Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2785
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Habeas Corpus Criminal n.º 0500191-25.2021.8.02.0000
Decorrente de Violência Doméstica
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Impetrante : Leonardo de Moraes
Impetrante : Adilson Souza Melro
Impetrante : Alexandre Teixeira do Nascimento
Impetrante : Luiz Matheus Marques de Góis
Paciente : Thamirys Renata de Lima
Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara Civel e Criminal da Comarca de Marechal Deodoro Alagoas
DECISÃO Diante do pedido de desistência atravessado às folhas 340, homologo o pedido, de modo que determino seu arquivamento.
Publique-se e cumpra-se. Maceió, 16 de março de 2021 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0700283-70.2016.8.02.0072
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Italo Silva Maia
Advogado : Juarez Ferreira da Silva (OAB: 2725/AL)
Apelante : Gustavo Pacheco Farias
Advogado : Juarez Ferreira da Silva (OAB: 2725/AL)
Advogado : Washington Luiz Cadete Júnior (OAB: 20897/PE)
Advogado : Washington Luiz Cadete da Silva (OAB: 9092/PE)
Apelado : O Ministério Público Estadual
DESPACHO Considerando a inércia da Defesa do apelante Defesa do apelante Italo Silva Maia que, mesmo intimada, deixou de
apresentar as competentes razões recursais, consoante testificado à pág. 804 dos autos, proceda-se à intimação pessoal do mencionado
recorrente, a fim de que constitua novo advogado, para que sejam apresentadas as referidas razões recursais no prazo de 10 (dez) dias
ou manifeste interesse em contar com a assistência da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, situação em que deverá ser dado vista
dos autos ao membro da Defensoria Pública que atua perante esta Corte, para que elabore as razões do apelo interposto. Ultrapassado
o prazo consignado sem a juntada das razões por advogado constituído pelo recorrido sejam os autos remetidos para a Defensoria
Pública. Em seguida, com a juntada das solicitadas razões recursais, intime-se o membro do Ministério Público de primeiro grau para
que apresente suas contrarrazões. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer
opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 16 de março de 2021 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Recurso em Sentido Estrito n.º 0701377-48.2018.8.02.0051
Homicídio Qualificado
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Ministério Público
Recorrido : Kayo Nascimento de Magalhães
Defensor P : João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL)
Recorrido : Jaelson Barbosa da Silva
Defensor P : João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL)
Recorrido : Romário Elias da Silva
Defensor P : João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB: 10085/AL)
DESPACHO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, em que figuram como recorrente, o Ministério Público e, como recorridos
Kayo Nascimento de Magalhães e Jaelson Barbosa da Silva. Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls. 08/15
e 01/07. Juízo de retratação exarado às fls. 16/17. Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Criminal, para que oferte
parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 16 de março de 2021 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0728973-26.2019.8.02.0001
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : C. H. de O. B.
Advogado : Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB: 13052/AL)
Apelado : M. P.
DESPACHO Considerando a inércia da Defesa do apelante Defesa do apelante C. H. de O. B. que, mesmo intimada, deixou de
apresentar as competentes razões recursais, consoante testificado à pág. 669 dos autos, proceda-se à intimação pessoal do mencionado
recorrente, a fim de que constitua novo advogado, para que sejam apresentadas as referidas razões recursais no prazo de 10 (dez) dias
ou manifeste interesse em contar com a assistência da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, situação em que deverá ser dado vista
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