82 diário oficial Nº 34.696
PORTARIA Nº 1246/2021-CGP/SEAP
Belém, 03 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6226/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar suposta acumulação
indevida de cargos do Policial Penal M.M.L.N. (M.F.5954409), conforme
Despacho da Consultoria Jurídica/SEAP, datado de 25/08/2021;
Art. 2 º - Designar BRUNO COSTA PINHIERO DE SOUSA (M.F. 55585599)
– Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro
e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS (M.F. 57201800) – Membro, para
conduzirem as investigações;
Art. 3º - Determinar à comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 703059
PORTARIA Nº 1245/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art.
105, e seus parágrafos da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6225/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar supostas avarias
no veículo HILUX, placa QVJ – 1197, conforme memorando n°447/2021CTRANS/SEAP, datado de 16/08/2021;
Art. 2 º - Designar VITOR RAMOS EDUARDO, (M.F. 5902749) – Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e ADRIANA
FERRAZ DO PRADO MAUÉS (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem
as investigações;
Art. 3º - Determinar à comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 703062
PORTARIA Nº 1246/2021-CGP/SEAP
Belém, 03 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6226/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar suposta acumulação
indevida de cargos do Policial Penal M.M.L.N. (M.F.5954409), conforme
Despacho da Consultoria Jurídica/SEAP, datado de 25/08/2021;
Art. 2 º - Designar BRUNO COSTA PINHIERO DE SOUSA (M.F. 55585599)
– Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro
e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS (M.F. 57201800) – Membro, para
conduzirem as investigações;
Art. 3º - Determinar à comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 702756
PORTARIA Nº 1245/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art.
105, e seus parágrafos da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6225/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar supostas avarias
no veículo HILUX, placa QVJ – 1197, conforme memorando n°447/2021CTRANS/SEAP, datado de 16/08/2021;
Art. 2 º - Designar VITOR RAMOS EDUARDO, (M.F. 5902749) – Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro e ADRIANA
FERRAZ DO PRADO MAUÉS (M.F. 57201800) – Membro, para conduzirem
as investigações;
Art. 3º - Determinar à comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 702759
Segunda-feira, 13 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA Nº 1242/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 105, e seus parágrafos,
da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 6222/2021-CGP/SEAP, em desfavor dos servidores, N.C.S.R. (M.F.
57210686), Auxiliar de serviço operacional e A.C.P.A. (M.F. 5116961),
Agente Penitenciário, objetivando apurar a responsabilidade administrativa
e/ou funcional dos servidores ao supostamente agirem de forma desurbana e inobservante aos deveres funcionais, recaindo, em tese, nos arts.
177, incisos II e III e art. 189, caput, todos da Lei n° 5.810/1994-RJU e
art. 110, inciso II, da Lei Ordinária n°8.972/2020, conforme decisão da
Sindicância Administrativa Investigativa n°5456/2020;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 55585599) - Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO
MAUÉS (M.F. 57201800) – Membro.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 111, §4°, da Lei nº 8.972/2020, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 702751
PORTARIA Nº 1241/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5456/2020-CGP/SEAP, objetivando investigar os fatos narrado no Termo
de Denúncia n° 016/2020-CGP/SEAP, datado de 19/03/2020, envolvendo
servidores do Centro de Recuperação Regional de Bragança;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de materialidade e autoria, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, em
face dos servidores N.C.S.R. (M.F. 57210686) e A.C.P.A.(M.F. 5116961),
lotados no Centro de Recuperação Regional de Bragança, com fulcro no art.
177, incisos II e III e art. 189, caput, todos da Lei n° 5.810/1994—RJU e
art. 110, inciso II, da Lei Ordinária n° 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, em desfavor dos servidores, N.C.S.R. (M.F. 57210686), Auxiliar de serviço operacional e A.C.P.A.
(M.F. 5116961), Agente Penitenciário, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional dos servidores ao supostamente agirem de forma desurbana e inobservante aos deveres funcionais, recaindo,
em tese, nos arts. 177, incisos II e III e art. 189, caput, todos da Lei n°
5.810/1994-RJU e art. 110, inciso II, da Lei Ordinária n°8.972/2020;
Art. 2º - Encaminhar o Relatório Conclusivo e a Decisão a Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais dos servidores.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 702747
PORTARIA Nº 1240/2021-CGP/SEAP
Belém, 02 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5682/2020-CGP/SEAP, objetivando apurar as circunstâncias relacionadas
ao desaparecimento de parte do kit higiene enviado à Cadeia Publica de
Redenção, conforme Relatório detalhado e recebimento de materiais de
higiene e limpeza, encaminhados pela referida Unidade;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, diante da presença de indícios de materialidade e
autoria, em desfavor do servidor L.H.L.C. (M.F. 5895679), ex-diretor da
Cadeia Pública de Redenção/PA, no entanto, o mesmo tece seu vínculo
funcional encerrado com esta SEAP, a contar de 22 de fevereiro de 2021.
Diante disso, a Autoridade recomendou o ARQUIVAMENTO POR PERDA DE
OBJETO, e , em caso de retorno do citado servidor que seja instaurado
Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade
administrativa e/ou funcional referente ao suposto extravio de material de
higiene e limpeza destinado a suprir demanda da Cadeia Pública de Redenção – CPR. Sendo esta falta grave desse modo, recaindo, em tese, nos arts.
177, VI, art. 178, XVII e XXI, art. 189 e art. 190, I, todos do RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO
POR PERDA DE OBJETO, conforme Portaria 863/2019-CGP/SUSIPE, e, em
caso de retorno do servidor L.H.L.C. (M.F. 5895679), ex-Diretor, determino
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente ao
suposto extravio de material de higiene e limpeza destinado a suprir demanda da Cadeia Pública de Redenção –CPR. Sendo esta falta grave, desse
modo, recaindo, em tese, nos arts. 177, VI, art. 178, XVII e XXI, art. 189