Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2958
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do Código de Urbanismo de Maceió. Isso é possível às fls. 17/20 onde consta fotos da situação irregular narrada na inicial. Somado a
isso, o próprio município réu corrobora com essa linha de raciocínio, na medida em que acosta processo administrativo instando o
munícipe Manoel Tavares a regularizar sua obra (vide fls. 45/53). Trata-se, aliás de obrigação da municipalidade zelar por obras
regulares, conforme as normas a seguir transcritas: Lei Orgânica do Município de Maceió Art.103- O Município exercerá a polícia
administrativa sobre os bens e as atividades das pessoas visando a disciplinar as condutas e a conter comportamentos prejudiciais ao
interesse coletivo, cumprindo-lhe exercer o controle, especialmente: IV - da utilização das vias e passeios públicos, visando a facilitar o
trânsito de veículo e o tráfego de pessoas; (...) § 2º-A lei disporá sobre as sanções aplicáveis em razão do exercício do poder de polícia,
sempre que ocorrente inobservância das posturas municipais. Art. 104 - O Poder de Polícia será exercido visando o asseguramento do
bem-estar geral, respeitadas as liberdades individuais proclamadas pela Constituição da República. Código de Edificações e Urbanismo
de Maceió Art. 638. Às infrações previstas no artigo anterior, serão aplicáveis as seguintes penalidades: I imediata paralisação das
obras, quando da notificação pela fiscalização; II embargo administrativo, quando constatada a desobediência do infrator à ordem de
paralisação; III multa (...); IV demolição, para as construções ou frações da edificação não passíveis de regularização. Nesse, percebo
que o município réu já saiu da inércia quanto ao seu dever de fiscalização, contudo não se tem notícia da resolução do problema
apontado na inicial, seja pelo vizinho do autor, seja pelo Poder Público, motivo pelo qual deve ser julgado procedente o pedido. Pelo
exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, determinando que a SMCCU aja no sentido de coibir a continuidade das irregularidades
apontadas na inicial, tomando as providências administrativas cabíveis, inclusive, sendo necessário e como ultima ratio, proceder a
demolição da obra e/ou o fechamento da abertura indevida. Condena ainda o corréu a recuar a fachada de sua casa, adequando-a ao
padrão construtivo determinado pela legislação municipal, além de fechar a “porta” de acesso ao telhado do promovente, sob pena de
multa a ser arbitrada por este juízo. Por fim, condeno as partes rés no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00,
conforme determina o art. 85, §8º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Maceió,09 de dezembro de 2021. Antonio
Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA (OAB 17374/AL), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL) - Processo
0722529-06.2021.8.02.0001 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Maria Aparecida de Araújo Silva - ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica
a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos,
com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 10 de
dezembro de 2021 Cláudia Maria Coimbra da Silva Funcionária cedida
ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL), ADV: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE
(OAB 10296/AL), ADV: NATHÁLIA SALES DE MELO SOARES (OAB 10059/AL) - Processo 0723127-96.2017.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Servidor Público Civil - AUTOR: André Beltrão Lessa Constant e outros - RÉU: Município de Maceió - Autos n° 072312796.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: André Beltrão Lessa Constant e outros Réu: Município de Maceió
DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas. Em caso
afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam
comprovar. Maceió(AL), 10 de dezembro de 2021. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: SYLAS SANTOS LOPES (OAB 12236/AL) - Processo 0723701-80.2021.8.02.0001 - Petição Cível - DIREITO CIVIL REQUERENTE: Joelma Cristina Correia de Oliveira - Autos n° 0723701-80.2021.8.02.0001 Ação: Petição Cível Requerente: Joelma
Cristina Correia de Oliveira Requerido: Município de Maceió DESPACHO Em conformidade com o parecer de fls. 111/112, intime-se
o Município de Maceió para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os processos administrativos referentes à progressão
objeto da demanda, ressaltando-se a necessidade de juntada de documentação que comprove que o título não foi utilizado para fins de
outras progressões na carreira da autora, bem como a autenticidade e idoneidade do respectivo título, sob pena de aplicação de multa.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Maceió(AL), 10 de dezembro de 2021. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0724132-17.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Elmano Machado Gonçalves - Premium Fitness Academia - Autos n°: 072413217.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Município de Maceió Réu: Elmano Machado Gonçalves e outro ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o)
douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 10 de dezembro de 2021 Gustavo Tenório Cavalcante Silva Técnico Judiciário
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo
0724277-73.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - AUTORA: Gilberta Raimunda Gomes Santos - RÉU:
Município de Maceió - Autos n° 0724277-73.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Gilberta Raimunda Gomes Santos
Réu: Município de Maceió DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir
provas. Em caso afirmativo, deve a parte especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que
estas objetivam comprovar. Maceió(AL), 10 de dezembro de 2021. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: RODRIGO RAPHAEL TENÓRIO ALVES (OAB 18185/AL) Processo 0725941-42.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - AUTORA: Delvaneide Feliz da
Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou
vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 10 de dezembro de 2021 Cláudia Maria Coimbra da Silva Funcionária
cedida
ADV: BRUNO FHRANKLYN QUINTELA ALVES (OAB 15155/AL) - Processo 0725965-70.2021.8.02.0001 - Mandado de Segurança
Cível - Infração Administrativa - IMPETRANTE: Igreja Evangélica Avivamento da Fé - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério
Público. Maceió, 10 de dezembro de 2021 Cláudia Maria Coimbra da Silva Funcionária cedida
ADV: YURI HENRIQUE OLIVEIRA DA ROSA (OAB 16957/AL) - Processo 0726043-64.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Manoela Quintella Cavalcanti - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério
Público. Maceió, 10 de dezembro de 2021 Cláudia Maria Coimbra da Silva Funcionária cedida
ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ), ADV: PLÍNIO RÉGIS BAIMA DE ALMEIDA (OAB 12354B/AL)
- Processo 0726072-17.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: Thiago Rocha Ferreira - RÉU:
Município de Maceió - Autos n°: 0726072-17.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Thiago Rocha Ferreira Réu:
Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 10 de dezembro de 2021 Gustavo Tenório Cavalcante
Silva Técnico Judiciário
ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) - Processo 0726415-13.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Fornecimento de Medicamentos - AUTOR: José Cláudio Freire dos Santos - Autos nº: 0726415-13.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento
Comum Cível Autor: José Cláudio Freire dos Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de Ação de Preceito Cominatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º