Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2601
114
13 Habeas Corpus nº 0803617-06.2020.8.02.0000 , de , .
Impet/Paci : EDCARLOS PAULO TORRES
Advogado : Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB: 17110/AL)
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor:
EMENTA :PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PACIENTE TEVE
SUA PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NA ORIGEM ANTES DO JULGAMENTO DESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. WRIT
JULGADO PREJUDICADO. 1- Evidenciado, antes do julgamento do mérito do writ, que o paciente já foi posto em liberdade antes do
julgamento deste remédio constitucional, resta superado o alegado constrangimento ilegal, operando-se a prejudicialidade do pedido.2Habeas corpus prejudicado.
14 Habeas Corpus nº 0807890-62.2019.8.02.0000 , de Maceió, 16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais
Impetrante/Def : Ricardo Anizio Ferreira de Sá
Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza
Impetrante/Def : Ricardo Anízio Ferreira de Sá
Paciente : Michel Lima da Silva
Impetrado : Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal da Capital/ Execuções Penais
Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas
Revisor:
EMENTA :PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME
DIANTE DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO E A DEMORA NA REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PROGRESSÃO REALIZADA ANTES DO JULGAMENTO DESTE REMÉDIO
CONSTITUCIONAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. 1- Evidenciado, antes do julgamento do mérito do writ, que fora realizada a
progressão do regime fechado para o semiaberto, com a expedição do alvará de soltura em favor do paciente antes do julgamento deste
remédio constitucional, resta superado o alegado constrangimento ilegal, operando-se a prejudicialidade do pedido.2- Habeas corpus
prejudicado.
Secretaria do Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 4 de junho de 2020.
Diogenes Jucá Bernardes Netto
Secretário(a) Câmara Criminal
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. José Carlos Malta Marques
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação n.º 0726385-17.2017.8.02.0001
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor:
Apelante : Givanildo Cordeiro Ferreira da Silva
Advogado : Paulo Guilherme dos Santos Lins (OAB: 12103/AL)
Apelado : Ministério Público
Em cumprimento ao despacho de págs. 277/278, intimo a defesa, Paulo Guilherme dos Santos Lins (OAB: 12103/AL), para as
providências cabíveis.
Maceió, 4 de junho de 2020.
Diogenes Jucá Bernardes Netto
Secretário da Câmara Criminal
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Des. José Carlos Malta Marques
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação n.º 0700041-46.2018.8.02.0071
Latrocínio
Câmara Criminal
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor:
Apelante : J. M. F. F.
Advogado : Rodrigo Paiva Tenório (OAB: 16948/AL)
Apelante : F. F. da S. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º