Rio Branco-AC, quarta-feira
23 de outubro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.462
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
das comemorações alusivas ao “Dia do Professor” e “Dia Municipal do Evangélico”, respectivamente.
2. Não havendo providência a ser adotada por esta Corregedoria, encerre-se
o feito neste Órgão Censório.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 21 de outubro de 2019.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0007913-68.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado:Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Corregedora
Regional da Justiça Federal da 1ª Região Assunto:Informações sobre Carta
Precatória n.º 1311/2018 (2ª Vara Federal de Rio Branco da Seção Judiciária
do Estado do Acre)
Despacho nº 19186 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de intervenção da Corregedoria Regional da Justiça Federal da
1ª Região (Ofício Coger - 9037133 [evento 0675498]) no sentido de obter informações sobre a Carta Precatória n.º 1311/2018 (p. 14 do evento 0675500;
expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Rio Branco da Seção Judiciária do
Estado do Acre; recebida pelo Setor de Distribuição do Fórum da Comarca de
Xapuri, por malote digital, em 21/09/2018 [ou seja, há mais de um ano, conforme se infere à p. 15 do evento 0675500]; e oriunda do processo JF n.º 562806.2012.4.01.3000), cuja finalidade é a resolução de um leilão em que o objeto
foi arrematado por Maria Franciane Mendes de Lima (conhecida por FIA).
2. Assim sendo, no exercício do dever de fiscalizar os serviços forenses, determino a remessa da demanda ao Juízo da Vara Única Cível da Comarca de
Xapuri, para ciência e prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Ciência à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região acerca da
providência inicial adotada, servindo o presente de ofício.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 16 de Outubro de 2019
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0006855-30.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Corregedoria-Geral da Justiça
Assunto: Provimento n. 76/2018
DECISÃO
1. Trata-se de julgado do plenário do Conselho Nacional de Justiça referendando o Provimento n. 76/2018 que “altera a periodicidade do recolhimento
do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço
extrajudicial de notas e registros públicos, ao tribunal de justiça, previsto no
Provimento n. 45 de 13/5/2015”.
2. Pois bem. Passo a análise da matéria.
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3. Da leitura do reportado expediente, denota-se que, em se tratando de assunto afeto a emolumentos, a demanda deve ser apreciada, a priori, pelo Juiz Corregedor permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rio Branco,
conforme previsão do art. 185, §1º, do Provimento COGER n. 10/2016[i].
4. Neste sentido, reputando ser desarrazoado esvaziar as funções da autoridade competente, sob pena de supressão de instância, conquanto compete a
esta Corregedoria-Geral da Justiça apreciar referida matéria em grau de recurso, declino a competência para deliberar sobre o assunto ao (a) Juiz (a)
Corregedor(a) Permanente dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca
de Rio Branco, ou o(a) Magistrado(a) que esteja o (a) substituindo na jurisdição.
5. Assim, atribua-se o feito àquele Juízo singular para deliberação.
6. Ciência ao interessado, servindo cópia desta deliberação como ofício.
7. Realizadas as comunicações e certificadas às ocorrências, sobrestem-se os
autos na ‘GEAUX’ por 30 (trinta) dias.
8. Com a deliberação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos ao
fluxo ‘GACOG”.
9. Publique-se e cumpra-se.
Rio Branco, 16 de Outubro de 2019
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0007474-57.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Mês Nacional do Júri
DECISÃO
PORTARIA Nº 69/2017 DO CNJ. MÊS NACIONAL DO JÚRI. EXISTÊNCIA DE
PROCEDIMENTO ANTERIOR. PREJUDICIALIDADE. ARQUIVAMENTO.
1. Cuida-se de procedimento administrativo originado a partir do Ofício Circular 01/2019-GAG/CONSAHJ encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça,
tratando da Portaria nº 69/2017 daquele Conselho, que instituiu o “Mês Nacional do Júri”, como esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos
contra a vida. A Presidência, diante do noticiado, encaminhou o presente feito
a esta Corregedoria.
2. A demanda foi recepcionada e feita sua conclusão.
3. No entanto, verifico que idêntico pedido se encontra cadastrado nesta Corregedoria, no Processo Administrativo n.º 0005834-19.2019.8.01.0000, cujas
providências administrativas já foram deflagradas no evento ID n.º 0629120.
4. Diante disso, considerando que as providências administrativas estão sendo
tomadas no processo acima citado, determino o arquivamento do presente
feito com as baixas eletrônicas devidas.
3. Publique-se. Cumpra-se.
5. Após, traslade-se cópia do expediente ID n.º 0665615 e da presente deliberação para os autos n.º 0005834-19.2019.8.01.0000, notadamente para que
seja observada a indicação de um servidor responsável pela alimentação das
informações no sistema, que necessitará ser identificado por correio eletrônico
dirigido ao endereço [email protected], contendo as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, tribunal, UF e e-mail.
Rio Branco, 17 de outubro de 2019.
6. Ciência à Presidência deste Sodalício, servindo cópia da presente de ofício.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
7. Publique-se. Cumpra-se.
2. Expeça-se ofício ao Órgão Superior registrando ciência do teor do sobredito
julgado e, após, promova-se o arquivamento dos autos.
Processo Administrativo nº: 0007900-69.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Aurino Rodrigues Casas Júnior
Assunto: Questionamento acerca da cobrança de emolumentos.
Despacho nº 19211 / 2019 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Mediante o Termo de Declaração n. 28/2019, o Sr. Aurino Rodrigues Casas
questiona acerca da cobrança de emolumentos incidentes no registro de imóvel a que pretende lavrar, porquanto os considera indevidos e abusivos.
Rio Branco, 17 de outubro de 2019.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0007231-16.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Requerente: LEONARDO ANDRADE LEAL
Fabiana Faro de Souza Campos, Delegatária do 1º Ofício do Registro de Imóveis
Requerido: Corregedoria-Geral da Justiça