Art. 15. Os acordos relativos a litígios, celebrados de 1º de junho a 31 de dezembro de 2022, exceto os celebrados no
âmbito da Semana Nacional de Conciliação, serão objeto de revisão pela Procuradoria Geral do Estado em conjunto com a Secretaria da
Controladoria Geral do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 16. Fica suspensa a eficácia dos decretos de declaração de utilidade pública e de interesse social para fins
desapropriação, editados a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 17. Ficam suspensos, para fins de avaliação e controle interno, os procedimentos administrativos referentes à
formalização dos respectivos termos de cessão e doação dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Estado de Pernambuco ainda
não registradas em cartório, os quais só voltarão a tramitar e produzirão qualquer efeito após a cessação da suspensão ora determinada.
Ano C Ć NÀ 5 - 3
Nº 039 - Nomear MÁRCIO CAVALCANTI LINS para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro, símbolo DAS-5, da Secretaria
da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 040 - Designar CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS, matrícula nº 187.774-7, para exercer a atividade de Coordenador da
Administração Tributária Estadual, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da
Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 041 - Designar GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 171.205-5, para exercer a atividade de Diretor de
Legislação e Orientação Tributárias, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da
Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 042 - Designar ELCY CABRAL DE LIMA, matrícula nº 169.989-0, para exercer a atividade de Superintendente Jurídico da Fazenda,
privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 043 - Designar MARCO ANTÔNIO MAZZONI, matrícula nº 180.311-5, para exercer a atividade de Presidente do Tribunal AdministrativoTributário do Estado, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da
Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 044 - Designar FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA, matrícula nº 184.907-7, para exercer a atividade de Coordenador de Controle
do Tesouro Estadual, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da
Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 045 - Designar LUCAS VENTURA DE SOUZA, matrícula nº 370.932-9, para exercer a atividade de Diretor Geral de Administração
Financeira do Estado, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da
Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 046 - Designar PAULO FRANCISCO FERREIRA, matrícula nº 370.938-8, para exercer a atividade de Contador Geral do Estado,
privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 047 - Designar ÉRICA VERÔNICA ANDRADE ARAÚJO, matrícula 446.053-7, para exercer a Função Gratificada de Assessora da
Secretaria Executiva de Coordenação Institucional, símbolo FDA-4, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2023.
Nº 048 - Designar ANA LÚCIA SANTIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA, matricula, 135.871-5, para exercer a Função Gratificada de
Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis, símbolo FDA-4, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2023.
Nº 049 – Designar MARIA EDUARDA MALTA VARELA DE ARAÚJO BARBOSA, matrícula nº 446.024-3, para exercer a Função
Gratificada de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo FDA-4, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 11 de julho de
2022.
Nº 050 - Nomear VERONICA GALVÃO FREIRE CISNEIROS para exercer o cargo em comissão de Secretária Executiva de Vigilância
em Saúde, símbolo DAS-1, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 051 - Nomear DOMANY CAVALCANTI GONZAGA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de
Regulação em Saúde, símbolo DAS-1, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 052 - Nomear RODRIGO ANTUNES LIRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Administração e Finanças,
símbolo DAS-1, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 053 - Designar SILVÉRIO LEAL PESSOA, Secretário de Cultura, para responder pelo expediente da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 054 - Nomear FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Gestão Integrada,
símbolo DAS-1, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 055 - Nomear JOELMA GONÇALVES CHAVES TEIXEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Geral de Assuntos
Jurídicos, símbolo DAS-2, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 056 - Nomear FLÁVIA ROBERTA DUBEUX AGRA para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Gestão Integrada,
símbolo DAS-3, da Secretaria de Defesa Social, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 057 - Nomear NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES para exercer o cargo em comissão de Diretora Presidente, símbolo DAS-1,
da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Art. 18. Os órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, deverão promover a avaliação de todos
os contratos vigentes.
Secretarias de Estado
§ 1º As unidades setoriais de controle interno, ou estrutura equivalente, deverão prestar assessoramento aos gestores de
contrato para a fins de atender à determinação contida no caput.
§ 2º A Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 7 (sete) dias, expedirá diretrizes para o assessoramento
referido no §1º.
Art. 19. A Secretaria da Controladoria Geral do Estado apresentará à Governadora do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias,
cronograma de auditoria, a qual deverá observar os critérios de materialidade, relevância e riscos, abordando:
I - obras inacabadas;
II - contratos, convênios, termos de parceria e congêneres celebrados a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRANjO
Secretária: Ana Maraíza de Sousa Silva
PORTARIA SAD nº 3.819 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto
nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e art. 7º do Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Nº - Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades,
abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada
pelas Portarias SAD nº 387 de 20/02/2018, nº 2.930 de 23/10/2021 e 2.660 de 17/09/2022.
Nº do Processo
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA TEIXA AVALLONE
ÉRIKA GOMES LACET
027/2022
031/2022
Empresa/CNPJ
P SERVIÇOS AUXILIARES A EMPRESAS
LTDA; CNPJ nº 03.822.268/0001-05
RC DISTRIBUIDORA EIRELI; CNPJ nº
25.107.828/0001-74
Nº 036 - Dispensar PAULO PAES DE ARAÚJO, matrícula nº 212.495-5, da Função Gratificada de Chefe da Penitenciária Juiz Placido
de Souza - PJPS - Caruaru, símbolo FDA-4, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos,
com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 037 – Nomear PAULO PAES DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Ressocialização, símbolo DAS1, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Nº 038 - Designar ROMERO TIMÓTEO DE SOUZA, matrícula nº 337.613-3, para exercer a Função Gratificada de Chefe da Penitenciária
Juiz Placido de Souza - PJPS - Caruaru, símbolo FDA-4, da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
018.2022.CCPLE-X.PE.0013.SAD
Conduta
Não entrega de
documentação
Não entrega de
documentação
Turma
4
4
Nara Freitas Carvalho
Secretária Executiva de Contratações Públicas
Repartições Estaduais
ATOS DO DIA 5 DE JANEIRO DE 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Proc. Licitatório/Contrato
0167.2021.CCPLE-V.PE.0143.SAD
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A
NIRE n º 26.300.019.248
CNPJ/MF n º 13.178.690/0001-15
Portaria Nº3/2023
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO S.A, com nome fantasia “AGÊNCIA
DE EMPREENDEDORISMO DE PERNAMBUCO”, designada
pela sigla “AGE”, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
competência que lhe foi delegada pelo Conselho de Administração
- CONAD na reunião realizada em 16/11/2022, que o nomeia
Diretor-Presidente Interino desta agência, no período de 17 de
novembro de 2022 até a posse do novo titular. I. Considerando
o contrato firmado com a PD CASE INFORMÁTICA LTDA,
Contrato n° 017/2021,oriundos do Pregão Eletrônico n° 003/2021,
cujo objeto trata da contratação de empresa para prestação de
serviços técnicos especializados de licenciamento de uso de
software destinado a prover soluções integradas nas áreas de
Atendimento, concessão e acompanhamento de crédito, cobrança
administrativa, gestão e o controle financeiro das operações de
crédito, informes legais e risco (mercado, crédito, liquidez e
capital), normativos do BACEN, gestão financeira e contábil,
gestão de patrimônio, financeiro e gestão de contratos para
atender as necessidades da AGE; II. Considerando os atrasos
por parte da Contratada, PD CASE INFORMÁTICA LTDA, na
entrega das obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo
I. RESOLVE: Art. 1° Instaurar um Procedimento para Apuração
e Aplicação de Penalidades (PAAP), no âmbito do contrato com
a PD CASE INFORMÁTICA LTDA, conforme detalhado na CI 1
doc (32178696) SEI nº (0061108514.000003/2022-27); Art. 2°
Designar a Comissão de Apuração com a seguinte composição: