Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
probatória para aferir aspectos relevantes da causa, tampouco de
agendamento de audiência instrutória, tendo a parte Requerida
inclusive apresentado sua contestação (fls. 40/53). Concedo o
prazo de 05 (cinco) dias para as partes, querendo, apresentem
manifestação. Fica cancelada a audiência de instrução designada.
Exclua-se da pauta. Intimem-se e cumpra-se. Manaus, 27 de
janeiro de 2016.
ADV: ANDRÉ RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 5016/AM),
PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS. (OAB 13903/SC),
JOEL VASCONCELOS DA SILVA (OAB 5588/AM) - Processo
0601651-31.2013.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: FABRICIO
MELLO DE ARAUJO - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Manaus, 19 de janeiro de 2016 Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz
de Direito
ADV: CINTIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 3043/AM),
KAMILA TORRES DOS SANTOS IGNACCHITI LOPES GOMES
(OAB 8283/AM), MÁRIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB
89949/RJ) - Processo 0601977-20.2014.8.04.0092 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: José Fernandes de Oliveira
Filho - REQUERIDO: Starrlex Organização e Cobrança LTDA
EPP e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
embargos à execução para reconhecer a impossibilidade jurídica
de a Embargante Lojas Americanas S/A proceder ao cancelamento
do protesto indicado nos autos. Determino, no entanto, que a
Embargante e listisconsorte Star Lex Organização e Cobrança
Ltda, procedam ao pagamento das custas devidas ao 6º Ofício de
Protesto de Letras, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo informar
este Juízo acerca do cumprimento da determinação, sob pena de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Ultrapassado o prazo supra, sem pagamento
integral dos emolumentos cartorários, ainda que tenha havido
pagamento parcial, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais, a ser paga
solidariamente pelas Reclamadas. Após a informação acerca do
pagamento dos emolumentos, expeça-se de imediato ofício ao
Cartório supracitado para proceder ao cancelamento do protesto.
Providências pela Secretaria. P. R. I. Manaus, 15 de dezembro de
2015. Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE),
GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), KELSON GIRÃO
DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 0602052-25.2015.8.04.0092
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- REQUERENTE: Safira Souza da Silva - REQUERIDO: Banco
BMG S/A - Diante do exposto indefiro o pedido formulado na inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos
do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Certificado o trânsito
em julgado, arquive-se. Manaus, 27 de janeiro de 2016 Jaime Artur
Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: LEONARDO BRAZ DE CARVALHO (OAB 76653/
MG), FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM),
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG) - Processo
0602117-20.2015.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: CAMILA SOUZA
LEITE - REQUERIDO: DIRECIONAL ENGENHARIA TLDA. Vistos etc. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo,
a fim de evitar dano de difícil reparação à parte, nos termos do
art. 43, da Lei n. 9.099/95. Defiro o pedido de Justiça Gratuita
formulado pelo Recorrente. Intime-se o(s) Recorrido(s) para,
querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art.
42, § 2º, Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos
à Turma Recursal. Cumpra-se. Manaus, 28 de janeiro de 2016.
Jaime Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito.
ADV:: KÁTIA OLIVEIRA SANTOS DA COSTA (OAB 8260/
AM), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEXEIRA (OAB 327026/
SP), MARIA SIGLID SEVERINO DOS SANTOS (OAB 8115/
Manaus, Ano VIII - Edição 1855
196
AM), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP) - Processo
0602203-25.2014.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: France Mara S. dos
Santos - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Em face do exposto,
julgo parcialmente procedente a impugnação, determinando o
desbloqueio do valor de R$ 419,04, referente às custas, em favor
do Embargante, devendo ser recolhidas por este Embargante na
forma preconizada acima. À Secretaria para a elaboração de novos
cálculos, observando os moldes da presente decisão. Expeça-se
alvará para liberação do valor incontroverso de R$ 4.374,48 (quatro
mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, II,
da Lei nº 9099/95). P. R. I. Manaus, 27 de janeiro de 2016 Jaime
Artur Santoro Loureiro Juiz de Direito
ADV: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 4871/AM),
JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 392A/RN) Processo 0602336-33.2015.8.04.0092 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Ralime Alves da Paz - REQUERIDO: Itaú Unibanco S/A - Itaú
Unibanco S/A e outro - Vistos etc. Considerando as razões
apresentadas pelo(a) Requerido, DEFIRO o pedido formulado às
fls. 43. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
01/03/2016 às 10:00h, a ser realizada na sala de audiência desta
4a Vara do Juizado Especial Cível. À Secretaria para as intimações
necessárias. Manaus, 01/03/2016. Jaime Artur Santoro Loureiro
Juiz de Direito
ADV: FELIPE GUIMARAES DE SOUZA (OAB 10506/AM),
FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM) - Processo 060275638.2015.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ELIANA SOARES
TEIXEIRA DE CASTRO - REQUERIDO: SKY BRASIL SERVIÇOS
LTDA - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, consoante
fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos
termos do art. 269. I, do CPC, para fins de: I) DETERMINAR que a
Reclamada proceda à devolução em dobro da quantia impugnada,
a qual perfaz um montante de R$ 208,62 (duzentos e oito reais e
sessenta e dois centavos), nos termos da fundamentação supra,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% a partir do
efetivo desembolso. II) CONDENAR a Reclamada ao pagamento
da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização
por danos morais, corrigidos e atualizado monetariamente a partir
dessa data, acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação.
Em sede de Juizados Especiais em 1º grau de jurisdição, não há
pagamento de custas processuais nem fixação de honorários,
inteligência do art. 54. Caput, da lei n° 9.099/95. Após o trânsito
em julgado, deverá o requerido efetuar o pagamento no prazo legal
de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC. O pagamento
deve ser efetuado por meio de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, via
Boleto de Cobrança, a ser emitida a partir do LINK HOMÔNIMO,
no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça. Publique-se, Registrese. Cumpra-se. Após o efetivo cumprimento, arquivem-se os autos
com a baixa na distribuição. Manaus, 27 de janeiro de 2016 Jaime
Artur Santoro Loureiro Juiz(a) de Direito
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM),
MICHELLE MELO BARBOSA (OAB 2648/AM) - Processo 060280494.2015.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - REQUERENTE: ORISTANIO PEREIRA
DE SOUZA - REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Isto posto,
extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art.
51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a complexidade da prova
a ser produzida. Publique-se, registre-se, intime-se e arquivese. Manaus, 28 de janeiro de 2016 Jaime Artur Santoro Loureiro
Juiz(a) de Direito
ADV: JOÃO RODRIGO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 8650/AM), KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/
AM) - Processo 0602867-22.2015.8.04.0092 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - REQUERENTE:
ADAILSON SANTOS DE ASSUNÇÃO - REQUERIDO: Manaus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º