Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2366
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Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 19 de agosto de 2019,
às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Anadia, 17 de junho de 2019 Jordan
dos Anjos Oliveira Analista Judiciário
Lauro Barros Barreto (OAB 15546/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO NATHALLYE COSTA ALCÂNTARA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2019
ADV: LAURO BARROS BARRETO (OAB 15546/AL) - Processo 0700032-42.2019.8.02.0203 - Petição - Obrigações - REQUERENTE:
Jacyara Patricia Pinto Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 19 de agosto de 2019,
às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Anadia, 17 de junho de 2019 Jordan
dos Anjos Oliveira Analista Judiciário
Lauro Barros Barreto (OAB 15546/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2019
ADV: MARIANA SOARES BRAGA (OAB 26114/BA) - Processo 0000009-50.2013.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito - RÉU: Edvânio Francisco da Silva - Autos n° 0000009-50.2013.8.02.0203 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Edvânio Francisco da Silva DESPACHO Considerando o decurso do prazo de dois
anos referente ao cumprimento das condições da Suspensão Condicional do Processo, cobre-se a devolução da Carta Precatória
expedida à 14ª Vara Criminal da Capital, conforme fls. 144/147. Ademais, cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em
parecer de fls. 157, oficiando-se o Delegado de Polícia para que informe o destino da carte de habilitação do acusado. Cumpra-se.
Anadia(AL), 14 de junho de 2019. Nathallye Costa Alcântara de Oliveira Juíza de Direito
ADV: FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARCIEL (OAB 4690/AL) - Processo 0000053-06.2012.8.02.0203 - Ação Penal de
Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - DENUNCIDO: Sandro Castro de Araújo - Autos n° 0000053-06.2012.8.02.0203 Ação:
Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas (Comarca de Anadia) Denunciado: Sandro Castro
de Araújo DESPACHO Junte-se ao presente feito a sentença de homologação (fls. 151/152) e o Laudo Pericial (fls. 109/112) constantes
nos autos de Insanidade Mental e em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se no que julgarem
oportuno. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos na fila de despacho. Cumpra-se. Anadia(AL), 13 de junho de
2019. Nathallye Costa Alcântara de Oliveira Juíza de Direito
ADV: MARLEI BARBOSA DE CARVALHO (OAB 82600/SP) - Processo 0000079-09.2009.8.02.0203 (203.09.000079-0) - Ação Penal
de Competência do Júri - Crimes contra a vida - INDICIADO: Claudecir dos Santos Silva e outro - Autos n° 0000079-09.2009.8.02.0203
Ação: Ação Penal de Competência do Júri Tipo Completo da Parte Ativa Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Ativa
Principal \<\< Informação indisponível \>\> Indiciado: Claudecir dos Santos Silva DESPACHO Intime-se, por mais uma oportunidade, o
jurado Luiz Cláudio Guimarães da Silva, a fim de que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento de 01 (um) salário mínimo
referente à multa imposto na Sessão Ordinária do Tribunal do Júri (fls. 317/321). Com o pagamento da multa, arquive-se o presente feito
com as devidas cautelas de praxe. Apresenta-se justificativa, ou ainda, caso decorrido o prazo sem que o jurado efetue o pagamento,
certifique-se e em seguida, venham os autos conclusos na fila de decisão. Cumpra-se. Anadia(AL), 13 de junho de 2019. Nathallye
Costa Alcântara de Oliveira Juíza de Direito
ADV: LUIZ JOSE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 2175/AL) - Processo 0000079-96.2015.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto - RÉU: José Correia de Araujo e outros - Autos n° 0000079-96.2015.8.02.0203 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Autor e Vítima: Ministerio Público da Comarca de Anadia/AL e outro Réu: José Correia de Araujo e outros DESPACHO Intimese, por mais uma oportunidade, a Defesa do acusado José Correia de Araújo, a fim de que apresente Alegações Finais dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas penas do artigo 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, caso seja
apresentada Alegações Finais em favor do acusado José Correia, voltem os autos conclusos na fila de Sentença. Por outro lado, caso
a Defesa do acusado não apresente a mencionada peça processual, certifique-se e em seguida, voltem os autos conclusos na fila de
Decisão. Cumpra-se. Anadia(AL), 14 de junho de 2019. Nathallye Costa Alcântara de Oliveira Juíza de Direito
ADV: JOÃO LUIZ FORNAZARI DE ARAÚJO (OAB 6777/AL) - Processo 0000107-30.2016.8.02.0203 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Carlos Jorge Ferreira e outro - Autos n° 0000107-30.2016.8.02.0203 Ação: Ação Penal de
Competência do Júri Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Carlos Jorge Ferreira e outro DESPACHO Em razão do retorno
dos autos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciências e se manifestem no que julgar de direito. Após,
voltem os autos no fluxo de despacho. Cumpra-se. Anadia(AL), 13 de junho de 2019. Nathallye Costa Alcântara de Oliveira Juíza de
Direito
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0000132-24.2008.8.02.0203 (203.08.000132-8) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - INDICIADO: Jivanildo Cardoso dos Santos - Autos n° 0000132-24.2008.8.02.0203 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Vítima, Indiciante e Autor: José Raul Silva Santos e outros Indiciado: Jivanildo Cardoso dos Santos DESPACHO
Em atenção ao parecer do representante do Ministério Público às fls. 171, verifico que já havia sido nomeado como curador do acusado
o Dr. Olavo Juvi de Almeida Júnior (fls. 135/137), assim, mantenho, nos termos do artigo 151 do CPP, o curador outrora nomeado. Dando
continuidade ao presente feito, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de Instrução e Julgamento. Proceda-se com as
intimações necessárias. Cumpra-se. Anadia(AL), 13 de junho de 2019. Nathallye Costa Alcântara de Oliveira Juíza de Direito
ADV: NADIA MARA VAZ FERREIRA BIACCHI (OAB 112786/SP) - Processo 0000133-33.2013.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Incêndio - RÉU: Ednelson Lima dos Santos - Autos n° 0000133-33.2013.8.02.0203 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Ednelson Lima dos Santos DESPACHO Conforme já determinado no despacho de
fl. 262, arquive-se o presente feito com as devidas cautelas de praxe. Cumpra-se. Anadia(AL), 14 de junho de 2019. Nathallye Costa
Alcântara de Oliveira Juíza de Direito
ADV: DANIELA MARIA DE FARIAS FREIRE (OAB 6513/AL) - Processo 0000140-25.2013.8.02.0203/01 (apensado ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º